Revogado pelo Decreto nº 8.365, de 2014 |
Altera o Decreto nº 7.514, de 5 de julho de 2011, para prorrogar o prazo de funcionamento da Comissão Interministerial de análise dos requerimentos de pessoal do ex-Território Federal de Rondônia, e o Decreto nº 7.736, de 25 de maio de 2012, para prorrogar o remanejamento de cargos em comissão. |
A PRESIDENTA DA REPÚBLICA , no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput, inciso VI, alínea “a”, da Constituição,
DECRETA:
Art. 1º O Decreto nº 7.514, de 5 de julho de 2011, passa a vigorar com as seguintes alterações:
“Art. 4º ..........................................................................
..............................................................................................
§ 2º A Comissão de que trata o caput terá duração até 31 de julho de 2015.
....................................................................................” (NR)
Art. 2º O Decreto nº 7.736, de 25 de maio de 2012, passa a vigorar com as seguintes alterações:
Art. 1º Ficam remanejados, em caráter temporário, até 31 de julho de 2015, da Secretaria de Gestão Pública do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão para o Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão, seis cargos em comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores - DAS de código DAS 102.1.
....................................................................................” (NR)
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
I - o art. 1º do Decreto nº 7.942, de 21 de fevereiro de 2013, no ponto em que dá nova redação para o § 2º do art. 4º do Decreto nº 7.514, de 5 de julho de 2011; e
II - o Decreto nº 7.941, de 21 de fevereiro de 2013.
Brasília, 30 de julho de 2014; 193º da Independência e 126º da República.
DILMA ROUSSEFF
Miriam Belchior
Este texto não substitui o publicado no DOU de 31.7.2014
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