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Presidência da República
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Revogado pelo Decreto nº 8.889, de 2016 Vigência |
Remaneja, em caráter temporário, até 31 de dezembro de 2016, cargo em comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores - DAS da Secretaria de Gestão do Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão para a Casa Civil da Presidência da República. |
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput , inciso VI, alínea “a”, da Constituição,
DECRETA:
Art. 1º Fica remanejado, até 31 de dezembro de 2016, da Secretaria de Gestão do Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão para a Casa Civil da Presidência da República um cargo em comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores - DAS 101.6.
§ 1º O cargo referido no caput será destinado a atividades de apoio à comunicação do Presidente da República com a sociedade e o seu titular ficará subordinado ao Secretário Especial de Comunicação Social da Casa Civil da Presidência da República.
§ 2º O cargo referido no caput não integrará a Estrutura Regimental da Casa Civil da Presidência da República e o seu caráter de transitoriedade deverá constar do ato de nomeação, mediante remissão ao caput .
§ 3º Encerrado o prazo estabelecido no caput , o cargo será restituído à Secretaria de Gestão do Ministério Planejamento, Desenvolvimento e Gestão e o seu ocupante ficará automaticamente exonerado.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 20 de outubro de 2016; 195º da Independência e 128º da República.
MICHEL TEMER
Dyogo Henrique de Oliveira
Eliseu Padilha
Este texto não substitui o publicado no DOU de 21.10.2016
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