Presidência da República

Casa Civil

Subchefia para Assuntos Jurídicos

DECRETO Nº 7.553, DE 12 DE AGOSTO DE 2011

Revogado pelo Decreto nº 10.807, de 2021

Dá nova redação ao art. 3º do Decreto nº 3.500, de 9 de junho de 2000, que dispõe sobre a Comissão Nacional de Classificação - CONCLA.

A PRESIDENTA DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, inciso VI, alínea “a”, da Constituição,

DECRETA:

Art. 1º O art. 3º do Decreto nº 3.500, de 9 de junho de 2000, passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 3º .......................................................................

I - Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão;

II - Ministério das Relações Exteriores;

III - Ministério da Fazenda;

IV - Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento;

V - Ministério do Desenvolvimento Agrário;

VI - Ministério da Educação;

VII - Ministério do Esporte;

VIII - Ministério do Turismo;

IX - Ministério da Saúde;

X - Ministério do Trabalho e Emprego;

XI - Ministério da Previdência Social;

XII - Ministério dos Transportes;

XIII - Ministério de Minas e Energia;

XIV - Ministério do Meio Ambiente;

XV - Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior;

XVI - Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação;

XVII - Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome; e

XVIII - Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística - IBGE.

...................................................................................” (NR)

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º Fica revogado o Decreto nº 5.194, de 24 de agosto de 2004.

Brasília, 12 de agosto de 2011; 190º da Independência e 123º da República.

DILMA ROUSSEFF
Miriam Belchior

Este texto não substitui o publicado no DOU de 15.8.2011

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