Brasão das Armas Nacionais da República Federativa do Brasil

Presidência da República
Secretaria-Geral
Subchefia para Assuntos Jurídicos

DECRETO Nº 8.689, DE 10 DE MARÇO DE 2016

(Revogado pelo Decreto nº 9.150, de 2017) (Vigência)

Texto para impressão

Altera o Decreto nº 8.668, de 11 de fevereiro de 2016, que aprova a Estrutura Regimental e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão e das Funções de Confiança do Ministério da Justiça.

A PRESIDENTA DA REPÚBLICA , no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput , inciso VI, alínea "a", da Constituição,

DECRETA:

Art. 1º O Decreto nº 8.668, de 11 de fevereiro de 2016 , passa a vigorar com as seguintes alterações:

" Art. 9º Este Decreto entra em vigor no dia 5 de abril de 2016." (NR)

Art. 2º O Anexo II ao Decreto nº 8.668, de 2016 , passa a vigorar com as alterações constantes do Anexo a este Decreto .

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 10 de março de 2016; 195º da Independência e 128º da República.

DILMA ROUSSEFF
Valdir Moysés Simão

Este texto não substitui o publicado no DOU de 11.3.2016

ANEXO

( Anexo II ao Decreto nº 8.668, de 11 de fevereiro de 2016 )

ANEXO II

“a) QUADRO DEMONSTRATIVO DOS CARGOS EM COMISSÃO E DAS FUNÇÕES DE CONFIANÇA DO MINISTÉRIO DA JUSTIÇA:

......................................................................................................................................................

COMISSÃO DE ANISTIA

1

Diretor

101.5

Gabinete

1

Chefe

101.4

Coordenação-Geral de Gestão Processual

1

Coordenador-Geral

101.4

Divisão

1

Chefe

101.2

Coordenação

3

Coordenador

101.3

Divisão

1

Chefe

101.2

Serviço

1

Chefe

101.1

Coordenação-Geral do Memorial da Anistia Política do Brasil

1

Coordenador-Geral

101.4

Coordenação

2

Coordenador

101.3

Divisão

1

Chefe

101.2

SECRETARIA NACIONAL DE JUSTIÇA E CIDADANIA

1

Secretário

101.6

1

Gerente de Projeto

101.4

1

Assessor

102.4

Gabinete

1

Chefe

101.4

Coordenação

1

Coordenador

101.3

6

FG-3

DEPARTAMENTO DE RECUPERAÇÃO DE ATIVOS E COOPERAÇÃO JURÍDICA INTERNACIONAL

1

Diretor

101.5

...........................................................................................................................................” (NR)

*