Brasão das Armas Nacionais da República Federativa do Brasil

Presidência da República
Secretaria-Geral
Subchefia para Assuntos Jurídicos

DECRETO Nº 8.695, DE 21 DE MARÇO DE 2016

Revogado pelo Decreto nº 9.047, de 2017

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Altera o Decreto nº 2.655, de 2 de julho de 1998, que regulamenta o Mercado Atacadista de Energia Elétrica e define as regras de organização do Operador Nacional do Sistema Elétrico, de que trata a Lei nº 9.648, de 27 de maio de 1998.

A PRESIDENTA DA REPÚBLICA , no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput , inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto na Lei nº 9.074, de 7 de julho de 1995, e na Lei nº 9.427, de 26 de dezembro de 1996,

DECRETA:

Art. 1 º O Decreto n º 2.655, de 2 de julho de 1998 , passa a vigorar com as seguintes alterações:

“Art. 6 º ..........................................................................

.............................................................................................

§ 9 º As linhas de transmissão e subestações associadas, em nível de tensão de distribuição igual a 138 kV, localizadas na Amazônia Legal, a serem conectadas ao Sistema Interligado Nacional - SIN e concedidas a partir de 15 de abril de 2016, poderão ser consideradas como integrantes da Rede Básica, mediante deliberação do Comitê de Monitoramento do Setor Elétrico - CMSE, com base em estudos da Empresa de Pesquisa Energética - EPE.

§ 10. A ANEEL disciplinará os prazos e as condições para a transferência das instalações, de que trata o § 9 º , às concessionárias ou permissionárias locais de distribuição, ao término do prazo de concessão.” (NR)

Art. 2 º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 21 de março de 2016; 195 º da Independência e 128 º da República.

DILMA ROUSSEFF
Eduardo Braga

Este texto não substitui o publicado no DOU de 22.3.2016 *

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