DECISÃO DE 4 DE MAIO DE 2011

Declara prejudicada, nos termos do art. 163, I, do Regimento Interno da Câmara dos Deputados, a Medida Provisória n. 516, de 30 de dezembro de 2010, que "Dispõe sobre o salário mínimo a partir de 1º de janeiro de 2011".

Em virtude da promulgação da Lei n. 12.382 de 25 de fevereiro de 2011, que "Dispõe sobre o valor do salário mínimo em 2011 e a sua política de valorização de longo prazo; disciplina a representação fiscal para fins penais nos casos em que houve parcelamento do crédito tributário; altera a Lei n. 9.430, de 27 de dezembro 1996; e revoga a Lei n. 12.255, de 15 de junho de 2010", declaro prejudicada, nos termos do art. 163, I, do Regimento Interno da Câmara dos Deputados, a Medida Provisória n. 516, de 30 de dezembro de 2010, que "Dispõe sobre o salário mínimo a partir de 1º de janeiro de 2011".

Com fundamento no art. 164, § 4º , do Regimento Interno, determino o arquivamento da Medida Provisória n. 516, de 30 de dezembro de 2010.

Publique-se e oficie-se à Presidenta da República e ao Presidente do Senado Federal.

Em 04/05/2011.

MARCO MAIA
Presidente

Este texto não substitui o publicado no Diário da Câmara dos Deputados - Suplemento - 5.5.2011