Presidência da República

Casa Civil

Subchefia para Assuntos Jurídicos

DECRETO Nº 7.735, DE 25 DE MAIO DE 2012

Revogado pelo Decreto nº 10.927, de 2022

Texto para impressão

Fixa os quantitativos por níveis das Funções Comissionadas do Banco Central, de que trata a Lei nº 9.650, de 27 de maio de 1998.

A PRESIDENTA DA REPÚBLICA , no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto no § 6º do art. 12 da Lei nº 9.650, de 27 de maio de 1998,

DECRETA:

Art. 1º Os quantitativos por níveis das Funções Comissionadas do Banco Central - FCBC, de que trata a Lei nº 9.650, de 27 de maio de 1998, são os fixados no Anexo.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º Fica revogado o Decreto nº 6.779, de 18 de fevereiro de 2009.

Brasília, 25 de maio de 2012; 191º da Independência e 124º da República.

DILMA ROUSSEFF

Miriam Belchior

Alexandre Antonio Tombini

Este texto não substitui o publicado no DOU de 28.5.2012

ANEXO

FUNÇÕES COMISSIONADAS DO BANCO CENTRAL - FCBC

DIREÇÃO/ASSESSORAMENTO

CÓDIGO

QUANTITATIVO

VALOR UNITÁRIO (R$)

FDS-1/FDJ-1

3

6.704,27

FDE-1/FCA-1

47

5.686,60

FDE-2/FCA-2

106

4.378,75

FDT-1/FCA-3

285

3.127,29

FDO-1/FCA-4

715

2.475,42

FCA-5

0

1.100,18

SUBTOTAL

1.156

-

SUPORTE

CÓDIGO

QUANTITATIVO

VALOR UNITÁRIO (R$)

FST-1

12

756,38

FST-2

78

550,10

FST-3

0

412,57

SUBTOTAL

90

-

TOTAL

1.246

-

CUSTO GLOBAL AUTORIZADO

3.464.717,82

*