DECRETO Nº 9.012, DE 28 DE MARÇO DE 2017
Prorroga a vacatio legis do Decreto nº 9.000, de 8 de março de 2017, que aprova a Estrutura Regimental e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão e das Funções de Confiança do Ministério dos Transportes, Portos e Aviação Civil.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput, inciso VI, alínea “a”, da Constituição,
DECRETA:
Art. 1º O Decreto nº 9.000, de 8 de março de 2017, passa a vigorar com as seguintes alterações:
“ Art. 21. Este Decreto entra em vigor em 11 de abril de 2017.” (NR)
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 28 de março de 2017; 196º da Independência e 129º da República.
MICHEL TEMER
Maurício Quintella
Dyogo Henrique de Oliveira
Este texto não substitui o publicado no DOU de 28.3.2017 - Edição extra
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