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Presidência da República
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(Revogado pelo Decreto nº 11.045, de 2022) Vigência |
Altera o Decreto nº 7.520, de 8 de julho de 2011, que institui o Programa Nacional de Universalização do Acesso e Uso da Energia Elétrica - "LUZ PARA TODOS”. |
A PRESIDENTA DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, caput, incisos IV e VI, alínea “a”, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 13, caput, inciso V, e art. 14, § 12, da Lei nº 10.438, de 26 de abril de 2002,
DECRETA:
Art. 1º O Decreto nº 7.520, de 8 de julho de 2011 , passa a vigorar com as seguintes alterações:
“ Art. 1º -B. Os atendimentos às Regiões Remotas dos Sistemas Isolados de que trata o Decreto nº 7.246, de 28 de julho de 2010 , deverão ser contratados pelo Programa “LUZ PARA TODOS”, aplicando-se os regramentos que o Programa adota para os contratos firmados no âmbito do Sistema Interligado Nacional - SIN e o disposto neste Decreto, e conforme diretrizes do Ministério de Minas e Energia.
§ 1º Nos casos de atendimentos às Regiões Remotas dos Sistemas Isolados a que se refere o caput, para todos os efeitos, os ativos de geração, com ou sem redes associadas, serão considerados vinculados à distribuição.
§ 2º Para os atendimentos realizados nos termos do caput, a Agência Nacional de Energia Elétrica - Aneel estabelecerá o preço referente à prestação do serviço de operação e manutenção de sistemas de geração com ou sem redes associadas.” (NR)
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 15 de julho de 2015; 194º da Independência e 127º da República.
DILMA ROUSSEFF
Eduardo Braga
Este texto não substitui o publicado no DOU de 16.7.2015