(Revogado pelo Decreto nº 11.045, de 2022) Vigência |
Altera o Decreto nº 5.081, de 14 de maio de 2004, para dispor sobre o mandato de Diretor-Geral do Operador Nacional do Sistema Elétrico - ONS. |
A PRESIDENTA DA REPÚBLICA , no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto nos art. 13 e art. 14 da Lei nº 9.648, de 27 de maio de 1998, e no art. 23 da Lei nº 10.848, de 15 de março de 2004,
DECRETA:
Art. 1º O Decreto nº 5.081, de 14 de maio de 2004 , passa a vigorar com as seguintes alterações:
“Art. 7º .........................................................................
.............................................................................................
§ 6º Após a recondução, o mandato do Diretor-Geral poderá ser excepcionalmente estendido por dois anos, a critério do Poder Concedente.” (NR)
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 24 de abril de 2014; 193º da Independência e 126º da República.
DILMA ROUSSEFF
Márcio Pereira Zimmermann
Este texto não substitui o publicado no DOU de 25.4.2014
*