Presidência da República

Casa Civil

Subchefia para Assuntos Jurídicos

DECRETO Nº 8.087, DE 2 DE SETEMBRO DE 2013

Vigência

(Vide Decreto nº 8.774, de 2016) (Vigência)

Revogado pelo Decreto nº 8.829, de 2016

Altera os Anexos I e II ao Decreto nº 7.784, de 7 de agosto de 2012, que aprova a Estrutura Regimental e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão e das Funções Gratificadas do Ministério do Esporte, e remaneja cargos em comissão.

A PRESIDENTA DA REPÚBLICA , no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput, inciso VI, alínea “a”, da Constituição,

DECRETA :

Art. 1º Ficam remanejados, na forma do Anexo I, da Secretaria de Gestão Pública do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão para o Ministério do Esporte os seguintes cargos do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores - DAS:

I - um DAS 101.6;

II - dois DAS 101.5;

III - nove DAS 101.4;

IV - três DAS 101.3;

V - três DAS 101.2;

VI - um DAS 102.5;

VII - quatro DAS 102.4; e

VIII - um DAS 102.3.

Art. 2º Ficam restituídos à Secretaria de Gestão Pública do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão, os seguintes cargos em comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores - DAS, temporariamente remanejados ao Ministério do Esporte: sete DAS 102.4.

Art. 3º O Anexo I ao Decreto nº 7.784, de 7 de agosto de 2012, passa a vigorar com as seguintes alterações:

“Art. 2º ......................................................................

I - ..............................................................................

.........................................................................................

g) Autoridade Brasileira de Controle de Dopagem:

1. Departamento de Informação e Educação;

2. Departamento de Operações; e

3. Departamento de Relações Institucionais;

...............................................................................” (NR)

“Art. 14. .....................................................................

..........................................................................................

X - estabelecer padrão de procedimento para controle dos exames antidopagem, observadas as normas previstas no Código Mundial Antidoping;

XI - cooperar com as entidades esportivas nacionais e internacionais, públicas e privadas, no combate à dopagem, com o objetivo de obter um pacto de apoio cultural e político para o cumprimento das normas referidas no inciso IV do caput ; e

XII - estabelecer regras para a implementação do processo de controle antidopagem.

....................................................................................” (NR)

“Art. 14-A. Ao Departamento de Informação e Educação compete:

I - disseminar a cultura antidopagem no País;

II - manter atualizada a lista de substâncias e de métodos proibidos, conforme as diretrizes expedidas pelo Conselho Nacional do Esporte;

III - realizar estudos, elaborar propostas e desenvolver programas de educação e de cultura antidopagem da Autoridade Brasileira de Controle de Dopagem;

IV - coordenar, em colaboração com as entidades responsáveis pelo sistema educativo e da área do esporte, programas pedagógicos e campanhas de informação e educação com a finalidade de sensibilizar os praticantes esportivos, seu pessoal de apoio e os jovens em geral para os perigos e a deslealdade da dopagem;

V - planejar e desenvolver programas e projetos de controle à dopagem, em conjunto com órgãos e entidades, públicos e privados, ligados à educação e à cultura;

VI - planejar, implementar e monitorar programas de educação sobre prevenção à dopagem; e

VII - desenvolver e apoiar programas e projetos de formação antidopagem de organizações nacionais e internacionais, públicas e privadas, envolvidas com o assunto.” (NR)

“Art. 14-B. Ao Departamento de Operações compete:

I - garantir o cumprimento do Programa Nacional Antidopagem por meio de ações necessárias ao controle e à dissuasão da dopagem e à fraude esportiva, conforme as regras estabelecidas pela Agência Mundial Antidopagem, os protocolos e os compromissos assumidos pelo País;

II - administrar, no âmbito da Autoridade Brasileira de Controle de Dopagem, a utilização do Sistema de Administração e Gerenciamento da Antidopagem - ADAMS;

III - assegurar a aplicação dos requisitos e protocolos formais estabelecidos pela Agência Mundial Antidopagem nas ações de controle antidopagem realizadas pela Autoridade Brasileira de Controle de Dopagem;

IV - fomentar pesquisas científicas voltadas ao controle de dopagem; e

V - coordenar os programas de formação, certificação e avaliação dos oficiais de controle de dopagem, coordenadores de estações de controle de dopagem e escoltas.” (NR)

“Art. 14-C. Ao Departamento de Relações Institucionais compete:

I - receber, avaliar e dar encaminhamento às demandas dos comitês e das entidades esportivas nacionais e internacionais;

II - acompanhar o desenvolvimento de projetos de cooperação técnica e científica com as entidades esportivas nacionais e internacionais, públicas e privadas, no combate à dopagem, com o objetivo de cumprir a Convenção Internacional contra o Doping nos Esportes e as normas técnicas de controle de dopagem; e

III - articular e interagir com as entidades nacionais, distritais e estaduais da administração e da prática esportiva e com os atletas para o cumprimento do Programa Nacional Antidopagem.” (NR)

Art. 4º Os apostilamentos decorrentes das alterações processadas deverão ocorrer no prazo de vinte dias, contado da data de entrada em vigor deste Decreto.

Parágrafo único. O Ministro de Estado do Esporte fará publicar no Diário Oficial da União, no prazo de trinta dias após os apostilamentos, relação nominal dos titulares dos cargos em comissão e das funções de confiança a que se refere o Anexo II, que indicará, inclusive, o número de cargos e funções vagas, suas denominações e níveis.

Art. 5º Os ocupantes dos cargos e funções de confiança suprimidos da Estrutura Regimental do Ministério do Esporte por força deste Decreto consideram-se automaticamente exonerados ou dispensados.

Art. 6º O Anexo II ao Decreto nº 7.784, de 2012, passa a vigorar na forma do Anexo II a este Decreto.

Art. 7º O Decreto nº 5.551, de 26 de setembro de 2005, passa a vigorar com as seguintes alterações:

“ Art. 1º Ficam remanejados, até 31 de dezembro de 2013, da Secretaria de Gestão Pública do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão, para o Ministério do Esporte, os seguintes cargos do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores - DAS: um DAS 101.6 e um DAS 101.4.

.............................................................................................

§ 2º O DAS 101.4 previsto no caput será alocado na Representação do Ministério do Esporte na cidade do Rio de Janeiro.

...................................................................................” (NR)

Art. 8º Este Decreto entra em vigor vinte e um dias após sua publicação.

Art. 9º Ficam revogados:

I - os Anexos I e II ao Decreto nº 7.985, de 8 de abril de 2013; e

II - o Decreto nº 5.743, de 4 de abril de 2006.

Brasília, 2 de setembro de 2013; 192º da Independência e 125º da República.

DILMA ROUSSEFF
Miriam Belchior
Aldo Rebelo

Este texto não substitui o publicado no DOU de 2.9.2013 - Edição extra

ANEXO I

REMANEJAMENTO DE CARGOS

CÓDIGO

DAS-UNITÁRIO

DA SEGEP/MP P/O ME

QTDE.

VALOR TOTAL

DAS 101.6

5,59

1

5,59

DAS 101.5

4,50

2

9,00

DAS 101.4

3,43

9

30,87

DAS 101.3

1,97

3

5,91

DAS 101.2

1,27

3

3,81

DAS 102.5

4,50

1

4,50

DAS 102.4

3,43

4

13,72

DAS 102.3

1,97

1

1,97

TOTAL

24

75,37

Saldo do Remanejamento

24

75,37

ANEXO II

a) QUADRO DEMONSTRATIVO DOS CARGOS EM COMISSÃO E DAS FUNÇÕES GRATIFICADAS DO MINISTÉRIO DO ESPORTE

UNIDADE

CARGO/ FUNÇÃO

DENOMINAÇÃO CARGO/FUNÇÃO

NES/DAS/FG

3

Assessor Especial

102.5

1

Assessor Especial de Controle Interno

102.5

2

Assessor

102.4

GABINETE

1

Chefe de Gabinete

101.5

Coordenação

3

Coordenador

101.3

3

Assistente

102.2

3

Assistente Técnico

102.1

1

Gerente de Projeto

101.4

Assessoria Técnica

1

Chefe de Assessoria

101.4

Coordenação

2

Coordenador

101.3

Divisão

2

Chefe

101.2

2

Assistente Técnico

102.1

Assessoria de Comunicação Social

1

Chefe de Assessoria

101.4

1

Assessor Técnico

102.3

Assessoria Parlamentar

1

Chefe de Assessoria

101.4

Coordenação

1

Coordenador

101.3

1

Assistente

102.2

1

Assistente Técnico

102.1

ASSESSORIA ESPECIAL DE ASSUNTOS INTERNACIONAIS

1

Chefe de Assessoria

101.5

1

Assessor

102.4

1

Assistente

102.2

1

Assistente Técnico

102.1

OUVIDORIA

1

Ouvidor

101.4

COORDENAÇÃO-GERAL DE ATENDIMENTO AO CIDADÃO

1

Coordenador-Geral

101.4

1

Assistente

102.2

SECRETARIA-EXECUTIVA

1

Secretário-Executivo

NE

1

Gerente de Projeto

101.4

Gabinete

1

Chefe

101.4

1

Assessor Técnico

102.3

2

Assistente

102.2

10

FG-1

10

FG-2

10

FG-3

ASSESSORIA EXTRAORDINÁRIA DE COORDENAÇÃO DOS GRANDES EVENTOS ESPORTIVOS

1

Chefe de Assessoria

101.5

1

Assessor

102.4

6

Assessor Técnico

102.3

2

Assistente

102.2

Coordenação-Geral de Assuntos Técnicos e Administrativos

1

Coordenador-Geral

101.4

Coordenação-Geral dos Grupos Temáticos da Copa

1

Coordenador-Geral

101.4

Coordenação-Geral dos Grupos Temáticos das Olimpíadas

1

Coordenador-Geral

101.4

Coordenação-Geral da Copa

1

Coordenador-Geral

101.4

1

Assessor Técnico

102.3

Coordenação-Geral das Olimpíadas

1

Coordenador-Geral

101.4

1

Assessor Técnico

102.3

DEPARTAMENTO DE GESTÃO INTERNA

1

Diretor

101.5

1

Assessor

102.4

Coordenação

1

Coordenador

101.3

1

Assistente

102.2

Coordenação-Geral de Gestão de Pessoas

1

Coordenador-Geral

101.4

Coordenação

1

Coordenador

101.3

Divisão

1

Chefe

101.2

1

Assistente Técnico

102.1

Coordenação-Geral de Recursos Logísticos

1

Coordenador-Geral

101.4

Coordenação

2

Coordenador

101.3

Divisão

3

Chefe

101.2

4

Assistente Técnico

102.1

Coordenação-Geral de Prestação de Contas

1

Coordenador-Geral

101.4

Coordenação

2

Coordenador

101.3

3

Assistente

102.2

2

Assistente Técnico

102.1

Coordenação-Geral de Gestão de Convênios

1

Coordenador-Geral

101.4

1

Assistente

102.2

Divisão

2

Chefe

101.2

Coordenação-Geral de Tecnologia da Informação

1

Coordenador-Geral

101.4

Coordenação

2

Coordenador

101.3

DEPARTAMENTO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO ESTRATÉGICA

1

Diretor

101.5

1

Assistente

102.2

Coordenação-Geral de Planejamento e Acompanhamento de Gestão

1

Coordenador-Geral

101.4

Coordenação

1

Coordenador

101.3

1

Assistente

102.2

Coordenação-Geral de Orçamento e Finanças

1

Coordenador-Geral

101.4

5

Assistente

102.2

Coordenação

3

Coordenador

101.3

Divisão

1

Chefe

101.2

DEPARTAMENTO DE INCENTIVO E FOMENTO AO ESPORTE

1

Diretor

101.5

1

Assessor

102.4

Coordenação-Geral de Desenvolvimento da Política de Financiamento ao Esporte

1

Coordenador-Geral

101.4

Coordenação

2

Coordenador

101.3

Divisão

2

Chefe

101.2

Coordenação-Geral de Gestão da Lei Federal de Incentivo ao Esporte

1

Coordenador-Geral

101.4

Coordenação

1

Coordenador

101.3

Divisão

1

Chefe

101.2

1

Assistente Técnico

102.1

REPRESENTAÇÃO ESTADUAL NO RIO DE JANEIRO

1

Gerente de Projeto

101.4

REPRESENTAÇÃO ESTADUAL EM SÃO PAULO

1

Gerente de Projeto

101.4

1

Assistente

102.2

1

Assistente Técnico

102.1

CONSULTORIA JURÍDICA

1

Consultor-Jurídico

101.5

1

Consultor-Jurídico Adjunto

101.4

1

Assistente

102.2

2

Assistente Técnico

102.1

Coordenação-Geral de Apoio ao Contencioso

1

Coordenador-Geral

101.4

1

Assistente

102.2

Coordenação-Geral de Assuntos Internos

1

Coordenador-Geral

101.4

1

Assistente

102.2

Coordenação

1

Coordenador

101.3

Coordenação-Geral de Análise de Assuntos Finalísticos e Normativos

1

Coordenador-Geral

101.4

1

Assistente

102.2

AUTORIDADE BRASILEIRA DE CONTROLE DE DOPAGEM

1

Secretário

101.6

4

Assessor

102.4

Gabinete

1

Chefe

101.4

Divisão

2

Chefe

101.2

Coordenação-Geral de Processos de Inteligência

1

Coordenador-Geral

101.4

1

Assessor Técnico

102.3

Coordenação

1

Coordenador

101.3

DEPARTAMENTO DE INFORMAÇÃO E EDUCAÇÃO

1

Diretor

101.5

Coordenação-Geral de Informação e Comunicação

1

Coordenador-Geral

101.4

Coordenação-Geral de Educação e Prevenção

1

Coordenador-Geral

101.4

Divisão

1

Chefe

101.2

DEPARTAMENTO DE OPERAÇÕES

1

Diretor

101.5

Coordenação

1

Coordenador

101.3

Coordenação-Geral do Programa Nacional Antidopagem

1

Coordenador-Geral

101.4

Coordenação-Geral de Capacitação e Certificação

1

Coordenador-Geral

101.4

Coordenação-Geral de Assuntos Científicos

1

Coordenador-Geral

101.4

DEPARTAMENTO DE RELAÇÕES INSTITUCIONAIS

1

Diretor

101.5

Coordenação

1

Coordenador

101.3

Coordenação-Geral de Integração com Entidades Esportivas

1

Coordenador-Geral

101.4

Coordenação-Geral de Integração com Atletas

1

Coordenador-Geral

101.4

SECRETARIA NACIONAL DE ESPORTE, EDUCAÇÃO, LAZER E INCLUSÃO SOCIAL

1

Secretário

101.6

1

Assessor

102.4

1

Assistente Técnico

102.1

Gabinete

1

Chefe

101.4

1

Assistente

102.2

DEPARTAMENTO DE GESTÃO DE PROGRAMAS DE ESPORTE, EDUCAÇÃO, LAZER E INCLUSÃO SOCIAL

1

Diretor

101.5

Coordenação-Geral de Formalização

1

Coordenador-Geral

101.4

Coordenação

1

Coordenador

101.3

3

Assistente Técnico

102.1

Coordenação-Geral de Suprimento e Logística

1

Coordenador-Geral

101.4

1

Assistente

102.2

Coordenação-Geral de Implementação

1

Coordenador-Geral

101.4

Coordenação

1

Coordenador

101.3

1

Assistente Técnico

102.1

Coordenação-Geral de Avaliação de Convênios

1

Coordenador-Geral

101.4

Coordenação

2

Coordenador

101.3

3

Assistente Técnico

102.1

Coordenação-Geral de Produção de Material Esportivo

1

Coordenador-Geral

101.4

Coordenação

1

Coordenador

101.3

3

Assistente

102.2

DEPARTAMENTO DE DESENVOLVIMENTO E ACOMPANHAMENTO DE POLÍTICAS E PROGRAMAS INTERSETORIAIS DE ESPORTE EDUCAÇÃO, LAZER E INCLUSÃO SOCIAL

1

Diretor

101.5

Coordenação-Geral de Integração de Políticas e Programas

1

Coordenador-Geral

101.4

1

Assistente

102.2

Coordenação-Geral de Acompanhamento, Controle e Fiscalização de Programas e Projetos

1

Coordenador-Geral

101.4

Coordenação

2

Coordenador

101.3

1

Assistente

102.2

1

Assistente Técnico

102.1

Coordenação-Geral de Estudos e Pesquisas

1

Coordenador-Geral

101.4

1

Assistente

102.2

Divisão

1

Chefe

101.2

Coordenação-Geral de Monitoramento e Avaliação de Programas e Projetos

1

Coordenador-Geral

101.4

1

Assistente

102.2

Coordenação-Geral de Sistemas de Acompanhamento

1

Coordenador-Geral

101.4

1

Coordenador

101.3

2

Assistente

102.2

SECRETARIA NACIONAL DE FUTEBOL E DEFESA DOS DIREITOS DO TORCEDOR

1

Secretário

101.6

1

Assessor

102.4

Gabinete

1

Chefe

101.4

1

Assistente Técnico

102.1

DEPARTAMENTO DE FUTEBOL PROFISSIONAL

1

Diretor

101.5

Coordenação-Geral de Futebol Profissional

1

Coordenador-Geral

101.4

Coordenação

1

Coordenador

101.3

Divisão

1

Chefe

101.2

DEPARTAMENTO DE DEFESA DOS DIREITOS DO TORCEDOR

1

Diretor

101.5

Coordenação-Geral de Fiscalização e Controle

1

Coordenador-Geral

101.4

Coordenação

1

Coordenador

101.3

Divisão

1

Chefe

101.2

SECRETARIA NACIONAL DE ESPORTE DE ALTO RENDIMENTO

1

Secretário

101.6

1

Assessor

102.4

5

Assistente

102.2

Gabinete

1

Chefe

101.4

1

Assistente

102.2

1

Assistente Técnico

102.1

Coordenação

1

Coordenador

101.3

DEPARTAMENTO DE ESPORTE DE BASE E DE ALTO RENDIMENTO

1

Diretor

101.5

Coordenação-Geral de Bolsa Atleta

1

Coordenador-Geral

101.4

Coordenação

1

Coordenador

101.3

Divisão

1

Chefe

101.2

1

Assistente Técnico

102.1

DEPARTAMENTO DE EXCELÊNCIA ESPORTIVA E PROMOÇÃO DE EVENTOS

1

Diretor

101.5

Coordenação-Geral da Rede Nacional de Treinamento e Cidade Esportiva

1

Coordenador-Geral

101.4

Coordenação

1

Coordenador

101.3

Divisão

1

Chefe

101.2

Coordenação-Geral de Apoio, Capacitação e Eventos Esportivos

1

Coordenador-Geral

101.4

Divisão

1

Chefe

101.2

2

Assistente Técnico

102.1

DEPARTAMENTO DE INFRAESTRUTURA DE ESPORTE

1

Diretor

101.5

1

Assistente

102.2

Coordenação-Geral de Implementação e Gestão de Infraestrutura de Esporte

1

Coordenador-Geral

101.4

Coordenação

1

Coordenador

101.3

b) QUADRO RESUMO DE CUSTOS DOS CARGOS EM COMISSÃO E DAS FUNÇÕES GRATIFICADAS DO MINISTÉRIO DO ESPORTE

CÓDIGO

DAS-UNITÁRIO

SITUAÇÃO ATUAL

SITUAÇÃO NOVA

QTDE.

VALOR TOTAL

QTDE.

VALOR TOTAL

NE

5,72

1

5,72

1

5,72

DAS 101.6

5,59

3

16,77

4

22,36

DAS 101.5

4,50

15

67,50

17

76,50

DAS 101.4

3,43

47

161,21

56

192,08

DAS 101.3

1,97

36

70,92

39

76,83

DAS 101.2

1,27

18

22,86

21

26,67

DAS 101.1

1,00

0

0,00

0

0,00

DAS 102.5

4,50

3

13,50

4

18,00

DAS 102.4

3,43

9

30,87

13

44,59

DAS 102.3

1,97

10

19,70

11

21,67

DAS 102.2

1,27

45

57,15

45

57,15

DAS 102.1

1,00

32

32,00

32

32,00

SUBTOTAL 1 (+)

219

498,20

243

573,57

FG-1

0,20

10

2,00

10

2,00

FG-2

0,15

10

1,50

10

1,50

FG-3

0,12

10

1,20

10

1,20

SUBTOTAL 2 (+)

30

4,70

30

4,70

TOTAL (1+2)

249

502,90

273

578,27

*