Institui o Comitê de Gestão Integrada das Ações de Atenção à Saúde e de Segurança Alimentar para a População Indígena. |
A PRESIDENTA DA REPÚBLICA , no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput, inciso VI, alínea “a”, da Constituição,
DECRETA:
Art. 1º Fica instituído o Comitê de Gestão Integrada das Ações de Atenção à Saúde e de Segurança Alimentar para a População Indígena.
Art. 2º Compete ao Comitê de que trata o art. 1º :
I - promover a articulação dos órgãos e entidades do governo federal responsáveis pela execução e pelo desenvolvimento de ações de atenção à saúde e de segurança alimentar para a população indígena; e
II - apoiar e acompanhar a execução das ações previstas no inciso I.
Art. 3º O Comitê de que trata o art. 1º será composto por representantes, titular e suplente, dos seguintes órgãos:
I - Ministério da Saúde, que o coordenará;
II - Casa Civil da Presidência da República;
III - Ministério da Justiça;
IV - Ministério da Defesa;
V - Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome; e
VI - Secretaria-Geral da Presidência da República.
§ 1º Poderão participar das reuniões do Comitê, a convite de sua coordenação, especialistas e representantes de entidades públicas ou privadas que exercem atividades relacionadas a atenção à saúde ou segurança alimentar para a população indígena.
§ 2º Os membros do Comitê serão indicados pelos titulares dos órgãos e designados em ato do Ministro de Estado da Saúde.
Art. 4º A participação no Comitê de que trata o art. 1º será considerada prestação de serviço público relevante, não remunerada.
Art. 5º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 5 de junho de 2012; 191º da Independência e 124º da República.
DILMA ROUSSEFF
José Eduardo Cardozo
Celso Luiz Nunes Amorim
Alexandre Rocha Santos Padilha
Tereza Campello
Gleisi Hoffmann
Gilberto Carvalho
Este texto não substitui o publicado no DOU de 6.6.2012
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