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Presidência da República
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MEDIDA PROVISÓRIA Nº 706, DE 28 DE DEZEMBRO DE 2015.
Exposição da motivos |
Altera a Lei nº 12.783, de 11 de janeiro de 2013, que dispõe sobre as concessões de geração, transmissão e distribuição de energia elétrica. |
A PRESIDENTA DA REPÚBLICA , no uso da atribuição que lhe confere o art. 62 da Constituição, adota a seguinte Medida Provisória, com força de lei:
Art. 1º A Lei nº 12.783, de 11 de janeiro de 2013 , passa a vigorar com as seguintes alterações:
“Art. 11. .....................................................................
............................................................................................
§ 2º A partir da decisão do poder concedente pela prorrogação, o concessionário deverá assinar o contrato de concessão ou o termo aditivo no prazo de até duzentos e dez dias, contado da convocação.
............................................................................” (NR)
Art. 2º Esta Medida Provisória entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 28 de dezembro de 2015; 194º da Independência e 127º da República.
DILMA ROUSSEFF
Nelson Barbosa
Luiz Eduardo Barata Ferreira
Luís Inácio Lucena Adams
Este texto não substitui o publicado no DOU de 28.12.2015 - Edição extra
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