Presidência da República

Casa Civil

Subchefia para Assuntos Jurídicos

DECRETO DE 5 DE JUNHO DE 2012

Revogado pelo Decreto nº 9.784, de 2019   Vigência

Institui o Comitê de Gestão Integrada das Ações de Atenção à Saúde e de Segurança Alimentar para a População Indígena.

A PRESIDENTA DA REPÚBLICA , no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput, inciso VI, alínea “a”, da Constituição,

DECRETA:

Art. 1º Fica instituído o Comitê de Gestão Integrada das Ações de Atenção à Saúde e de Segurança Alimentar para a População Indígena.

Art. 2º Compete ao Comitê de que trata o art. 1º :

I - promover a articulação dos órgãos e entidades do governo federal responsáveis pela execução e pelo desenvolvimento de ações de atenção à saúde e de segurança alimentar para a população indígena; e

II - apoiar e acompanhar a execução das ações previstas no inciso I.

Art. 3º O Comitê de que trata o art. 1º será composto por representantes, titular e suplente, dos seguintes órgãos:

I - Ministério da Saúde, que o coordenará;

II - Casa Civil da Presidência da República;

III - Ministério da Justiça;

IV - Ministério da Defesa;

V - Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome; e

VI - Secretaria-Geral da Presidência da República.

§ 1º Poderão participar das reuniões do Comitê, a convite de sua coordenação, especialistas e representantes de entidades públicas ou privadas que exercem atividades relacionadas a atenção à saúde ou segurança alimentar para a população indígena.

§ 2º Os membros do Comitê serão indicados pelos titulares dos órgãos e designados em ato do Ministro de Estado da Saúde.

Art. 4º A participação no Comitê de que trata o art. 1º será considerada prestação de serviço público relevante, não remunerada.

Art. 5º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 5 de junho de 2012; 191º da Independência e 124º da República.

DILMA ROUSSEFF

José Eduardo Cardozo

Celso Luiz Nunes Amorim

Alexandre Rocha Santos Padilha

Tereza Campello

Gleisi Hoffmann

Gilberto Carvalho

Este texto não substitui o publicado no DOU de 6.6.2012

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