Revogado pelo Decreto nº 9.238, de 2017 ( Vigência ) |
Dispõe sobre o remanejamento, em caráter temporário, de cargos em comissão para o Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional - IPHAN. |
A PRESIDENTA DA REPÚBLICA
, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84,
caput,
inciso VI, alínea “a”, da Constituição,
DECRETA:
Art. 1º Ficam remanejados, até 15 de dezembro de 2015, da Secretaria de Gestão Pública do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão para o Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional - IPHAN, os seguintes cargos em comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores - DAS:
Art. 1º
Ficam remanejados, até 1º
de fevereiro de 2016, da Secretaria de Gestão Pública do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão para o Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional - IPHAN, os seguintes cargos em comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores - DAS:
(Redação dada pelo Decreto nº 8.588, de 2015)
Art. 1º Ficam remanejados, até 30 de junho de 2016, da Secretaria de Gestão do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão para o Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional - IPHAN, os seguintes cargos em comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores - DAS: ( Redação dada pelo Decreto nº 8.647, de 2016)
Art. 1º Ficam remanejados, até 20 de janeiro de 2017, da Secretaria de Gestão do Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão para o Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional - IPHAN, os seguintes cargos em comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores - DAS:
(Redação dada pelo Decreto nº 8.790, de 2016)
Art. 1º
Ficam remanejados, até 1º
de dezembro de 2017, da Secretaria de Gestão do Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão para o Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional - IPHAN, os seguintes cargos em comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores - DAS:
(Redação dada pelo Decreto nº 8.966, de 2017)
Art. 1º Ficam remanejados, até 9 de janeiro de 2018, da Secretaria de Gestão do Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão para o Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional - IPHAN, os seguintes cargos em comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores - DAS:
(Redação dada pelo Decreto nº 9.216, de 2017)
I - um DAS 101.5; e
II - um DAS 101.4.
§ 1º Os cargos referidos no caput destinam-se à criação de estrutura central para planejamento, gestão e monitoramento das ações do Programa de Aceleração do Crescimento - PAC executadas no âmbito do IPHAN.
§ 2º Os cargos em comissão não integrarão a Estrutura Regimental do IPHAN, devendo constar dos atos de nomeação seu caráter de transitoriedade, mediante remissão ao caput.
§ 3º Findo o prazo estabelecido no caput, os referidos cargos serão restituídos à Secretaria de Gestão Pública do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão, ficando os seus ocupantes automaticamente exonerados.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 15 de maio de 2013; 192º da Independência e 125º da República.
DILMA ROUSSEFF
Miriam Belchior
Marta Suplicy
Este texto não substitui o publicado no DOU de 16.5.2013
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