|
Presidência da República
|
Revogado pelo Decreto nº 9.047, de 2017 |
Altera o Decreto nº 2.655, de 2 de julho de 1998, que regulamenta o Mercado Atacadista de Energia Elétrica e define as regras de organização do Operador Nacional do Sistema Elétrico, de que trata a Lei nº 9.648, de 27 de maio de 1998. |
A PRESIDENTA DA REPÚBLICA
, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84,
caput
, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto na Lei nº
9.074, de 7 de julho de 1995, e na
Lei nº
9.427, de 26 de dezembro de 1996,
DECRETA:
Art. 1
º
O
Decreto n
º
2.655, de 2 de julho de 1998
, passa a vigorar com as seguintes alterações:
“Art. 6º.......................................................................................................................................................................
§ 9ºAs linhas de transmissão e subestações associadas, em nível de tensão de distribuição igual a 138 kV, localizadas na Amazônia Legal, a serem conectadas ao Sistema Interligado Nacional - SIN e concedidas a partir de 15 de abril de 2016, poderão ser consideradas como integrantes da Rede Básica, mediante deliberação do Comitê de Monitoramento do Setor Elétrico - CMSE, com base em estudos da Empresa de Pesquisa Energética - EPE.
§ 10. A ANEEL disciplinará os prazos e as condições para a transferência das instalações, de que trata o § 9º, às concessionárias ou permissionárias locais de distribuição, ao término do prazo de concessão.” (NR)
Art. 2
º
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 21 de março de 2016; 195
º
da Independência e 128
º
da República.
DILMA ROUSSEFF
Eduardo Braga
Este texto não substitui o publicado no DOU de 22.3.2016 *
*