MENSAGEM Nº 371, DE 17 DE AGOSTO DE 2012.
Senhor Presidente do Senado Federal,
Comunico a Vossa Excelência que, nos termos do § 1º do art. 66 da Constituição, decidi vetar parcialmente, por contrariedade ao interesse público e inconstitucionalidade, o Projeto de Lei nº 3, de 2012 - CN, que “Dispõe sobre as diretrizes para a elaboração e execução da Lei Orçamentária de 2013 e dá outras providências”.
Ouvidos, os Ministérios do Planejamento, Orçamento e Gestão e da Fazenda manifestaram-se pelo veto aos seguintes dispositivos:
§ 3º do art. 2º“§ 3º A política fiscal, conforme Anexos IV e VI desta Lei, compatibilizada com as políticas monetária, cambial e creditícia, atuará de forma a manter a estabilidade econômica e o crescimento sustentado, permitindo a continuidade da trajetória de queda da dívida pública líquida e a prevenção de riscos fiscais.”
Razões do veto“A manutenção do parágrafo implicaria a obrigatoriedade de o Governo Federal atingir expressivo resultado nominal no exercício de 2013 para a redução da dívida pública líquida. A estratégia adotada pela União de geração de superávits primários e de melhoria da qualidade do gasto público tem se mostrado bem-sucedida no processo de consolidação fiscal nacional.”
Incisos II e III do caput e § 4º do art. 5º“II - atividade, um instrumento de programação para alcançar o objetivo de um programa, envolvendo um conjunto de operações que se realizam de modo contínuo e permanente, das quais resulta um produto necessário à manutenção da ação de governo, mesmo que caracterizada por meio de transferências a outros entes;
III - projeto, um instrumento de programação para alcançar o objetivo de um programa, envolvendo um conjunto de operações, limitadas no tempo, das quais resulta um produto que concorre para a expansão ou aperfeiçoamento da ação de governo, mesmo que caracterizada por meio de transferências a outros entes;”
“§ 4º A ação orçamentária, entendida como atividade, projeto ou operação especial, deve identificar a função e a subfunção às quais se vincula, referir-se a um único produto e permitir a verificação do cumprimento de limites legais e constitucionais.”
Razões dos vetos“A nova redação dada aos conceitos de atividade e de projeto modifica, mediante lei temporária, as definições permanentes atualmente utilizadas por todos os entes da Federação, estabelecidas pela Portaria nº 42, de 14 de abril de 1999, do Ministro de Estado do Orçamento e Gestão. Ainda, ao permitir que as transferências sejam tratadas como atividades ou projetos, causa-se distorção na verificação dos resultados das ações de governo, na contabilização da produção pública e na apuração do patrimônio público federal.”
§§ 9º e 10 do art. 5º e alínea “t” do inciso I do § 1º do art. 112“§ 9º A estruturação gerencial da ação em planos orçamentários tem como objetivo:
I - permitir a identificação de programações e dotações relacionadas à execução de planos, programas e projetos governamentais que não correspondam às denominações constantes da lei orçamentária;
II - possibilitar o acompanhamento de sua execução orçamentária no Sistema Integrado de Administração Financeira do Governo Federal - SIAFI;
III - permitir a identificação de ações que integram determinadas políticas públicas, em especial as voltadas para a redução das desigualdades sociais, étnico-raciais e de gênero;
IV - identificar os produtos ou serviços intermediários ou etapas de projeto;
V - identificar o detalhamento físico e financeiro da execução;
VI - identificar os gastos com a realização da Copa do Mundo de Futebol de 2014, a Copa das Confederações e as Olimpíadas de 2016; e
VII - identificar as programações discricionárias acrescidas ou alteradas pelo Congresso Nacional.
§ 10. Para o acompanhamento do cumprimento do Plano Nacional de Política para as Mulheres, os órgãos e entidades participantes deverão executar a despesa utilizando plano orçamentário específico no SIAFI.”
“t) cadastro dos planos orçamentários e respectivos produtos, correlacionando-os com as ações orçamentárias e subtítulos;”
“O Plano Orçamentário - PO é um instrumento gerencial, de caráter facultativo, e tem por finalidade permitir que tanto a elaboração do orçamento quanto o acompanhamento físico e financeiro da execução ocorram num nível mais detalhado. Os dispositivos em questão ampliam demasiadamente os objetivos do PO, de tal forma que seria inexequível abarcar todas as situações ali previstas.”
“§ 2º O Projeto e a Lei Orçamentária de 2013 conterão os recursos destinados ao atendimento das programações a que se referem os incisos XVII e XVIII deste artigo.”
“XXXV - critérios adotados para o cálculo e a memória de cálculo dos coeficientes individuais de participação dos Estados e do Distrito Federal para a entrega do auxílio financeiro, pela União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios, com o objetivo de fomentar as exportações do País, nos exercícios de 2010 e 2011, e de 2012, se houver;
XXXVI - as informações prestadas pelos Estados e pelo Distrito Federal sobre a efetiva manutenção e aproveitamento de créditos pelos exportadores a que se refere a alínea “a” do inciso X do § 2º do art. 155 da Constituição Federal, com base nas regras definidas pelo Ministério da Fazenda, nos exercícios de 2010 e 2011, e de 2012, se houver.”
“A negociação dos montantes e dos coeficientes de partilha entre os Estados demanda reformulação permanente, não sendo pertinente o tratamento do tema em norma de caráter temporário.”
“§ 6º A regulamentação da Lei Complementar nº 141, de 13 de janeiro de 2012, disporá sobre a identificação, no Projeto e na Lei Orçamentária de 2013, dos créditos orçamentários destinados ao atendimento da aplicação mínima em saúde e do exercício financeiro a que se refere a aplicação.”
“Não cabe à Lei de Diretrizes Orçamentárias, de natureza temporária e voltada a orientar a elaboração da lei orçamentária, conferir ao Poder Executivo a atribuição de regulamentar matéria disciplinada em caráter permanente por lei complementar.”
“§ 8º O Poder Executivo definirá, em articulação com as centrais sindicais e entidades representativas de aposentados e pensionistas, a política de valorização dos benefícios do Regime Geral de Previdência Social, com valor acima do salário mínimo, a vigorar no exercício de 2013.”
“Por não se tratar de regra para a elaboração da proposta orçamentária de 2013, não se coaduna com o objetivo da LDO a discussão sobre a política de reajuste dos benefícios do Regime Geral de Previdência Social.”
“§ 7º As agências financeiras oficiais de fomento publicarão, bimestralmente, na internet demonstrativo discriminando os financiamentos a partir de R$ 500.000,00 (quinhentos mil reais) concedidos aos Estados, Distrito Federal e Municípios, informando ente beneficiário e a execução física e financeira.”
“A divulgação, pelas agências financeiras, das informações mencionadas no dispositivo depende da prestação de grande volume de informações a cargo dos Estados e dos Municípios, notadamente sobre a execução física e financeira, e não poderia ser feita na periodicidade exigida.”
Inciso III do § 6º do art. 90“III - determine ou autorize a indexação ou a atualização monetária de despesas públicas, inclusive aquelas tratadas nos incisos IV e V do artigo 7º da Constituição, sem estimativa do impacto orçamentário-financeiro e correspondente compensação.”
“Da forma como redigido, o dispositivo poderia autorizar a indexação de despesas públicas se houvesse estimativa de impacto orçamentário-financeiro.”
“§ 10. As proposições que instituam ou alterem planos e programas nacionais, regionais ou setoriais terão sua compatibilidade e adequação orçamentária e financeira apreciada pela CMO, nos termos do art. 166, § 1º , II, da Constituição.”
“Não cabe à lei de diretrizes orçamentárias dispor sobre a competência das comissões do Congresso Nacional.”
“§ 11. A proposição legislativa ou o ato normativo regulamentador de norma constitucional ou legal, para constituir transferência obrigatória, deverá conter:
I - critérios e condições para identificação e habilitação das partes beneficiadas;
II - fonte e montante máximo dos recursos a serem transferidos;
III - definição do objeto e da finalidade da realização da despesa; e
IV - forma e elementos pormenorizados para a prestação de contas.”
“A legislação atual já disciplina de maneira adequada as situações em que se aplicam as transferências obrigatórias.”
“§ 2º É considerado benefício de natureza tributária, ou gasto tributário, a desoneração legal de tributo, que excepcione a legislação de referência e conceda tratamento preferencial ou diferenciado a determinado grupo de contribuintes, setor ou região, para o alcance de objetivo econômico, social, cultural, científico ou administrativo.
§ 3º Considera-se legislação de referência de um tributo a regra geral de sua aplicação, tendo como premissa básica o atendimento a princípios e normas tributárias da Constituição Federal.
§ 4º É característica do benefício tributário, ou gasto tributário, acarretar renúncia potencial de arrecadação, ou de perda de recursos, equivalendo a um gasto indireto do Estado para a consecução dos objetivos de que trata o § 2º deste artigo.”
“§ 7º Aplica-se o disposto neste artigo a toda proposição que reduza a arrecadação dos créditos fiscais da União.”
“§ 9º Os projetos de lei e medidas provisórias que, direta ou indiretamente, acarretem renúncia de receita tributária, financeira, patrimonial ou de transferências de Estado, do Distrito Federal ou de Município deverão ser acompanhados da estimativa do impacto orçamentário-financeiro na arrecadação desses entes.”
“Não cabe à LDO estabelecer conceitos tributários, já que sua natureza transitória pode provocar insegurança jurídica em definições que exigem caráter permanente.”
“§ 9º A União desenvolverá banco informatizado com o cadastro das obras públicas com valor superior a R$ 20.000.000,00 (vinte milhões de reais), ao qual serão incorporadas gradativamente informações da localização, custo, cronograma físico-financeiro e estágio do empreendimento.”
“A criação de um sistema próprio para abarcar todas as obras com valores acima de vinte milhões de reais gera sobreposição a sistemas já existentes.”
“ § 12. As secretarias estaduais de saúde e as secretarias municipais de saúde das capitais deverão registrar no Banco de Preços em Saúde - BPS do Ministério da Saúde as compras de medicamentos e produtos para a saúde realizadas com recursos federais. ”
“O dispositivo em questão não é matéria própria da lei de diretrizes orçamentárias e estabelece obrigações para outros entes da federação.”
“Art. 103. É assegurado, na forma deste Capítulo, o acesso a informações relativas à criação, estimativa e arrecadação da receita e à programação, geração e execução da despesa pública, bem como à dívida pública e aos cargos, empregos e funções públicas, em atendimento ao Capítulo IX da Lei de Responsabilidade Fiscal e à Lei nº 12.527, de 18 de novembro de 2011 - Lei de Acesso à Informação.
§ 1º Os órgãos orçamentários divulgarão e manterão atualizados, mensalmente em seu sítio na internet, o orçamento aprovado para o exercício e a respectiva execução por unidade orçamentária, programa, ação e grupo de despesa, com a discriminação do valor empenhado, liquidado e pago.
§ 2º Integrarão ainda as informações de que trata o § 1º deste artigo:
I - relatórios resumidos da execução dos três últimos exercícios; e
II - programação e execução, no mínimo por ação orçamentária, de plano, programa ou projeto governamental que não corresponda às denominações constantes da lei orçamentária.”
“VIII - ação e subtítulo orçamentários;
IX - valor alocado no orçamento para o exercício; e
X - valores transferidos nos três últimos exercícios financeiros.
Parágrafo único. Os órgãos de que trata o caput deverão ainda divulgar na internet informações sobre a entidade e a aplicação dos recursos repassados pela União, em especial quanto a:
I - condições operacionais, gerenciais e técnicas que levaram à seleção da entidade para desenvolvimento da atividade;
II - estrutura remuneratória da entidade;
III - especificação das pessoas jurídicas ou naturais contratadas pelas entidades privadas beneficiadas, custo unitário e global dos bens adquiridos e dos serviços prestados com recursos federais; e
IV - prestação de contas de convênios, termos ou instrumentos congêneres. ”
“Art. 105. Os órgãos e entidades federais responsáveis pela execução das transferências voluntárias divulgarão e manterão atualizados mensalmente na internet:
I - os critérios para a redução ou ampliação dos limites da contrapartida;
II - os critérios utilizados na liberação dos recursos; e
III - a relação dos valores executados acumulados no exercício por ente da Federação, classificados por programa e ação.
Parágrafo único. A Secretaria do Tesouro Nacional do Ministério da Fazenda manterá na internet relação atualizada das exigências cumpridas pelos Estados, Distrito Federal e Municípios para a realização de transferências voluntárias, bem como daquelas exigências que demandam comprovação por parte desses entes.”
“Art. 107. Os órgãos orçamentários divulgarão e manterão atualizadas na internet:
I - a relação dos contratados e conveniados, com os respectivos valores pagos nos últimos três anos; e
II - a íntegra dos contratos e convênios, termos ou instrumentos congêneres vigentes, exceto os sigilosos, nos termos da legislação.”
“Art. 109. Os órgãos dos Poderes e do MPU divulgarão nos respectivos sítios na internet, até 31 de janeiro de 2013, e manterão atualizada a relação completa de agentes públicos, efetivos ou não, que conterá, pelo menos:
I - nome completo;
II - cargo e função;
III - lotação;
IV - ato de nomeação ou contratação e a respectiva data de publicação;
V - cargo efetivo ou permanente ou emprego permanente e órgão ou entidade de origem, no caso de servidor requisitado ou cedido; e
VI - tempo de serviço no cargo e no serviço público.”
“Não cabe à lei de diretrizes orçamentárias, norma de natureza transitória, estabelecer normas de caráter permanente, sendo pertinente seguir a diretriz de se evitar a inclusão de matérias adequadamente disciplinadas em outras normas.”
“s) demonstrativo trimestral dos devedores constantes do Cadastro Informativo de Créditos não Quitados do Setor Público Federal - CADIN, nos termos da Lei nº 10.522, de 19 de julho de 2002, por nome do devedor e credor;”
“Não cabe à LDO, norma de natureza transitória, dispor sobre o acesso a registros do CADIN, matéria já disciplinada pela Lei nº 10.522, de 2002.”
“Art. 128. As unidades responsáveis pela execução dos créditos orçamentários e adicionais aprovados processarão o empenho da despesa, observados os limites fixados para cada categoria de programação em seu menor nível e respectivos grupos de natureza da despesa, fontes de recursos, modalidades de aplicação e identificadores de uso, especificando o elemento de despesa.
§ 1º A execução de crédito orçamentário deve ocorrer segundo a classificação da despesa prevista no caput deste artigo, com a indicação do favorecido e a sua localidade.
§ 2º A classificação do crédito orçamentário, no SIOP e no SIAFI, deve ser contemporânea à sua abertura, devendo as unidades responsáveis por sua execução zelar pela exatidão dos correspondentes dados.
§ 3º A ordem bancária ou outro documento por meio do qual se efetue o pagamento de despesa, inclusive de restos a pagar, indicará a nota de empenho correspondente.
Art. 129. Na apropriação da despesa, o SIAFI utilizará contas distintas para registrar:
I - a despesa liquidada no exercício a que se refere o orçamento; e
II - aquela a ser liquidada em exercícios seguintes, relativamente aos valores inscritos em restos a pagar não processados.
Parágrafo único. O registro de despesa liquidada sem que tenha havido o reconhecimento do direito adquirido pelo credor, em conformidade com o disposto no art. 63 da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, será considerado irregular.
Art. 130. Em cumprimento ao disposto no art. 5º , inciso I, da Lei nº 10.028, de 19 de outubro de 2000, os titulares dos Poderes e órgãos referidos no art. 54 da Lei de Responsabilidade Fiscal encaminharão ao Tribunal de Contas da União os respectivos Relatórios de Gestão Fiscal, no prazo de 30 (trinta) dias após o final do quadrimestre.
§ 1º Para fins de elaboração do Relatório de que trata o caput deste artigo, o Poder Executivo publicará, até 20 (vinte) dias após o encerramento de cada quadrimestre, a metodologia e a memória de cálculo da evolução da receita corrente líquida.
§ 2º No prazo de 90 (noventa) dias após o final de cada quadrimestre, o Tribunal de Contas da União encaminhará ao Congresso Nacional relatório consolidado contendo a análise dos Relatórios de Gestão Fiscal.”
“A matéria tratada nesses artigos encontra-se devidamente disciplinada pela Lei nº 4.320, de 1964, e por legislação esparsa, sendo descabida a sua manutenção em lei de caráter transitório.”
“XXXIV - discriminação e avaliação dos ativos contingentes e outros eventos com efeito positivo para as receitas federais em 2013, incluindo o resultado favorável em lides judiciais pendentes de decisão;”
“A avaliação dos ativos contingentes aumenta os riscos de a Administração Pública autorizar despesa considerando a entrada de receitas cujo recebimento ainda é incerto.”
“VII - Anexo VII - Prioridades e Metas.”
“ANEXO VII
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|||||
Programa, Ações e Produtos (unidades de medida) |
Meta 2013 |
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2012 |
Agricultura Familiar |
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4260 |
Assistência Técnica e Extensão Rural para Agricultores Familiares e seus Empreendimentos |
|
|||
|
Agricultor familiar assistido (unidade) |
105.858 |
|||
4470 |
Assistência Técnica e Extensão Rural para Reforma Agrária |
|
|||
|
Família assistida (unidade) |
62.203 |
|||
2013 |
Agricultura Irrigada |
|
|||
10BC |
Implantação de Projetos de Irrigação |
|
|||
|
Projeto apoiado (unidade) |
1 |
|||
100N |
Implantação do Perímetro de Irrigação Barragem Santa Cruz do Apodí com 5.200ha no Estado do Rio Grande do Norte |
|
|||
|
Obra executada (% de execução física) |
5 |
|||
12FP |
Implantação do Perímetro de Irrigação Manoel Dionísio com 1.716 ha no Estado de Sergipe |
|
|||
|
Obra executada (% de execução física) |
1 |
|||
5314 |
Implantação do Perímetro de Irrigação Baixio de Irecê com 59.375ha no Estado da Bahia |
|
|||
|
Projeto executado (% de execução física) |
2 |
|||
7T16 |
Implantação do Canal do Xingó - No Estado de Sergipe |
|
|||
|
Obra executada (% de execução física) |
10 |
|||
2014 |
Agropecuária Sustentável, Abastecimento e Comercialização |
|
|||
099F |
Concessão de Subvenção Econômica ao Prêmio do Seguro Rural (Lei nº 10.823, de 2003) |
|
|||
|
(-) |
2.488.133 |
|||
20QW |
Apoio à Implantação de Núcleos de Estudo em Agroecologia e Sistemas Orgânicos de Produção |
|
|||
|
Núcleo implantado (unidade) |
1 |
|||
8611 |
Apoio ao Pequeno e Médio Produtor Agropecuário |
|
|||
|
Projeto apoiado (unidade) |
2.000 |
|||
2015 |
Aperfeiçoamento do Sistema Único de Saúde (SUS) |
|
|||
12L5 |
Construção e Ampliação de Unidades Básicas de Saúde – UBS |
|
|||
|
Unidade construída/ ampliada (unidade) |
995 |
|||
20B0 |
Atenção Especializada em Saúde Mental |
|
|||
|
Ente federativo apoiado (unidade) |
7 |
|||
6175 |
Implantação e Implementação de Políticas de Atenção Integral à Saúde da Mulher |
|
|||
|
Mulher beneficiada (unidade) |
32.346 |
|||
6181 |
Implementação de Políticas de Atenção à Saúde da Pessoa com Deficiência |
|
|||
|
Pessoa com deficiência beneficiada (unidade) |
199.091 |
|||
7833 |
Implantação de Centros de Alta Complexidade em Oncologia – CACON |
|
|||
|
Centro implantado (unidade) |
1 |
|||
8535 |
Estruturação de Unidades de Atenção Especializada em Saúde |
|
|||
|
Unidade estruturada (unidade) |
1.036 |
|||
8581 |
Estruturação da Rede de Serviços de Atenção Básica de Saúde |
|
|||
|
Serviço estruturado (unidade) |
20 |
|||
2016 |
Políticas para as Mulheres: Enfrentamento à Violência e Autonomia |
|
|||
2C52 |
Ampliação e Consolidação da Rede de Serviços de Atendimento às Mulheres em Situação de Violência |
|
|||
|
Serviço apoiado (unidade) |
40 |
|||
8843 |
Incentivo à Autonomia Econômica e ao Empreendedorismo das Mulheres |
|
|||
|
Iniciativa apoiada (unidade) |
15 |
|||
8932 |
Apoio a Iniciativas de Prevenção à Violência contra as Mulheres |
|
|||
|
Iniciativa apoiada (unidade) |
4 |
|||
2017 |
Aviação Civil |
|
|||
12CE |
Construção de Aeroportos e Aeródromos de Interesse Estadual |
|
|||
|
Aeroporto construído (unidade) |
1 |
|||
5154 |
Reforma e Ampliação de Aeroportos e Aeródromos de Interesse Estadual. |
|
|||
|
Obra realizada (unidade) |
4 |
|||
7T23 |
Construção do Aeroporto Interregional de Cargas em Pedras de Fogo - No Estado da Paraíba |
|
|||
|
Obra executada (unidade) |
1 |
|||
2018 |
Biodiversidade |
|
|||
4969 |
Controle, Monitoramento, Triagem, Recuperação e Destinação de Animais Silvestres |
|
|||
|
Animal manejado (unidade) |
12.466 |
|||
6061 |
Fomento a Projetos Demonstrativos na Amazônia e Mata Atlântica |
|
|||
|
Projeto apoiado (unidade) |
30 |
|||
6381 |
Consolidação Territorial das Unidades de Conservação Federais |
|
|||
|
Unidade de conservação atendida (unidade) |
7 |
|||
8460 |
Apoio à Rede de Pesquisas para a Conservação e Uso Sustentável do Cerrado |
|
|||
|
Projeto apoiado (unidade) |
1 |
|||
2020 |
Cidadania e Justiça |
|
|||
2810 |
Preservação do Acervo Nacional |
|
|||
|
Acervo preservado (unidade) |
61.185 |
|||
2021 |
Ciência, Tecnologia e Inovação |
|
|||
00HJ |
Apoio a Programas e Projetos Prioritários do Centro de Ciência, Tecnologia e Inovação do Pólo Industrial de Manaus CTPIM |
|
|||
|
Projeto apoiado (unidade) |
1 |
|||
0901 |
Concessão de Bolsas de Formação e Qualificação de Pesquisadores e Profissionais para C,T&I |
|
|||
|
Bolsa concedida (unidade) |
4.982 |
|||
20HZ |
Fomento aos Institutos Nacionais de Ciência e Tecnologia – INCTs |
|
|||
|
Instituto apoiado (unidade) |
10 |
|||
8470 |
Fomento às Incubadoras de Empresas e Parques Tecnológicos |
|
|||
|
Projeto apoiado (unidade) |
28 |
|||
8961 |
Apoio à Criação e ao Desenvolvimento de Museus e Centros de Ciência e Tecnologia |
|
|||
|
Projeto apoiado (unidade) |
1 |
|||
8976 |
Apoio a Projetos de Tecnologias Social e Assistiva |
|
|||
|
Projeto apoiado (unidade) |
7 |
|||
2024 |
Comércio Exterior |
|
|||
20CX |
Monitoramento de Instalação e Operação de Zonas de Processamento de Exportação – ZPE |
|
|||
|
Zona de processamento de exportação monitorada (unidade) |
6 |
|||
2025 |
Comunicações para o Desenvolvimento, a Inclusão e a Democracia |
|
|||
13ZV |
Apoio a Projetos de Inclusão Digital |
|
|||
|
Projeto apoiado (unidade) |
20 |
|||
2C48 |
Disponibilização do Serviço de Acesso a Redes Digitais em Banda Larga de Acordo com a Lei 9.998/2000 |
|
|||
|
Acesso mantido (unidade) |
1 |
|||
6492 |
Fomento à Elaboração e à Implantação de Projetos Tecnológicos de Inclusão Digital |
|
|||
|
Projeto apoiado (unidade) |
47 |
|||
2026 |
Conservação e Gestão de Recursos Hídricos |
|
|||
7H90 |
Recuperação e Preservação de Bacias Hidrográficas |
|
|||
|
Projeto executado (unidade) |
17 |
|||
2027 |
Cultura: Preservação, Promoção e Acesso |
|
|||
2C80 |
Capacitação de Empreendedores para o Fortalecimento da Economia Criativa |
|
|||
|
Pessoa capacitada (unidade) |
249 |
|||
20KM |
Fomento a Projetos Culturais na Área do Livro, da Leitura e do Conhecimento Científico, Artístico e Literário |
|
|||
|
Projeto apoiado (unidade) |
7 |
|||
20K9 |
Fortalecimento de Espaços e Pontos de Cultura e Desenvolvimento e Estímulo a Redes e Circuitos Culturais |
|
|||
|
Projeto apoiado (unidade) |
56 |
|||
4796 |
Fomento e Promoção a Projetos em Arte e Cultura |
|
|||
|
Projeto apoiado (unidade) |
465 |
|||
2029 |
Desenvolvimento Regional, Territorial Sustentável e Economia Solidária |
|
|||
140W |
Elaboração de Estudos e Planos de Desenvolvimento Regional e Territorial |
|
|||
|
Plano elaborado (% de execução) |
10 |
|||
7K66 |
Apoio a Projetos de Desenvolvimento Sustentável Local Integrado |
|
|||
|
Projeto apoiado (unidade) |
872 |
|||
8902 |
Promoção de Investimentos em Infraestrutura Econômica |
|
|||
|
Iniciativa apoiada (unidade) |
3.102 |
|||
8991 |
Apoio a Projetos de Infraestrutura e Serviços em Territórios Rurais |
|
|||
|
Projeto apoiado (unidade) |
67.010 |
|||
2030 |
Educação Básica |
|
|||
0509 |
Apoio ao Desenvolvimento da Educação Básica |
|
|||
|
Iniciativa apoiada (unidade) |
689 |
|||
2E53 |
Alimentação Saudável na Escola |
|
|||
|
Aluno atendido (unidade) |
1.500.000 |
|||
20RP |
Infraestrutura para a Educação Básica |
|
|||
|
Unidade apoiada (unidade) |
950 |
|||
8790 |
Apoio à Alfabetização e à Educação de Jovens e Adultos |
|
|||
|
Projeto apoiado (unidade) |
931 |
|||
2031 |
Educação Profissional e Tecnológica |
|
|||
20RG |
Expansão e Reestruturação da Rede Federal de Educação Profissional e Tecnológica |
|
|||
|
Vaga disponibilizada (unidade) |
27.983 |
|||
20RL |
Funcionamento das Instituições Federais de Educação Profissional e Tecnológica |
|
|||
|
Aluno matriculado (unidade) |
154.692 |
|||
20RW |
Apoio à Formação Profissional e Tecnológica |
|
|||
|
Bolsa concedida (unidade) |
50 |
|||
6358 |
Capacitação de Recursos Humanos da Educação Profissional |
|
|||
|
Pessoa capacitada (unidade) |
3.790 |
|||
8652 |
Modernização da Rede Pública Não Federal de Educação Profissional e Tecnológica |
|
|||
|
Escola modernizada (unidade) |
25 |
|||
2032 |
Educação Superior - Graduação, Pós-Graduação, Ensino, Pesquisa e Extensão |
|
|||
11G0 |
Implantação da Universidade Federal do Oeste do Pará - UFOPA |
|
|||
|
Instituição implantada (% de execução física) |
3 |
|||
12EL |
Implantação da Universidade Federal do ABC |
|
|||
|
Vaga disponibilizada (unidade) |
2.389 |
|||
125B |
Implantação da Universidade Federal da Integração Luso Afro Brasileira - UNILAB |
|
|||
|
Vaga disponibilizada (unidade) |
169 |
|||
148G |
Construção de Prédios anexos ao Hospital de Clínicas de Porto Alegre |
|
|||
|
Prédio construído (% de execução física) |
2 |
|||
7S22 |
Implantação de Campus da Universidade Federal do Oeste da Bahia |
|
|||
|
Campus implantado (% de execução física) |
1 |
|||
7T33 |
Implantação da Universidade Federal do Sul da Bahia - UFESBA |
|
|||
|
Instituição implantada (% de execução física) |
10 |
|||
8282 |
Reestruturação e Expansão das Universidades Federais |
|
|||
|
Vaga disponibilizada (unidade) |
29.832 |
|||
8551 |
Complementação para o Funcionamento das Instituições Federais de Ensino Superior |
|
|||
|
Instituição apoiada (unidade) |
15 |
|||
2033 |
Energia Elétrica |
|
|||
20A9 |
Apoio a Iniciativas de Uso Produtivo de Energia Elétrica |
|
|||
|
Projeto apoiado (unidade) |
2 |
|||
2034 |
Enfrentamento ao Racismo e Promoção da Igualdade Racial |
|
|||
6440 |
Fomento ao Desenvolvimento Local para Comunidades Remanescentes de Quilombos e Outras Comunidades Tradicionais |
|
|||
|
Comunidade atendida (unidade) |
97 |
|||
2035 |
Esporte e Grandes Eventos Esportivos |
|
|||
20DB |
Apoio à Realização da Copa do Mundo FIFA 2014 |
|
|||
|
Iniciativa apoiada (unidade) |
2 |
|||
20SL |
Apoio à Implantação de Infraestrutura para os Jogos Olímpicos e Paraolímpicos Rio 2016 |
|
|||
|
Infraestrutura implantada (unidade) |
4 |
|||
5450 |
Implantação e Modernização de Infraestrutura para Esporte Educacional, Recreativo e de Lazer |
|
|||
|
Espaço implantado/modernizado (unidade) |
737 |
|||
2036 |
Florestas, Prevenção e Controle do Desmatamento e dos Incêndios |
|
|||
6074 |
Prevenção e Combate a Incêndios Florestais e Controle de Queimadas |
|
|||
|
Combate registrado (unidade) |
720 |
|||
6307 |
Fiscalização de Atividades de Desmatamento |
|
|||
|
Operação realizada (unidade) |
70 |
|||
2040 |
Gestão de Riscos e Resposta a Desastres |
|
|||
1E36 |
Canalização do Córrego Cascavel em Goiânia no Estado de Goiás |
|
|||
|
Obra executada (% de execução física) |
1 |
|||
10SG |
Apoio a Sistemas de Drenagem Urbana Sustentável e de Manejo de Águas Pluviais em Municípios com População Superior a 50 mil Habitantes ou Integrantes de Regiões Metropolitanas ou de Regiões Integradas de Desenvolvimento Econômico |
|
|||
|
Família beneficiada (unidade) |
82.494 |
|||
7S31 |
Sistemas de Drenagem Urbana e de Manejo de Águas Pluviais no Distrito Federal |
|
|||
|
Família beneficiada (unidade) |
3.981 |
|||
8348 |
Apoio a Obras Preventivas de Desastres |
|
|||
|
Projeto implantado (% de execução) |
776 |
|||
8865 |
Apoio ao Planejamento e Execução de Obras de Contenção de Encostas em Áreas Urbanas |
|
|||
|
Município apoiado (unidade) |
12 |
|||
2042 |
Inovações para a Agropecuária |
|
|||
4680 |
Pesquisa e Desenvolvimento de Tecnologias para a Sustentabilidade do Agronegócio e sua Adaptação às Mudanças Ambientais Globais |
|
|||
|
Pesquisa desenvolvida (unidade) |
8 |
|||
2046 |
Mar, Zona Costeira e Antártida |
|
|||
14ML |
Reconstrução da Estação Antártica Comandante Ferraz |
|
|||
|
% de execução física (percentagem) |
20 |
|||
2345 |
Missão Antártica |
|
|||
|
Estação mantida (unidade) |
1 |
|||
6618 |
Monitoramento das Mudanças Ambientais Locais e Globais Observadas na Antártica |
|
|||
|
Relatório ambiental elaborado (unidade) |
1 |
|||
2047 |
Micro e Pequenas Empresas |
|
|||
2706 |
Feiras e Eventos para Comercialização da Produção Artesanal |
|
|||
|
Evento realizado (unidade) |
4 |
|||
2710 |
Capacitação de Micro e Pequenas Empresas, Empreendedores Individuais e Potenciais Empreendedores |
|
|||
|
Pessoa capacitada (unidade) |
7.949 |
|||
2048 |
Mobilidade Urbana e Trânsito |
|
|||
10SS |
Apoio a Projetos de Sistemas de Transporte Coletivo Urbano |
|
|||
|
Sistema apoiado (% de execução física) |
127 |
|||
11IO |
Recuperação do Sistema de Trens Urbanos de Natal – RN |
|
|||
|
Sistema de trem urbano recuperado (% de execução física) |
1 |
|||
11J9 |
Recuperação do Sistema de Trens Urbanos de João Pessoa – PB |
|
|||
|
Sistema de trem urbano recuperado (% de execução física) |
20 |
|||
7L64 |
Expansão e Melhoria da Malha Metroviária do Sistema de Trens Urbanos de Porto Alegre – RS |
|
|||
|
Trecho implantado (% de execução física) |
25 |
|||
7T17 |
Implantação do Trecho Eldorado-Betim do Sistema de Trens Urbanos de Belo Horizonte |
|
|||
|
Trecho implantado (% de execução física) |
10 |
|||
7T26 |
Implantação da Ligação da Avenida Augusto Franco com a Avenida Gasoduto (Conjunto Orlando Dantas) - Aracaju - SE |
|
|||
|
Obra executada (% de execução física) |
15 |
|||
2049 |
Moradia Digna |
|
|||
10SJ |
Apoio à Provisão Habitacional de Interesse Social |
|
|||
|
Família beneficiada (unidade) |
3.641 |
|||
10S3 |
Apoio à Urbanização de Assentamentos Precários |
|
|||
|
Família beneficiada (unidade) |
1.000 |
|||
10S6 |
Apoio à Melhoria das Condições de Habitabilidade de Assentamentos Precários |
|
|||
|
Família beneficiada (unidade) |
9.931 |
|||
2050 |
Mudanças Climáticas |
|
|||
8906 |
Identificação, Diagnóstico e Combate aos Processos de Desertificação no Brasil |
|
|||
|
Instrumento elaborado (unidade) |
6 |
|||
2051 |
Oferta de Água |
|
|||
10GW |
Construção da Barragem do Castelo no Estado do Piauí |
|
|||
|
Obra executada (% de execução física) |
10 |
|||
109H |
Construção de Barragens |
|
|||
|
Obra executada (unidade) |
4 |
|||
109J |
Construção de Adutoras |
|
|||
|
Obra executada (unidade) |
1 |
|||
11PO |
Implantação de Sistemas de Poços de Água Subterrânea |
|
|||
|
Poço implantado (unidade) |
102 |
|||
3715 |
Construção da Barragem Berizal no Rio Pardo no Estado de Minas Gerais |
|
|||
|
Obra executada (% de execução física) |
10 |
|||
7L29 |
Integração das Bacias Hidrográficas do Estado Ceará - Cinturão das Águas do Ceará - Trecho 1 com 149,82 km |
|
|||
|
Obra executada (% de execução) |
1 |
|||
2052 |
Pesca e Aquicultura |
|
|||
20TL |
Apoio à Implantação de Infraestrutura Aquícola e Pesqueira |
|
|||
|
Infraestrutura apoiada (unidade) |
5.109 |
|||
6104 |
Estudo para o Desenvolvimento Sustentável da Aquicultura e Pesca |
|
|||
|
Estudo realizado (unidade) |
2 |
|||
2054 |
Planejamento Urbano |
|
|||
1D73 |
Apoio à Política Nacional de Desenvolvimento Urbano |
|
|||
|
Projeto apoiado (unidade) |
2.136 |
|||
2055 |
Desenvolvimento Produtivo |
|
|||
13DX |
Construção do Centro de Pesquisa da Fiocruz em Teresina/PI |
|
|||
|
Obra concluída (% de execução física) |
25 |
|||
2E47 |
Estruturação de Laboratório Oficial Público e Produção de Medicamentos, Soros, Vacinas e Insumos Estratégicos |
|
|||
|
Serviço estruturado (unidade) |
2 |
|||
20J7 |
Apoio à Geração de Produtos, Serviços e Processos Inovadores. |
|
|||
|
Empresa atendida (unidade) |
25 |
|||
20QR |
Fomento a Projetos de Qualificação Profissional Setorial |
|
|||
|
Projeto apoiado (unidade) |
2 |
|||
20R6 |
Apoio ao Desenvolvimento de Cadeias Produtivas e de Arranjos Produtivos Locais |
|
|||
|
Empresa apoiada (unidade) |
98 |
|||
2374 |
Fomento ao Desenvolvimento de Micro, Pequenas e Empresas de Médio Porte |
|
|||
|
Projeto apoiado (unidade) |
22 |
|||
6432 |
Pesquisa, Desenvolvimento, Fabricação e Comercialização de Componentes Semicondutores |
|
|||
|
Componente produzido (unidade) |
1.219.434 |
|||
8636 |
Inovação e Produção de Insumos Estratégicos para a Saúde |
|
|||
|
Projeto apoiado (unidade) |
4 |
|||
2056 |
Política Espacial |
|
|||
7F40 |
Implantação do Complexo Espacial de Alcântara – CEA |
|
|||
|
Infraestrutura implantada (% de execução física) |
3 |
|||
2057 |
Política Externa |
|
|||
2C06 |
Participação Brasileira em Missões de Paz |
|
|||
|
Missão realizada (unidade) |
1 |
|||
6105 |
Relações e Negociações com a Organização Mundial do Comércio – OMC |
|
|||
|
Posto de representação mantido (unidade) |
1 |
|||
2058 |
Política Nacional de Defesa |
|
|||
12CD |
Construção de Aeroportos e Aeródromos de Interesse Nacional |
|
|||
|
Aeroporto construído (unidade) |
1 |
|||
1211 |
Implementação de Infraestrutura Básica nos Municípios da Região do Calha Norte |
|
|||
|
Projeto concluído (unidade) |
259 |
|||
123G |
Implantação de Estaleiro e Base Naval para Construção e Manutenção de Submarinos Convencionais e Nucleares |
|
|||
|
Infraestrutura implantada (% de execução física) |
5 |
|||
123I |
Construção de Submarinos Convencionais |
|
|||
|
Submarino construído (% de execução física) |
1 |
|||
13DA |
Implantação do Sistema Integrado de Monitoramento de Fronteiras - SISFRON |
|
|||
|
Sistema integrado implantado (% de execução física) |
9 |
|||
1421 |
Construção do Protótipo de Reator Nuclear |
|
|||
|
Protótipo construído (% de execução física) |
1 |
|||
147F |
Implantação do Sistema de Defesa Cibernética |
|
|||
|
Sistema implantado (% acumulado do projeto físico) |
5 |
|||
20PZ |
Aquisição de Meios Blindados |
|
|||
|
Meio blindado adquirido (unidade) |
16 |
|||
2913 |
Investigação e Prevenção de Acidentes Aeronáuticos |
|
|||
|
Ação realizada (unidade) |
20 |
|||
2923 |
Operação e Manutenção de Equipamentos e Sistemas do Controle do Espaço Aéreo Brasileiro |
|
|||
|
Sistema mantido (unidade) |
1 |
|||
3133 |
Desenvolvimento e Modernização do Sistema de Controle do Espaço Aéreo Brasileiro - SISCEAB |
|
|||
|
Sistema desenvolvido (% de execução física) |
3 |
|||
2060 |
Coordenação de Políticas de Prevenção, Atenção e Reinserção Social de Usuários de Crack, Álcool e outras Drogas |
|
|||
20IE |
Gestão da Política sobre Drogas Projeto apoiado (unidade) |
5 |
|||
8236 |
Apoio a Projetos de Interesse do Sistema Nacional de Políticas sobre Drogas Projeto apoiado (unidade) |
156 |
|||
2061 |
Previdência Social |
|
|||
116V |
Instalação de Unidades de Funcionamento do INSS |
|
|||
|
Unidade instalada (unidade) |
97 |
|||
2062 |
Promoção dos Direitos de Crianças e Adolescentes |
|
|||
20HN |
Apoio à Estruturação e Qualificação de Conselhos Tutelares |
|
|||
|
Conselho apoiado (unidade) |
196 |
|||
2063 |
Promoção dos Direitos de Pessoas com Deficiência |
|
|||
20SV |
Apoio a Serviços de Atendimento a Pessoas com Deficiência |
|
|||
|
Serviço apoiado (unidade) |
4 |
|||
2064 |
Promoção e Defesa dos Direitos Humanos |
|
|||
8799 |
Apoio a Centros de Referência em Direitos Humanos |
|
|||
|
Centro apoiado (unidade) |
7 |
|||
8819 |
Produção e Disseminação de Conhecimento sobre os Direitos da Pessoa Idosa |
|
|||
|
Projeto apoiado (unidade) |
15 |
|||
2066 |
Reforma Agrária e Ordenamento da Estrutura Fundiária |
|
|||
2110 |
Regularização Fundiária de Imóveis Rurais |
|
|||
|
Imóvel regularizado (unidade) |
3.110 |
|||
2067 |
Resíduos Sólidos |
|
|||
2E42 |
Implementação da Política Nacional de Resíduos Sólidos |
|
|||
|
Política implementada (unidade) |
1 |
|||
20MG |
Implementação de Planos, Projetos, Obras e Equipamentos para a Coleta Seletiva de Resíduos Sólidos Urbanos - Plano Brasil sem Miséria |
|
|||
|
Município apoiado (unidade) |
25 |
|||
2068 |
Saneamento Básico |
|
|||
1N08 |
Apoio à Implantação, Ampliação ou Melhorias de Sistemas de Esgotamento Sanitário em Municípios com População |
|
|||
|
Superior a 50 mil Habitantes ou Municípios Integrantes de Regiões Metropolitanas ou de Regiões Integradas de Desenvolvimento. |
|
|||
|
Família beneficiada (unidade) |
87.807 |
|||
10GD |
Implantação e Melhoria de Sistemas Públicos de Abastecimento de Água em Municípios de até 50.000 Habitantes, |
|
|||
|
Exclusive de Regiões Metropolitanas ou Regiões Integradas de Desenvolvimento Econômico (RIDE) |
|
|||
|
Município beneficiado (unidade) |
129 |
|||
10SC |
Apoio à Implantação, Ampliação ou Melhorias em Sistemas de Abastecimento de Água em Municípios com População Superior a 50 mil Habitantes ou Municípios Integrantes de Regiões Metropolitanas ou de Regiões Integradas de Desenvolvimento. |
|
|||
|
Família beneficiada (unidade) |
64.247 |
|||
20AG |
Apoio à Gestão dos Sistemas de Saneamento Básico em Municípios de até 50.000 Habitantes |
|
|||
|
Município beneficiado (unidade) |
1 |
|||
2069 |
Segurança Alimentar e Nutricional |
|
|||
4963 |
Apoio a Estruturação da Produção e Inclusão Produtiva |
|
|||
|
Projeto apoiado (unidade) |
50.129 |
|||
8929 |
Implantação e Qualificação de Equipamentos e Serviços Públicos de Apoio a Produção, Abastecimento e Consumo de Alimentos |
|
|||
|
Sistema apoiado (unidade) |
19 |
|||
2070 |
Segurança Pública com Cidadania |
|
|||
20IC |
Estratégia Nacional de Segurança Pública nas Fronteiras – ENAFRON |
|
|||
|
Operação apoiada (unidade) |
22 |
|||
20ID |
Apoio à Estruturação, Reaparelhamento, Modernização Organizacional e Tecnológica das Instituições de Segurança Pública |
|
|||
|
Projeto apoiado (unidade) |
77 |
|||
7E37 |
Construção do Edifício-Sede da Superintendência Regional da Polícia Federal em Roraima |
|
|||
|
Sede construída (% de execução física) |
8 |
|||
8124 |
Sistema Integrado de Prevenção da Violência e Criminalidade |
|
|||
|
Projeto apoiado (unidade) |
1 |
|||
8204 |
Implementação da Política Nacional de Enfrentamento ao Tráfico de Pessoas |
|
|||
|
Projeto apoiado (unidade) |
3 |
|||
8855 |
Fortalecimento das Instituições de Segurança Pública |
|
|||
|
Projeto apoiado (unidade) |
18 |
|||
8916 |
Modernização e Aparelhamento de Estabelecimentos Penais das Unidades da Federação |
|
|||
|
Estabelecimento público apoiado (unidade) |
13 |
|||
2072 |
Transporte Ferroviário |
|
|||
1D47 |
Estudos e Projetos de Infraestrutura de Transportes |
|
|||
|
Estudo realizado (%) |
50 |
|||
10HE |
Construção de Contorno Ferroviário - no Município de Três Lagoas - no Estado de Mato Grosso do Sul |
|
|||
|
Contorno construído (km) |
7 |
|||
11XB |
Prolongamento de Trecho de Rebaixamento da Linha Férrea - no Município de Maringá - no Estado do Paraná |
|
|||
|
Trecho construído (km) |
1 |
|||
11ZH |
Construção da Ferrovia Norte-Sul - Ouroverde de Goiás - São Simão - no Estado de Goiás |
|
|||
|
Trecho construído (km) |
59 |
|||
116E |
Construção da Ferrovia Norte-Sul - Anápolis - Uruaçu - no Estado de Goiás |
|
|||
|
Trecho construído (km) |
2 |
|||
7S26 |
Construção de Trecho Ferroviário - Trecho Maracaju (MS) - Cascavel (PR) - Na EF-484 (Ferroeste) – Nacional |
|
|||
|
Trecho construído (km) |
5 |
|||
7S27 |
Construção de Trecho Ferroviário - Lucas do Rio Verde/MT - Cruzeiro do Sul/AC - Na EF-354 - Na Região Centro-Oeste |
|
|||
|
Trecho construído (km) |
10 |
|||
7T02 |
Adequação de ramal ferroviário - Botucatu - Bauru - no Estado de São Paulo |
|
|||
|
Trecho adequado (km) |
20 |
|||
7T04 |
Construção de Contorno Ferroviário - no Município de Apucarana - no Estado do Paraná |
|
|||
|
Trecho construído (km) |
2 |
|||
2073 |
Transporte Hidroviário |
|
|||
1568 |
Implantação da Hidrovia Araguaia-Tocantins |
|
|||
|
Obra executada (% de execução física) |
10 |
|||
20LN |
Manutenção e operação dos Terminais Hidroviários na Região Amazônica |
|
|||
|
Terminal mantido (unidade) |
3 |
|||
7S28 |
Construção da Eclusa de Lajeado |
|
|||
|
Obra executada (% de execução física) |
1 |
|||
7S94 |
Estudos e projetos de engenharia para construção da Eclusa de Estreito - Na Rio Tocantins - No Estado de Tocantins |
|
|||
|
Estudo realizado (unidade) |
1 |
|||
2074 |
Transporte Marítimo |
|
|||
7S17 |
Ampliação de Melhoria da Infraestrutura do Porto de Paranaguá (PR) |
|
|||
|
Obra executada (% de execução física) |
4 |
|||
7T28 |
Construção de novo Porto em Águas Profundas no Estado da Paraíba |
|
|||
|
Obra executada (% de execução física) |
10 |
|||
7T30 |
Adequação da Infraestrutura Viária no Porto De Cabedelo - No Estado da Paraíba |
|
|||
|
Obra executada (% de execução física) |
10 |
|||
2075 |
Transporte Rodoviário |
|
|||
1D02 |
Construção de Ponte sobre o Rio Madeira - no Município de Abunã - na BR-364 - no Estado de Rondônia |
|
|||
|
Obra executada (% de execução física) |
6 |
|||
1K23 |
Adequação de Trecho Rodoviário - Entroncamento BR-050 - Entroncamento BR-153 - na BR-365 - no Estado de Minas Gerais |
|
|||
|
Trecho adequado (km) |
5 |
|||
1K53 |
Obras Complementares no Trecho Rodoviário - Entroncamento RS-326 (P/Ivoti) - Ponte Rio Guaíba - na BR-116 - no Estado do Rio Grande do Sul |
|
|||
|
Obra executada (% de execução física) |
1 |
|||
10KV |
Adequação de Trecho Rodoviário - Estância Velha - Dois Irmãos - na BR-116 - no Estado do Rio Grande do Sul |
|
|||
|
Trecho adequado (km) |
1 |
|||
10L1 |
Adequação de Trecho Rodoviário - Rondonópolis - Cuiabá - Posto Gil - na BR-163 - no Estado do Mato Grosso |
|
|||
|
Trecho adequado (km) |
4 |
|||
10L7 |
Construção de Trecho Rodoviário - Porto Alegre - Esteio - Sapucaia - na BR-448 - no Estado do Rio Grande do Sul |
|
|||
|
Trecho pavimentado (km) |
1 |
|||
10M9 |
Adequação de Trecho Rodoviário - Tabaí - Estrela - na BR-386 - no Estado do Rio Grande do Sul |
|
|||
|
Trecho adequado (km) |
3 |
|||
11ZA |
Adequação de Travessia Urbana - no Município de Alto Alegre - na BR-316 - no Estado do Maranhão |
|
|||
|
Trecho adequado (km) |
1 |
|||
11ZM |
Adequação de Travessia Urbana - No Município de Dourados-MS - Na BR 163 - No Estado do Mato Grosso do Sul |
|
|||
|
Trecho adequado (km) |
17 |
|||
110I |
Construção de Trecho Rodoviário - Altamira - Rurópolis - na BR-230 - no Estado do Pará |
|
|||
|
Trecho pavimentado (km) |
36 |
|||
113L |
Construção de Trecho Rodoviário - Divisa GO/MT - Entroncamento BR-153 - na BR-070 - no Estado de Goiás |
|
|||
|
Trecho pavimentado (km) |
1 |
|||
12H0 |
Construção de Travessia Urbana - no Município de Ouro Preto do Oeste - na BR-364 - no Estado de Rondônia |
|
|||
|
Trecho pavimentado (km) |
1 |
|||
12IA |
Adequação de Trecho Rodoviário - Porto de Itaqui - Pedrinhas - na BR-135 - no Estado do Maranhão |
|
|||
|
Trecho adequado (km) |
1 |
|||
12JL |
Adequação de Trecho Rodoviário - Cascavel - Guaíra - na BR-163 - no Estado do Paraná |
|
|||
|
Trecho adequado (km) |
5 |
|||
12JT |
Adequação de Trecho Rodoviário - Areia Branca - Divisa RN/PB - na BR-110 - no Estado do Rio Grande do Norte |
|
|||
|
Trecho adequado (km) |
7 |
|||
12JV |
Construção de Contorno Rodoviário - no Município de Anápolis - na BR-153 - no Estado de Goiás |
|
|||
|
Trecho pavimentado (km) |
2 |
|||
12KY |
Construção de Contorno Rodoviário - no Município de Cuiabá - na BR-070/163/364 - no Estado de Mato Grosso |
|
|||
|
Trecho pavimentado (km) |
2 |
|||
12MK |
Construção de Contorno Rodoviário - no Município de Campina Grande - na BR-230 - no Estado da Paraíba |
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Trecho pavimentado (km) |
10 |
|||
1248 |
Construção de Trecho Rodoviário - Manaus - Divisa AM/RO - na BR-319 - no Estado do Amazonas |
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|||
|
Trecho pavimentado (km) |
25 |
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127H |
Adequação de Trecho Rodoviário - Estiva - Entroncamento BR-402/MA (Bacabeira) - na BR-135 - no Estado do Maranhão |
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|||
|
Trecho adequado (km) |
1 |
|||
13NC |
Adequação de Trecho Rodoviário - Florianópolis - Paraíso - na BR-282 - no Estado de Santa Catarina |
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|||
|
Trecho adequado (km) |
1 |
|||
13XG |
Construção de Trecho Rodoviário - Divisa BA/MG (Salto da Divisa) - Entr.MG-405 (Jacinto) - na BR-367 - no Estado de Minas Gerais |
|
|||
|
Trecho pavimentado (km) |
2 |
|||
14K1 |
Adequação de Travessia Urbana - no Município de Ariquemes - na BR-364 - no Estado de Rondônia |
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|||
|
Trecho adequado (km) |
1 |
|||
20DR |
Manutenção de Trechos Rodoviários - no Estado de Rondônia |
|
|||
|
Trecho mantido (km) |
339 |
|||
20DU |
Manutenção de Trechos Rodoviários - no Estado do Maranhão |
|
|||
|
Trecho mantido (km) |
796 |
|||
20E1 |
Manutenção de Trechos Rodoviários - no Estado de Minas Gerais |
|
|||
|
Trecho mantido (km) |
2.184 |
|||
20E6 |
Manutenção de Trechos Rodoviários - no Estado da Paraíba |
|
|||
|
Trecho mantido (km) |
360 |
|||
7E79 |
Construção de Trecho Rodoviário - Uruaçu - Divisa GO/MT - na BR-080 - no Estado de Goiás |
|
|||
|
Trecho pavimentado (km) |
9 |
|||
7M32 |
Construção de Trecho Rodoviário - Piancó - Nova Olinda - na BR-426 - no Estado da Paraíba |
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|||
|
Trecho pavimentado (km) |
1 |
|||
7M63 |
Adequação de Trecho Rodoviário - km 714 - km 725 - na BR-364 - no Estado de Rondônia |
|
|||
|
Trecho adequado (km) |
1 |
|||
7M65 |
Construção de Trecho Rodoviário - Lagoa Vermelha - Barracão - na BR-470 - no Estado do Rio Grande do Sul |
|
|||
|
Trecho pavimentado (km) |
5 |
|||
7M66 |
Construção de Trecho Rodoviário - Bom Jesus - Divisa RS/SC - na BR-285 - no Estado do Rio Grande do Sul |
|
|||
|
Trecho pavimentado (km) |
1 |
|||
7M92 |
Construção de Contorno Rodoviário - no Município de Cascavel - nas BRs 163/277/467/369 - no Estado do Paraná |
|
|||
|
Trecho pavimentado (km) |
4 |
|||
7S29 |
Adequação de Trecho Rodoviário - Trecho Entroncamento BR-060/GO - Entroncamento BR-365(A) (Xapetuba/MG) - na BR-452 - No Estado de Goiás |
|
|||
|
Trecho adequado (km) |
3 |
|||
7S42 |
Construção de Ponte sobre o Rio Madeira no Distrito de Abunã - No município de Porto Velho - Na BR-364 - No Estado de Rondônia |
|
|||
|
Obra executada (% de execução física) |
4 |
|||
7S53 |
Adequação de Trecho Rodoviário - Trecho Div GO/DF - Div GO/MG - na BR-050 - No Estado de Goiás |
|
|||
|
Trecho adequado (km) |
12 |
|||
7S56 |
Adequação de Trecho Rodoviário -Divisa PR/MS - Divisa MS/MT - na BR-163 - no Estado do Mato Grosso do Sul |
|
|||
|
Trecho adequado (km) |
17 |
|||
7S57 |
Construção de Trecho Rodoviário - Entronc. BR-163 (Rio Verde Mato Grosso) - Entr. BR-262 (Aquidauana) - Na BR-419 - No Estado do Mato Grosso do Sul |
|
|||
|
Trecho construído (km) |
15 |
|||
7S61 |
Construção de Trecho Rodoviário -Novo Repartimento - Tucuruí - Na BR-422 - No Estado do Pará |
|
|||
|
Trecho construído (km) |
1 |
|||
7S64 |
Adequação de Trecho Rodoviário - Entr BR-104 (Campina Grande) - Entr PB-393 (Cajazeiras) - na BR-230 - No Estado da Paraíba |
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|||
|
Trecho adequado (km) |
19 |
|||
7S65 |
Adequação-de-Contorno-Rodoviário---no-Município-de-Ponta-Grossa---na-BR-373---no-Estado-do-Paraná |
|
|||
|
Trecho adequado (km) |
1 |
|||
7S66 |
Adequação de Trecho Rodoviário -km 443,4/União da Vitória -km 517,7/Divisa PR/SC) - na BR-153 - No Estado do Paraná |
|
|||
|
Trecho adequado (km) |
2 |
|||
7S68 |
Adequação de Trecho Rodoviário -Ibiporã - Cambé - na BR-369 - No Estado do Paraná |
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|||
|
Trecho adequado (km) |
6 |
|||
7S79 |
Construção de Trecho Rodoviário - Divisa CE/PI - Divisa PI/MA - na BR-222 - No Estado do Piauí |
|
|||
|
Trecho construído (km) |
36 |
|||
7S81 |
Adequação de Trecho Rodoviário - Perímetro urbano de Imperatriz/MA - na BR-010 - no Estado do Maranhão |
|
|||
|
Trecho adequado (km) |
2 |
|||
7S85 |
Adequação de Trecho Rodoviário - Trecho Divisa GO/TO - Itumbiara - na BR-153 - No Estado de Goiás |
|
|||
|
Trecho adequado (km) |
7 |
|||
7T05 |
Construção de Ponte Ligando São João da Barra a São Francisco de Itabapoana - no Estado do Rio de Janeiro |
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|||
|
Obra executada (% de execução física) |
25 |
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7T13 |
Construção de Trecho Rodoviário - Div. MA/PI (Tasso Fragoso) Entr. BR-135/PI-235 (Bom Jesus) - Na BR-330 - No Estado do Piauí |
|
|||
|
Trecho construído (km) |
10 |
|||
7T14 |
Construção da Ponte do Vale no Município de Gaspar - Na BR-470 (Interligação com a Rodovia Jorge Lacerda) - No Estado de Santa Catarina |
|
|||
|
Obra executada (% de execução física) |
10 |
|||
7T15 |
Construção de Ponte Rodoviária entre Florianópolis e São José - Na BR-101 - No Estado de Santa Catarina |
|
|||
|
Obra executada (% de execução física) |
10 |
|||
7T18 |
Adequação de Trecho Rodoviário - Entroncamento BR-226(B)/BR-343(A) - Demerval Lobão - na BR-343 - no Estado do Piauí |
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|||
|
Trecho adequado (km) |
10 |
|||
7T20 |
Construção da 3ª Ponte sobre o Rio Doce - no município de Colatina - na BR-259 - no Estado do Espírito Santo |
|
|||
|
Obra executada (% de execução física) |
10 |
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7T21 |
Construção-de-Anel-Rodoviário---No-Município-de-Joaçaba---na-BR-282---No-Estado-de-Santa-Catarina |
|
|||
|
Trecho pavimentado (km) |
1 |
|||
7T22 |
Construção de Trecho Rodoviário - Belo Horizonte - Governador Valadares - na BR-381 - No Estado de Minas Gerais |
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|||
|
Trecho pavimentado (km) |
10 |
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7T29 |
Construção do Viaduto do Trevo Cataratas - Entroncamento BR-369/BR-467/Avenida Brasil - no Município de Cascavel - na BR-277 - no Estado do Paraná |
|
|||
|
Obra executada (% de execução física) |
25 |
|||
7T31 |
Adequação de Trecho Rodoviário - Vilhena - Porto Velho - na BR-364 - No Estado de Rondônia |
|
|||
|
Trecho adequado (km) |
10 |
|||
2076 |
Turismo |
|
|||
10V0 |
Apoio a Projetos de Infraestrutura Turística |
|
|||
|
Projeto realizado (unidade) |
850 |
|||
14KP |
Adequação da Infraestrutura Turística Pública para os Grandes Eventos Esportivos |
|
|||
|
Projeto realizado (unidade) |
12 |
|||
4590 |
Qualificação e Certificação de Profissionais, Equipamentos, Serviços e Produtos para o Desenvolvimento do Turismo |
|
|||
|
Pessoa qualificada (unidade) |
15.676 |
|||
”
“A inclusão de 221 ações na forma do Anexo VII entre as prioridades da administração pública federal pode desorganizar os esforços do governo para melhorar a execução, o monitoramento e o controle de suas ações prioritárias, especialmente à luz do contexto econômico internacional.”
O Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão opinou, ainda, pelo veto aos dispositivos a seguir transcritos:
“Parágrafo único. O Poder Executivo manterá atualizada na internet a relação das programações orçamentárias do PAC e do PBSM, especificando o subtítulo ou a descrição do empreendimento, o estágio, a unidade de federação e a execução orçamentária e financeira.”
“O art. 112, § 1º , inciso I, alínea ‘k’, já disciplina a divulgação periódica na internet de relatório de avaliação das ações do PAC e respectivas metas consolidadas, bem como dos resultados de implementação e execução orçamentária, financeira, inclusive de restos a pagar, e, sempre que possível, o estágio das ações monitoradas. No tocante ao Plano Brasil sem Miséria, as informações serão enviadas ao Congresso Nacional até 15 de setembro, nos termos do inciso XXIX do Anexo III.”
“§ 3º Os editais de licitação para contratações a serem efetuadas com recursos provenientes dos orçamentos da União deverão observar a Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993.”
“O dispositivo desconsidera a existência de outros instrumentos legais para reger as licitações e contratações públicas, tais como a Lei nº 10.520, de 17 de julho de 2002, que institui o pregão, e a Lei nº 12.462, de 4 de agosto de 2011, que institui o Regime Diferenciado de Contratações Públicas.”
“§ 10. A proposição legislativa destinada a modificar o anexo de que trata o § 1º deste artigo deverá especificar um único item a ser alterado.”
“A obrigatoriedade de encaminhamento de vários projetos de lei para tratar de matérias nitidamente correlatas e inter-relacionadas tornaria o processo bastante burocrático, contrariando os princípios da eficiência e da razoabilidade.”
Já o Ministério da Fazenda manifestou-se, também, pelo veto aos seguintes dispositivos:
“§ 16. Os créditos adicionais serão contabilizados como suplementares, especiais ou extraordinários, independentemente de a fonte utilizada para viabilizá-los ser o cancelamento de dotações.
§ 17. Para fins do disposto no art. 165, § 8º , da Constituição, e no § 1º deste artigo, considera-se crédito suplementar a criação de grupo de natureza de despesa em subtítulo existente.”
“A matéria tratada nesses artigos encontra-se devidamente disciplinada pela Lei nº 4.320, de 1964, e por legislação esparsa, sendo descabida a manutenção de tais disposições em lei de caráter transitório.”
“v) demonstrativo semestral, individualizado por Estado e Distrito Federal, das dívidas refinanciadas com base na Lei nº 9.496, de 1997, e na Medida Provisória nº 2.192, de 2001, contendo o saldo devedor anterior e atual, atualização monetária, ajustes e incorporações, amortizações e juros pagos, com valores acumulados nos últimos doze meses;”
“A informação que se pretende divulgar já integra o Relatório de Gestão, publicado anualmente, no qual constam os dados de todos os haveres financeiros contratuais da União junto aos Estados e Municípios relativos a saldos devedores anteriores e atuais, incorporações e baixas, principal e juros recebidos, com valores acumulados nos últimos doze meses.”
Os Ministérios do Planejamento, Orçamento e Gestão e da Fazenda, e a Controladoria-Geral da União manifestaram-se pelo veto aos seguintes dispositivos:
“§ 2º É vedado estabelecer exigência não prevista na Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000, ou nesta Lei, inclusive a fixação de limites mínimos, para a celebração de convênios ou contratos de repasse com órgãos e entidades da administração pública direta e indireta dos Estados, Distrito Federal e Municípios para realização de obras ou serviços de engenharia.
§ 3º Ato conjunto dos Ministros de Estado da Fazenda, Planejamento, Orçamento e Gestão e da Controladoria-Geral da União poderá dispor sobre procedimento específico de acompanhamento e fiscalização da execução do convênio, aplicável àqueles de valor inferior a R$ 100.000,00 (cem mil reais).”
“Não se justifica a proibição ao estabelecimento de valores mínimos para a realização de convênios e contratos de repasse, hoje estabelecida no Decreto nº 6.170, de 25 de julho de 2007, dado que as transferências voluntárias em valores reduzidos provocam altos custos de acompanhamento e de controle.”
“§ 1º O disposto no caput deste artigo não se aplica aos casos de agentes públicos cujo exercício profissional é protegido por sigilo, em atendimento à legislação vigente.
§ 2º Será publicada e mantida atualizada na internet tabela com os totais de cargos efetivos, comissionados e de funções de confiança ocupados, por órgão e unidade administrativa, com os respectivos gastos mensais com pessoal.”
“Art. 110. Os órgãos dos Poderes e do MPU divulgarão e manterão atualizadas, nos respectivos sítios na internet, as seguintes tabelas e informações relativas a cargos, empregos, funções, postos e graduações, observado o inciso X do art. 5º da Constituição e o inciso IV do art. 4º da Lei nº 12.527, de 2011:
I - estrutura remuneratória mensal bruta, por nível ou padrão, de cada cargo, emprego, posto ou graduação, com as vantagens permanentes inerentes à carreira;
II - descontos legais para o imposto de renda e a previdência social;
III - vantagens temporárias ou eventuais, em valores unitários, relativas a parcelas ou retribuições com previsão constitucional ou legal; e
IV - resumos e estatísticas que permitam avaliar o gasto com pessoal.
Art. 111. Aplica-se o disposto nos arts. 109 e 110 desta Lei às demais entidades controladas direta ou indiretamente pela União, nos termos do inciso II do parágrafo único do art. 1º da Lei nº 12.527, de 2011.
Parágrafo único. As disposições deste artigo aplicam-se também à administração pública indireta, incluindo agências reguladoras e conselhos de administração e fiscal.”
“Os dispositivos podem inviabilizar o adequado cumprimento da Lei de Acesso à Informação, prejudicando o poder-dever de transparência ativa do Estado.”
Essas, Senhor Presidente, as razões que me levaram a vetar os dispositivos acima mencionados do projeto em causa, as quais ora submeto à elevada apreciação dos Senhores Membros do Congresso Nacional.
Este texto não substitui o publicado no DOU de 17.8.2012 - Edição extra