Brasão das Armas Nacionais da República Federativa do Brasil

Presidência da República
Secretaria-Geral
Subchefia para Assuntos Jurídicos

DECRETO Nº 8.956, DE 12 DE JANEIRO DE 2017

Vigência

(Revogado pelo Decreto nº 11.204, de 2022)   Vigência

Altera o Decreto nº 6.317, de 20 de dezembro de 2007, que aprova a Estrutura Regimental e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão e das Funções Gratificadas do Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais Anísio Teixeira - INEP, remaneja cargos em comissão e substitui cargos em comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores - DAS por Funções Comissionadas do Poder Executivo - FCPE.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput , inciso VI, alínea “a”, da Constituição,

DECRETA :

Art. 1º Ficam remanejados, na forma do Anexo I, os seguintes cargos em comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores - DAS:

I - do Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais Anísio Teixeira - INEP para a Secretaria de Gestão do Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão:

a) um DAS 102.4; e

b) um DAS 102.3; e

II - da Secretaria de Gestão do Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão para o INEP:

a) um DAS 101.4; e

b) dois DAS 101.3.

Art. 2º Ficam remanejadas, da Secretaria de Gestão do Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão para o INEP, na forma do Anexo II , em cumprimento à Lei nº 13.346, de 10 de outubro de 2016 , as seguintes Funções Comissionadas do Poder Executivo - FCPE:

I - quatro FCPE 101.4;

II - trinta FCPE 101.3;

III - cinco FCPE 101.2;

IV - uma FCPE 101.1;

V - três FCPE 102.3;

VI - onze FCPE 102.2; e

VII - treze FCPE 102.1.

Parágrafo único. Ficam extintos sessenta e sete cargos em comissão do Grupo-DAS, conforme demonstrado no Anexo II.

Art. 3º O Anexo II ao Decreto nº 6.317, de 20 de dezembro de 2007 , passa a vigorar na forma do Anexo III a este Decreto .        (Revogado pelo Decreto nº 10.696, de 2021)      Vigência

Art. 4º Os ocupantes dos cargos em comissão que deixam de existir na Estrutura Regimental do INEP por força deste Decreto ficam automaticamente exonerados.

Art. 5º Os apostilamentos decorrentes das alterações promovidas na Estrutura Regimental do INEP deverão ocorrer na data de entrada em vigor deste Decreto.

Parágrafo único. O Presidente do INEP publicará, no Diário Oficial da União, no prazo de trinta dias, contado da data de entrada em vigor deste Decreto, relação nominal dos titulares dos cargos em comissão e das funções de confiança a que se refere o Anexo II ao Decreto nº 6.317, de 2007 , que indicará, inclusive, o número de cargos vagos, suas denominações e seus níveis.

Art. 6º O Presidente do INEP editará regimento interno para detalhar as unidades administrativas integrantes da Estrutura Regimental do INEP, suas competências e as atribuições de seus dirigentes, no prazo de sessenta dias, contado da data de entrada em vigor deste Decreto.

Parágrafo único. O regimento interno conterá o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão e das Funções de Confiança do INEP.

Art. 7º O Presidente do INEP poderá, mediante alteração do regimento interno, permutar cargos em comissão do Grupo-DAS com FCPE, desde que não sejam alteradas as unidades da estrutura organizacional básica especificadas na Tabela “a” do Anexo II ao Decreto nº 6.317, de 2007 , e sejam mantidos as categorias, os níveis e os quantitativos previstos na Tabela “b” do Anexo II ao Decreto nº 6.317, de 2007 , conforme o disposto no art. 9º do Decreto nº 6.944, de 21 de agosto de 2009 .

Art. 8º O Anexo I ao Decreto nº 6.317, de 2007 , passa a vigorar com as seguintes alterações:

“Art. 2º ....................................................................

I - órgãos de assistência direta e imediata ao Presidente:

a) Gabinete; e

b) Ouvidoria;

..................................................................................” (NR)

Art. 4º-A . À Ouvidoria compete:

I - receber, apurar e dar encaminhamento a pedidos de informações, reclamações, denúncias, críticas, sugestões e elogios feitos por cidadãos e servidores;

II - assegurar direito de resposta às demandas interpostas e informar seus autores sobre as providências adotadas;

III - apresentar diagnósticos, relatórios gerenciais técnicos e informações para subsidiar ações de melhoria dos serviços prestados pelo INEP;

IV - propor a edição, alteração ou revogação de ato normativo, objetivando o aprimoramento técnico ou administrativo e o bom funcionamento do INEP; e

V - realizar e coordenar estudos e pesquisas para aferição da satisfação dos usuários dos serviços prestados pelo INEP.” (NR)

“Art. 7º ..........................................................................

...........................................................................................

II - planejar e promover a realização de programas e projetos com vistas ao desenvolvimento profissional, à melhoria da qualidade de vida e à valorização dos servidores;

...........................................................................................

V - articular com agentes internos e externos a viabilização orçamentária e financeira das ações educacionais e dos investimentos estratégicos do INEP;

VI - coordenar e acompanhar a elaboração da tomada e da prestação de contas anual do INEP, na forma e prazo estabelecidos em lei; e

VII - operacionalizar a logística, padronizar os procedimentos, dar suporte ao processo e realizar as atividades de monitoramento e a capacitação dos recursos humanos envolvidos na aplicação dos instrumentos de avaliação do INEP.” (NR)

“Art. 9º .........................................................................

...........................................................................................

IV - promover e apoiar eventos relacionados à pesquisa educacional na área de atuação do INEP;

V - promover levantamento, registro e análise de experiências educacionais; e

VI - propor e coordenar a política de atualização e aquisição de material bibliográfico e documental, com vistas à constituição de acervo especializado nas áreas de atuação do INEP.” (NR)

Art. 9º Ficam revogados:

I - os seguintes dispositivos do Decreto nº 6.317, de 20 de dezembro de 2007 :

a) art. 4º ; e

b) inciso IV do caput art. 4º do Anexo I ; e

II - o Decreto nº 7.693, de 2 de março de 2012 .

Art. 10. Este Decreto entra em vigor vinte e oito dias após a data de sua publicação.

Brasília, 12 de janeiro de 2017; 196º da Independência e 129º da República.

MICHEL TEMER
José Mendonça Bezerra Filho
Dyogo Henrique de Oliveira

Este texto não substitui o publicado no DOU de 13.1.2017

ANEXO I

REMANEJAMENTO DE CARGOS EM COMISSÃO E SALDO DE DAS-UNITÁRIO A SER REDUZIDO DO MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO E DE SUAS ENTIDADES VINCULADAS

CÓDIGO

DAS-UNITÁRIO

DO INEP PARA A SEGES/MP (a)

DA SEGES/MP PARA O INEP (b)

QTD.

VALOR TOTAL

QTD.

VALOR TOTAL

DAS 101.4

3,84

-

-

1

3,84

DAS 101.3

2,10

-

-

2

4,20

DAS 102.4

3,84

1

3,84

-

-

DAS 102.3

2,10

1

2,10

-

-

SUBTOTAL

2

5,94

3

8,04

SALDO DO REMANEJAMENTO (a-b=c)

-1

-2,10

VALOR TOTAL DE DAS-UNITÁRIO A SER REMANEJADO DO MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO E DE SUAS ENTIDADES VINCULADAS EM DECORRÊNCIA DO DECRETO Nº 8.785, DE 10 DE JUNHO DE 2016 (d)

330,37

VALOR TOTAL DE DAS-UNITÁRIO REMANEJADO DA FUNDAÇÃO JOAQUIM NABUCO (e)

24,12

SALDO DE DAS-UNITÁRIO A SER REMANEJADO DO MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO E DE SUAS ENTIDADES VINCULADAS (f=d-c-e)

308,35

ANEXO II

REMANEJAMENTO DE FUNÇÕES COMISSIONADAS DO PODER EXECUTIVO - FCPE E DEMONSTRATIVO DOS CARGOS EM COMISSÃO DO GRUPO-DIREÇÃO E ASSESSORAMENTO SUPERIORES - DAS EXTINTOS DO INSTITUTO NACIONAL DE ESTUDOS E PESQUISAS EDUCACIONAIS ANÍSIO TEIXEIRA - INEP EM CUMPRIMENTO À LEI Nº 13.346, DE 10 DE OUTUBRO DE 2016

a) FUNÇÕES COMISSIONADAS DO PODER EXECUTIVO REMANEJADAS:

CÓDIGO

DAS-UNITÁRIO

DA SEGES/MP PARA O INEP

QTD

VALOR TOTAL

FCPE 101.4

2,30

4

9,20

FCPE 101.3

1,26

30

37,80

FCPE 101.2

0,76

5

3,80

FCPE 101.1

0,60

1

0,60

FCPE 102.3

1,26

3

3,78

FCPE 102.2

0,76

11

8,36

FCPE 102.1

0,60

13

7,80

TOTAL

67

71,34

b) DEMONSTRATIVO DOS CARGOS EM COMISSÃO EXTINTOS:

CÓDIGO

DAS-UNITÁRIO

QTD.

VALOR TOTAL

DAS-4

3,84

4

15,36

DAS-3

2,10

33

69,30

DAS-2

1,27

16

20,32

DAS-1

1,00

14

14,00

TOTAL

67

118,98

ANEXO III

( Anexo II ao Decreto nº 6.317, de 20 de dezembro de 2007      (Revogado pelo Decreto nº 10.696, de 2021)      Vigência

a) QUADRO DEMONSTRATIVO DOS CARGOS EM COMISSÃO E DAS FUNÇÕES DE CONFIANÇA DO INSTITUTO NACIONAL DE ESTUDOS E PESQUISAS EDUCACIONAIS ANÍSIO TEIXEIRA - INEP

UNIDADE

CARGO/
FUNÇÃO Nº

DENOMINAÇÃO CARGO/FUNÇÃO

DAS/FG/FCPE

 

1

Presidente

DAS 101.6

 

 

GABINETE

1

Chefe

DAS 101.4

 

1

Assessor

DAS 102.4

 

2

FG-1

 

1

Assessor Técnico

FCPE 102.3

 

 

OUVIDORIA

1

Assistente Técnico

FCPE 102.1

 

1

FG-1

 

 

PROCURADORIA FEDERAL

1

Procurador-Chefe

DAS 101.4

Coordenação

1

Coordenador

DAS 101.3

 

 

AUDITORIA INTERNA

1

Auditor-Chefe

DAS 101.4

 

1

Assistente

FCPE 102.2

 

1

Assistente Técnico

FCPE 102.1

 

 

DIRETORIA DE GESTÃO E PLANEJAMENTO

1

Diretor

DAS 101.5

 

 

Coordenação-Geral de Orçamento, Finanças e Contabilidade

1

Coordenador-Geral

FCPE 101.4

Coordenação

1

Coordenador

FCPE 101.3

Divisão

1

Chefe

FCPE 101.2

 

1

Assistente Técnico

FCPE 102.1

 

2

FG-1

 

 

Coordenação-Geral de Gestão de Pessoas

1

Coordenador-Geral

FCPE 101.4

Coordenação

1

Coordenador

FCPE 101.3

Divisão

1

Chefe

DAS 101.2

Serviço

1

Chefe

DAS 101.1

 

2

FG-1

 

 

Coordenação-Geral de Recursos Logísticos, Aquisições e Convênios

1

Coordenador-Geral

DAS 101.4

Coordenação

2

Coordenador

FCPE 101.3

Divisão

1

Chefe

FCPE 101.2

 

1

Assistente

FCPE 102.2

Serviço

1

Chefe

FCPE 101.1

 

2

Assistente Técnico

FCPE 102.1

 

2

FG-1

 

1

FG-3

 

 

Coordenação-Geral de Desenvolvimento da Aplicação

1

Coordenador-Geral

FCPE 101.4

Coordenação

2

Coordenador

FCPE 101.3

 

1

Assistente

FCPE 102.2

 

 

Coordenação-Geral de Gestão e Monitoramento

1

Coordenador-Geral

DAS 101.4

Coordenação

2

Coordenador

FCPE 101.3

Divisão

1

Chefe

FCPE 101.2

 

 

Coordenação-Geral de Planejamento das Avaliações

1

Coordenador-Geral

FCPE 101.4

Coordenação

1

Coordenador

FCPE 101.3

Divisão

2

Chefe

FCPE 101.2

 

1

Assistente Técnico

FCPE 102.1

 

1

FG-1

 

 

 

 

DIRETORIA DE ESTUDOS EDUCACIONAIS

1

Diretor

DAS 101.5

 

 

 

 

Coordenação

1

Coordenador

FCPE 101.3

 

1

Assistente

FCPE 102.2

 

 

 

 

Centro de Informação e Biblioteca em Educação

1

Coordenador

FCPE 101.3

 

1

Assistente

FCPE 102.2

 

2

 

FG-1

 

 

 

 

Coordenação-Geral de Instrumentos e Medidas Educacionais

1

Coordenador-Geral

DAS 101.4

 

1

Assessor Técnico

FCPE 102.3

 

1

Assistente

FCPE 102.2

 

1

Assistente Técnico

FCPE 102.1

 

1

 

FG-1

 

 

 

 

DIRETORIA DE ESTATÍSTICAS EDUCACIONAIS

1

Diretor

DAS 101.5

 

2

Assistente

DAS 102.2

 

 

 

 

 

 

 

 

Coordenação-Geral do Censo da Educação Básica

1

Coordenador-Geral

DAS 101.4

Coordenação

3

Coordenador

FCPE 101.3

 

1

Assistente Técnico

FCPE 102.1

 

5

 

FG-1

 

 

 

 

Coordenação-Geral do Censo da Educação Superior

1

Coordenador-Geral

DAS 101.4

Coordenação

2

Coordenador

FCPE 101.3

 

1

Assistente Técnico

FCPE 102.1

 

 

Coordenação-Geral de Controle de Qualidade e de Tratamento da Informação

1

Coordenador-Geral

DAS 101.4

Coordenação

4

Coordenador

FCPE 101.3

 

 

DIRETORIA DE AVALIAÇÃO DA EDUCAÇÃO SUPERIOR

1

Diretor

DAS 101.5

 

1

Assistente

DAS 102.2

 

1

Assistente Técnico

DAS 102.1

 

 

Coordenação-Geral de Avaliação dos Cursos de Graduação e Instituições de Ensino Superior

1

Coordenador-Geral

DAS 101.4

Coordenação

2

Coordenador

FCPE 101.3

 

1

Assistente

FCPE 102.2

 

1

Assistente Técnico

FCPE 102.1

 

1

FG-3

 

 

Coordenação-Geral de Controle de Qualidade da Educação Superior

1

Coordenador-Geral

DAS 101.4

Coordenação

2

Coordenador

FCPE 101.3

 

 

Coordenação-Geral do ENADE

1

Coordenador-Geral

DAS 101.4

Coordenação

2

Coordenador

FCPE 101.3

 

 

DIRETORIA DE AVALIAÇÃO DA EDUCAÇÃO BÁSICA

1

Diretor

DAS 101.5

 

 

Coordenação-Geral do Sistema Nacional de Avaliação da Educação Básica

1

Coordenador-Geral

DAS 101.4

Coordenação

1

Coordenador

FCPE 101.3

 

1

Assistente

FCPE 102.2

 

1

Assistente Técnico

FCPE 102.1

 

 

Coordenação-Geral de Instrumentos e Medidas

1

Coordenador-Geral

DAS 101.4

Coordenação

1

Coordenador

FCPE 101.3

 

1

Assistente

FCPE 102.2

 

1

Assistente Técnico

FCPE 102.1

 

 

Coordenação-Geral de Exames para Certificação

1

Coordenador-Geral

DAS 101.4

Coordenação

1

Coordenador

FCPE 101.3

 

1

Assessor Técnico

FCPE 102.3

 

1

Assistente

FCPE 102.2

 

1

Assistente Técnico

FCPE 102.1

 

 

DIRETORIA DE TECNOLOGIA E DISSEMINAÇÃO DE INFORMAÇÕES EDUCACIONAIS

1

Diretor

DAS 101.5

 

 

 

 

Coordenação-Geral de Sistemas de Informação

1

Coordenador-Geral

DAS 101.4

 

1

Assistente

FCPE 102.2

 

 

 

 

Coordenação-Geral de Infraestrutura e Serviços

1

Coordenador-Geral

DAS 101.4

Coordenação

1

Coordenador

FCPE 101.3

 

 

 

 

 

1

 

FG-3

b) QUADRO RESUMO DE CUSTOS DOS CARGOS EM COMISSÃO E DAS FUNÇÕES DE CONFIANÇA DO INSTITUTO NACIONAL DE ESTUDOS E PESQUISAS EDUCACIONAIS ANÍSIO TEIXEIRA - INEP

CÓDIGO

DAS-UNITÁRIO

SITUAÇÃO ATUAL

SITUAÇÃO NOVA

QTD.

VALOR TOTAL

QTD.

VALOR TOTAL

DAS 101.6

6,27

1

6,27

1

6,27

DAS 101.5

5,04

6

30,24

6

30,24

DAS 101.4

3,84

20

76,80

17

65,28

DAS 101.3

2,10

29

60,90

1

2,10

DAS 101.2

1,27

6

7,62

1

1,27

DAS 101.1

1,00

2

2,00

1

1,00

 

 

 

 

 

 

DAS 102.4

3,84

2

7,68

1

3,84

DAS 102.3

2,10

4

8,40

-

-

DAS 102.2

1,27

14

17,78

3

3,81

DAS 102.1

1,00

14

14,00

1

1,00

SUBTOTAL 1

98

231,69

32

114,81

FCPE 101.4

2,30

-

-

4

9,20

FCPE 101.3

1,26

-

-

30

37,80

FCPE 101.2

0,76

-

-

5

3,80

FCPE 101.1

0,60

-

-

1

0,60

 

 

 

 

 

FCPE 102.3

1,26

-

-

3

3,78

FCPE 102.2

0,76

-

-

11

8,36

FCPE 102.1

0,60

-

-

13

7,80

SUBTOTAL 2

-

-

67

71,34

FG-1

0,20

18

3,60

18

3,60

FG-3

0,12

3

0,36

3

0,36

SUBTOTAL 3

21

3,96

21

3,96

TOTAL

119

235,65

120

190,11

 

*