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Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

MEDIDA PROVISÓRIA Nº 622, DE 9 DE JULHO DE 2013.

Exposição de Motivos

Convertida na Lei nº 12.877, de 2013

Abre crédito extraordinário, em favor de Encargos Financeiros da União, no valor de R$ 380.000.000,00, para viabilizar o pagamento de subvenção econômica às unidades industriais produtoras de etanol combustível da Região Nordeste.

A PRESIDENTA DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 62, combinado com o art. 167, § 3º, da Constituição, adota a seguinte Medida Provisória, com força de lei:

Art. 1º  Fica aberto crédito extraordinário, em favor de Encargos Financeiros da União, no valor de R$ 380.000.000,00 (trezentos e oitenta milhões de reais), para atender à programação constante do Anexo I.

Art. 2º  Os recursos necessários à abertura do crédito de que trata o art. 1o decorrem de anulação parcial de dotação orçamentária, conforme indicado no Anexo II.

Art. 3º  Esta Medida Provisória entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 9 de julho de 2013; 192º da Independência e 125º da República.

DILMA ROUSSEFF
Miriam Belchior 

Este texto não substitui o publicado no DOU de 10.7.2013

ÓRGÃO: 71000 - Encargos Financeiros da União
UNIDADE: 71117 - Recursos sob Supervisão do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento

 

ANEXO I

Crédito Extraordinário

PROGRAMA DE TRABALHO ( APLICAÇÃO )

Recurso de Todas as Fontes R$ 1,00

FUNCIONAL

PROGRAMÁTICA

PROGRAMA/AÇÃO/LOCALIZADOR/PRODUTO

E
S
F

G
N
D

R
P

M
O
D

I
U

F
T
E

VALOR

0909

Operações Especiais: Outros Encargos Especiais

380.000.000

   

Operações Especiais

           

 

28 846 0909 00NU

Subvenção Econômica às Unidades Industriais Produtoras de Etanol Combustível na Região Nordeste (MP n° 615, de 2013).

           

380.000.000

28 846 0909  00NU 6500

Subvenção Econômica às Unidades Industriais Produtoras de Etanol Combustível na Região Nordeste (MP n° 615, de 2013). - Na Região Nordeste (Crédito Extraordinário)

           

380.000.000

   

 

F

3

2

90

0

100

380.000.000

TOTAL – FISCAL

380.000.000

TOTAL – SEGURIDADE

0

TOTAL - GERAL

380.000.000


  

 

ÓRGÃO: 90000 - Reserva de Contingência
UNIDADE: 90000 - Reserva de Contingência

 

ANEXO II

Crédito Extraordinário

PROGRAMA DE TRABALHO ( CANCELAMENTO )

Recurso de Todas as Fontes R$ 1,00

FUNCIONAL

PROGRAMÁTICA

PROGRAMA/AÇÃO/LOCALIZADOR/PRODUTO

E
S
F

G
N
D

R
P

M
O
D

I
U

F
T
E

VALOR

0999

Reserva de Contingência

380.000.000

   

Operações Especiais

           

 

99 999 0999 0Z00

Reserva de Contingência - Financeira

           

380.000.000

99 999 0999  0Z00 6498

Reserva de Contingência - Financeira - Reserva de Contingência - Fiscal

           

380.000.000

   

 

F

9

0

99

0

100

380.000.000

TOTAL – FISCAL

380.000.000

TOTAL – SEGURIDADE

0

TOTAL - GERAL

380.000.000