|
Presidência
da República |
MEDIDA PROVISÓRIA Nº 622, DE 9 DE JULHO DE 2013.
Exposição de Motivos |
Abre crédito extraordinário, em favor de Encargos Financeiros da União, no valor de R$ 380.000.000,00, para viabilizar o pagamento de subvenção econômica às unidades industriais produtoras de etanol combustível da Região Nordeste. |
A PRESIDENTA DA
REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe
confere o art. 62, combinado com o art. 167, § 3º, da Constituição, adota
a seguinte Medida Provisória, com força de lei:
Art. 1º Fica
aberto crédito extraordinário, em favor de Encargos Financeiros da União, no
valor de R$ 380.000.000,00 (trezentos e oitenta milhões de reais), para atender
à programação constante do Anexo I.
Art. 2º Os
recursos necessários à abertura do crédito de que trata o art. 1o
decorrem de anulação parcial de dotação orçamentária, conforme indicado no Anexo
II.
Art. 3º Esta
Medida Provisória entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 9 de julho de
2013; 192º da Independência e 125º da República.
DILMA ROUSSEFF
Miriam Belchior
Este texto não substitui o publicado no DOU de 10.7.2013
ÓRGÃO: 71000 - Encargos Financeiros da União | |||||||||
UNIDADE: 71117 - Recursos sob Supervisão do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento |
|
||||||||
ANEXO I |
Crédito Extraordinário |
||||||||
PROGRAMA DE TRABALHO ( APLICAÇÃO ) |
Recurso de Todas as Fontes R$ 1,00 |
||||||||
FUNCIONAL |
PROGRAMÁTICA |
PROGRAMA/AÇÃO/LOCALIZADOR/PRODUTO |
E |
G |
R |
M |
I |
F |
VALOR |
0909 |
Operações Especiais: Outros Encargos Especiais |
380.000.000 |
|||||||
Operações Especiais |
|
||||||||
28 846 | 0909 00NU |
Subvenção Econômica às Unidades Industriais Produtoras de Etanol Combustível na Região Nordeste (MP n° 615, de 2013). |
380.000.000 |
||||||
28 846 | 0909 00NU 6500 |
Subvenção Econômica às Unidades Industriais Produtoras de Etanol Combustível na Região Nordeste (MP n° 615, de 2013). - Na Região Nordeste (Crédito Extraordinário) |
380.000.000 |
||||||
|
F |
3 |
2 |
90 |
0 |
100 |
380.000.000 |
||
TOTAL – FISCAL |
380.000.000 |
||||||||
TOTAL – SEGURIDADE |
0 |
||||||||
TOTAL - GERAL |
380.000.000 |
||||||||
|
|
||||||||
ÓRGÃO: 90000 - Reserva de Contingência | |||||||||
UNIDADE: 90000 - Reserva de Contingência |
|
||||||||
ANEXO II |
Crédito Extraordinário |
||||||||
PROGRAMA DE TRABALHO ( CANCELAMENTO ) |
Recurso de Todas as Fontes R$ 1,00 |
||||||||
FUNCIONAL |
PROGRAMÁTICA |
PROGRAMA/AÇÃO/LOCALIZADOR/PRODUTO |
E |
G |
R |
M |
I |
F |
VALOR |
0999 |
Reserva de Contingência |
380.000.000 |
|||||||
Operações Especiais |
|
||||||||
99 999 | 0999 0Z00 |
Reserva de Contingência - Financeira |
380.000.000 |
||||||
99 999 | 0999 0Z00 6498 |
Reserva de Contingência - Financeira - Reserva de Contingência - Fiscal |
380.000.000 |
||||||
|
F |
9 |
0 |
99 |
0 |
100 |
380.000.000 |
||
TOTAL – FISCAL |
380.000.000 |
||||||||
TOTAL – SEGURIDADE |
0 |
||||||||
TOTAL - GERAL |
380.000.000 |