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Presidência da República
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Revoga o Decreto nº 8.129, de 23 de outubro de 2013, que institui a política de livre acesso ao Subsistema Ferroviário Federal e dispõe sobre a atuação da Valec - Engenharia, Construções e Ferrovias S.A. para o desenvolvimento dos sistemas de transportes ferroviário. |
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, caput , incisos IV e VI, alínea “a”, da Constituição, e tendo em vista o disposto na Lei nº 11.772, de 17 de setembro de 2008,
DECRETA:
Art. 1º Fica revogado o Decreto nº 8.129, de 23 de outubro de 2013 .
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 11 de outubro de 2016; 195º da Independência e 128º da República.
MICHEL TEMER
Fernando Fortes Melro Filho
Este texto não substitui o publicado no DOU de 13.10.2016
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