Brasão das Armas Nacionais da República Federativa do Brasil

Presidência da República
Secretaria-Geral
Subchefia para Assuntos Jurídicos

MEDIDA PROVISÓRIA Nº 762, DE 22 DE DEZEMBRO DE 2016.

Exposição de Motivos

Convertida na Lei nº 13.458, de 2017.

Texto para impressão

Altera a Lei nº 11.482, de 31 de maio de 2007, para prorrogar o prazo de vigência da não incidência do Adicional ao Frete para Renovação da Marinha Mercante - AFRMM previsto no art. 17 da Lei nº 9.432, de 8 de janeiro de 1997.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso da atribuição que lhe confere o art. 62 da Constituição, adota a seguinte Medida Provisória, com força de lei:

Art. 1º A Lei nº 11.482, de 31 de maio de 2007, passa a vigorar com as seguintes alterações:

“Art. 11. O prazo previsto no art. 17 da Lei nº 9.432, de 8 de janeiro de 1997, fica prorrogado até 8 de janeiro de 2019, nas navegações de cabotagem, interior fluvial e lacustre.”

Art. 2º Esta Medida Provisória entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 22 de dezembro de 2016, 195º da Independência e 128º da República.

MICHEL TEMER
Henrique Meirelles
Fernando Fortes Melro Filho

Este texto não substitui o publicado no DOU de 23.12.2016

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