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Presidência da República
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Revogado pelo Decreto nº 8.951, de 2017 |
Altera o Decreto nº 6.521, de 30 de julho de 2008, para prorrogar, em caráter excepcional, o prazo de remanejamento dos cargos em comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores - DAS destinados à Comissão Especial Interministerial. |
A PRESIDENTA DA REPÚBLICA , no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput , inciso VI, alínea “a”, da Constituição,
DECRETA:
Art. 1º O Decreto nº 6.521, de 30 de junho de 2008 , passa a vigorar com as seguintes alterações:
“Art.1º .........................................................................
............................................................................................
III - até 8 de janeiro de 2017, no Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão: sete DAS 102.1.” (NR)
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Fica revogado o Decreto nº 8.388, de 7 de janeiro de 2015 .
Brasília, 7 de janeiro de 2016; 195º da Independência e 128 º da República.
DILMA ROUSSEFF
Valdir Moysés Simão
Este texto não substitui o publicado no DOU de 8.1.2016
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