|
Presidência da República |
Vigência |
Altera o Decreto nº 5.417, de 13 de abril de 2005, que aprova a Estrutura Regimental e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão e das Funções Gratificadas do Comando da Marinha, do Ministério da Defesa, remaneja cargos em comissão e funções gratificadas e substitui cargos em comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores - DAS por Funções Comissionadas do Poder Executivo - FCPE. |
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput , inciso VI, alínea “a”, da Constituição,
DECRETA:
Art. 1º Ficam remanejados, na forma do
Anexo I
, em decorrência do disposto no
Decreto nº 8.785, de 10 de junho de 2016
, os seguintes cargos em comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores - DAS e Funções Gratificadas - FG:
Revogado pelo Decreto nº
11.286, de 2022
Vigência
I - do Comando da Marinha para a Secretaria de Gestão do Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão:
Revogado pelo Decreto nº
11.286, de 2022
Vigência
a) um DAS 102.3;
Revogado pelo Decreto nº
11.286, de 2022
Vigência
b) nove FG-1;
Revogado pelo Decreto nº
11.286, de 2022
Vigência
c) quatro FG-2; e
Revogado pelo Decreto nº
11.286, de 2022
Vigência
d) onze FG-3; e
Revogado pelo Decreto nº
11.286, de 2022
Vigência
II - da Secretaria de Gestão do Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão para o Comando da Marinha: um DAS 101.3.
Revogado pelo Decreto nº
11.286, de 2022
Vigência
Art. 2º Ficam remanejadas, da Secretaria de Gestão do Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão para o Comando da Marinha, na forma do
Anexo II
, em cumprimento à
Lei nº 13.346, de 10 de outubro de 2016
, as seguintes Funções Comissionadas do Poder Executivo - FCPE:
Revogado pelo Decreto nº
11.286, de 2022
Vigência
I - três FCPE 101.1; e
Revogado pelo Decreto nº
11.286, de 2022
Vigência
II - três FCPE 102.1.
Revogado pelo Decreto nº
11.286, de 2022
Vigência
Parágrafo único. Ficam extintos seis cargos em comissão do Grupo-DAS, conforme demonstrado no Anexo II.
Revogado pelo Decreto nº
11.286, de 2022
Vigência
Art. 3º O
Anexo II ao Decreto nº 5.417, de 13 de abril de 2005
, passa a vigorar na forma do
Anexo III a este Decreto
.
Revogado pelo Decreto nº
11.286, de 2022
Vigência
Art. 4º Os ocupantes dos cargos em comissão e das funções de confiança que deixam de existir na Estrutura Regimental do Comando da Marinha por força deste Decreto ficam automaticamente exonerados ou dispensados.
Revogado pelo Decreto nº
11.286, de 2022
Vigência
Art. 5º Os apostilamentos decorrentes das alterações promovidas na Estrutura Regimental do Comando da Marinha deverão ocorrer na data de entrada em vigor deste Decreto.
Revogado pelo Decreto nº
11.286, de 2022
Vigência
Parágrafo único. O Comandante da Marinha publicará, no Diário Oficial da União, no prazo de trinta dias, contado da data de entrada em vigor deste Decreto, relação nominal dos titulares dos cargos em comissão e das funções de confiança a que se refere o
Anexo III
, que indicará, inclusive, o número de cargos e funções vagos, suas denominações e seus níveis.
Revogado pelo Decreto nº
11.286, de 2022
Vigência
Art. 6º O Comandante da Marinha editará regimento interno para detalhar as unidades administrativas integrantes da Estrutura Regimental do Comando da Marinha, suas competências e as atribuições de seus dirigentes, no prazo de sessenta dias, contado da data de entrada em vigor deste Decreto.
Revogado pelo Decreto nº
11.286, de 2022
Vigência
Parágrafo único. O regimento interno conterá o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão e das Funções de Confiança do Comando da Marinha.
Revogado pelo Decreto nº
11.286, de 2022
Vigência
Art. 7º O Comandante da Marinha poderá, mediante alteração do regimento interno, permutar cargos em comissão do Grupo-DAS com FCPE, desde que não sejam alteradas as unidades da estrutura organizacional básica especificadas na
Tabela “a” do Anexo II ao Decreto nº 5.417, de 2005
, e que sejam mantidos as categorias, os níveis e os quantitativos previstos na
Tabela “b” do Anexo II ao Decreto nº 5.417, de 2005
, conforme o disposto no
art. 9º do Decreto nº 6.944, de 21 de agosto de 2009
.
Revogado pelo Decreto nº
11.286, de 2022
Vigência
Art. 8º O Anexo I ao Decreto nº 5.417, de 2005 , passa a vigorar com as seguintes alterações:
“Art. 4º ..................................................................
......................................................................................
IV - ........................................................................
.....................................................................................
g) Diretoria-Geral de Desenvolvimento Nuclear e Tecnológico da Marinha;
...........................................................................” (NR)
“ Art. 16-A. À Diretoria-Geral de Desenvolvimento Nuclear e Tecnológico da Marinha compete contribuir para o preparo e a aplicação do Poder Naval em atividades relacionadas à ciência, tecnologia e inovação, ao Programa de Desenvolvimento de Submarinos e ao Programa Nuclear da Marinha.” (NR)
“Art. 28. .............................................................
...................................................................................
IV - os de Diretores-Gerais de Navegação, do Material da Marinha, do Pessoal da Marinha e de Desenvolvimento Nuclear e Tecnológico da Marinha e o de Secretário-Geral da Marinha serão ocupados por Almirantes de Esquadra da ativa do Corpo da Armada.
...........................................................................” (NR)
Art. 9º Este Decreto entra em vigor em 24 de novembro de 2016.
Brasília, 10 de novembro de 2016; 195º da Independência e 128º da República.
MICHEL TEMER
Raul Jungmann
Dyogo Henrique de Oliveira
Este texto não substitui o publicado no DOU de 11.11.2016
Revogado pelo Decreto nº 11.286, de 2022 Vigência
REMANEJAMENTO DE CARGOS EM COMISSÃO E FUNÇÕES DE CONFIANÇA EM DECORRÊNCIA DO
DECRETO Nº
8.785, DE 10 DE JUNHO DE 2016
,
E SALDO DE DAS-UNITÁRIO A SER REDUZIDO DO MINISTÉRIO DA DEFESA E DE SUAS ENTIDADES VINCULADAS
CÓDIGO |
DAS- UNITÁRIO |
DA SEGES/MP PARA O COMAR (a) |
DO COMAR PARA A SEGES/MP (b) |
||
QTD. |
VALOR TOTAL |
QTD. |
VALOR TOTAL |
||
DAS 101.3 |
2,10 |
1 |
2,10 |
- |
- |
DAS 102.3 |
2,10 |
- |
- |
1 |
2,10 |
TOTAL |
1 |
2,10 |
1 |
2,10 |
|
SALDO DO REMANEJAMENTO (a - b) |
0 |
||||
VALOR TOTAL DE DAS-UNITÁRIO A SER REMANEJADO DO MINISTÉRIO DA DEFESA EM DECORRÊNCIA DO DECRETO Nº 8.785, DE 10 DE JUNHO DE 2016 (b) |
243,81 |
CÓDIGO |
DAS-UNITÁRIO |
DO COMAR PARA SEGES/MP |
|
QTD. |
VALOR TOTAL |
||
FG-1 |
0,20 |
9 |
1,80 |
FG-2 |
0,15 |
4 |
0,60 |
FG-3 |
0,12 |
11 |
1,32 |
TOTAL (a) |
24 |
3,72 |
|
VALOR TOTAL DE DAS-UNITÁRIO A SER REMANEJADO DO MINISTÉRIO DA DEFESA EM DECORRÊNCIA DO DECRETO Nº 8.785, DE 10 DE JUNHO DE 2016 (b) |
11,39 |
||
VALOR DE DAS-UNITÁRIO REMANEJADO DO COMANDO DO EXÉRCITO (c) |
3,83 |
||
VALOR DE DAS-UNITÁRIO REMANEJADO DO COMANDO DA AERONÁUTICA (d) |
3,84 |
||
SALDO DE DAS-UNITÁRIO A SER REMANEJADO DO MINISTÉRIO DA DEFESA (b - a - c - d) |
0,00 |
Revogado pelo Decreto nº 11.286, de 2022 Vigência
REMANEJAMENTO DE FUNÇÕES COMISSIONADAS DO PODER EXECUTIVO - FCPE E DEMONSTRATIVO DOS CARGOS EM COMISSÃO DO
GRUPO-DIREÇÃO E ASSESSORAMENTO SUPERIORES - DAS EXTINTOS DO COMANDO DA MARINHA EM CUMPRIMENTO À
LEI Nº 13.346, DE 10 DE OUTUBRO DE 2016
CÓDIGO |
DAS-UNITÁRIO |
DA SEGES/MP PARA O COMAR |
|
QTD. |
VALOR TOTAL |
||
FCPE 101.1 |
0,60 |
3 |
1,80 |
FCPE 102.1 |
0,60 |
3 |
1,80 |
TOTAL |
6 |
3,60 |
CÓDIGO |
DAS-UNITÁRIO |
QTD. |
VALOR TOTAL |
DAS-1 |
1,00 |
6 |
6,00 |
TOTAL |
6 |
6,00 |
( Anexo II ao Decreto nº 5.417, de 13 de abril de 2005 )
Revogado pelo Decreto nº 11.286, de 2022 Vigência
a) QUADRO DEMONSTRATIVO DOS CARGOS EM COMISSÃO E DAS FUNÇÕES DE CONFIANÇA DO COMANDO DA MARINHA:
UNIDADE |
CARGO/ FUNÇÃO Nº |
DENOMINAÇÃO CARGO/FUNÇÃO |
NE/DAS/FG FCPE |
|
1 |
Comandante |
NE |
|
|
|
|
ESTADO-MAIOR DA ARMADA |
|
|
|
|
1 |
Assistente |
DAS 102.2 |
Serviço |
1 |
Chefe |
DAS 101.1 |
|
|
|
|
ESCOLA DE GUERRA NAVAL |
|
|
|
|
1 |
Assessor |
DAS 102.4 |
|
1 |
Assistente Técnico |
DAS 102.1 |
|
|
|
|
GABINETE DO COMANDANTE DA MARINHA |
|
|
|
|
1 |
Assessor |
DAS 102.4 |
|
3 |
Assessor Técnico |
DAS 102.3 |
|
|
|
|
PROCURADORIA ESPECIAL DA MARINHA |
1 |
Diretor da Procuradoria |
DAS 101.5 |
Serviço |
1 |
Chefe |
DAS 101.1 |
Serviço |
1 |
Chefe |
FCPE 101.1 |
|
|
|
|
SECRETARIA DA COMISSÃO INTERMINISTERIAL PARA OS RECURSOS DO MAR |
|
|
|
|
1 |
Assistente |
DAS 102.2 |
Serviço |
1 |
Chefe |
DAS 101.1 |
Serviço |
1 |
Chefe |
FCPE 101.1 |
|
|
|
|
CENTRO DE CONTROLE INTERNO DA MARINHA |
|
|
|
|
1 |
Assistente |
DAS 102.2 |
Divisão |
2 |
Chefe |
DAS 101.2 |
Serviço |
1 |
Chefe |
DAS 101.1 |
|
|
|
|
COMANDO DE OPERAÇÕES NAVAIS |
|
|
|
COMANDOS DOS DISTRITOS NAVAIS |
|
|
|
|
1 |
Assessor Técnico |
DAS 102.3 |
|
6 |
Assistente Técnico |
DAS 102.1 |
|
2 |
Assistente Técnico |
FCPE 102.1 |
|
|
|
|
DIRETORIA-GERAL DE NAVEGAÇÃO |
|
|
|
|
1 |
Assessor Técnico |
DAS 102.3 |
DIRETORIA DE PORTOS E COSTAS |
|
|
|
|
2 |
Gerente |
DAS 101.4 |
|
1 |
Assessor Técnico |
DAS 102.3 |
|
|
|
|
DIRETORIA-GERAL DO MATERIAL DA MARINHA |
|
|
|
|
|
|
|
DIRETORIA DE ENGENHARIA NAVAL |
|
|
|
|
1 |
Assistente |
DAS 102.2 |
|
|
|
|
DIRETORIA-GERAL DO PESSOAL DA MARINHA |
|
|
|
|
2 |
Assessor Técnico |
DAS 102.3 |
DIRETORIA DE ENSINO DA MARINHA |
|
|
|
|
1 |
Assistente Técnico |
FCPE 102.1 |
ESCOLA NAVAL |
|
|
|
|
1 |
Gerente de Ensino |
DAS 101.4 |
DIRETORIA DO PESSOAL CIVIL DA MARINHA |
|
|
|
|
1 |
Diretor-Adjunto |
DAS 101.4 |
Coordenação |
4 |
Coordenador |
DAS 101.3 |
|
3 |
Assistente |
DAS 102.2 |
Serviço |
1 |
Chefe |
DAS 101.1 |
|
1 |
Assistente Técnico |
DAS 102.1 |
|
|
|
|
SECRETARIA-GERAL DA MARINHA |
|
|
|
Coordenação |
1 |
Coordenador |
DAS 101.3 |
|
1 |
Assistente |
DAS 102.2 |
DIRETORIA DE ADMINISTRAÇÃO DA MARINHA |
|
|
|
Divisão |
4 |
Chefe |
DAS 101.2 |
DIRETORIA DE GESTÃO ORÇAMENTÁRIA DA MARINHA |
|
|
|
|
1 |
Assistente |
DAS 102.2 |
DIRETORIA DE ABASTECIMENTO DA MARINHA |
|
|
|
Serviço |
1 |
Chefe |
DAS 101.1 |
DIRETORIA DE FINANÇAS DA MARINHA |
|
|
|
|
1 |
Assistente |
DAS 102.2 |
Serviço |
1 |
Chefe |
FCPE 101.1 |
CENTRO DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO DA MARINHA |
|
|
|
Divisão |
2 |
Chefe |
DAS 101.2 |
DIRETORIA DO PATRIMÔNIO HISTÓRICO E DOCUMENTAÇÃO DA MARINHA |
1 |
Diretor |
DAS 101.5 |
|
|
|
|
DIRETORIA-GERAL DE DESENVOLVIMENTO NUCLEAR E TECNOLÓGICO DA MARINHA |
|
|
|
Serviço |
1 |
Chefe |
DAS 101.1 |
|
|
|
|
ORGANIZAÇÕES MILITARES |
206 |
|
FG-1 |
|
242 |
|
FG-2 |
|
322 |
|
FG-3 |
|
|
|
|
TRIBUNAL MARÍTIMO |
|
|
|
Divisão |
1 |
Chefe |
DAS 101.2 |
Serviço |
4 |
Chefe |
DAS 101.1 |
b) QUADRO RESUMO DE CUSTOS DOS CARGOS EM COMISSÃO E DAS FUNÇÕES DE CONFIANÇA DO COMANDO DA MARINHA:
CÓDIGO |
DAS-UNITÁRIO |
SITUAÇÃO ATUAL |
SITUAÇÃO NOVA |
||
QTDE. |
VALOR TOTAL |
QTDE. |
VALOR TOTAL |
||
NE |
6,41 |
1 |
6,41 |
1 |
6,41 |
DAS 101.5 |
5,04 |
2 |
10,08 |
2 |
10,08 |
DAS 101.4 |
3,84 |
4 |
15,36 |
4 |
15,36 |
DAS 101.3 |
2,10 |
4 |
8,40 |
5 |
10,50 |
DAS 101.2 |
1,27 |
9 |
11,43 |
9 |
11,43 |
DAS 101.1 |
1,00 |
14 |
14,00 |
11 |
11,00 |
|
|
|
|
|
|
DAS 102.4 |
3,84 |
2 |
7,68 |
2 |
7,68 |
DAS 102.3 |
2,10 |
9 |
18,90 |
8 |
16,80 |
DAS 102.2 |
1,27 |
10 |
12,70 |
10 |
12,70 |
DAS 102.1 |
1,00 |
11 |
11,00 |
8 |
8,00 |
SUBTOTAL 1 |
66 |
115,96 |
60 |
109,96 |
|
FCPE 101.1 |
0,60 |
- |
- |
3 |
1,80 |
|
|
|
|
|
|
FCPE 102.1 |
0,60 |
- |
- |
3 |
1,80 |
SUBTOTAL 2 |
- |
- |
6 |
3,60 |
|
FG-1 |
0,20 |
215 |
43,00 |
206 |
41,20 |
FG-2 |
0,15 |
246 |
36,90 |
242 |
36,30 |
FG-3 |
0,12 |
333 |
39,96 |
322 |
38,64 |
SUBTOTAL 3 |
794 |
119,86 |
770 |
116,14 |
|
TOTAL (1 + 2 + 3) |
860 |
235,82 |
836 |
229,70 |
*