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Presidência da República
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Revogado pelo Decreto nº 9.683, de 2019 (Vigência)
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Remaneja, em caráter temporário, cargos em comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores - DAS para o Ministério das Relações Exteriores e altera o Decreto nº 8.817, de 21 de julho de 2016, que aprova a Estrutura Regimental e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão e das Funções de Confiança do Ministério das Relações Exteriores. |
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput , inciso VI, alínea “a”, da Constituição,
DECRETA:
Art. 1º Ficam remanejados, em caráter temporário, até 31 de março de 2018, da Secretaria de Gestão do Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão para o Ministério das Relações Exteriores, os seguintes cargos em comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores - DAS:
Vigência
Art. 1º Ficam remanejados, em caráter temporário, até 31 de dezembro de 2018, da Secretaria de Gestão do Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão para o Ministério das Relações Exteriores, os seguintes cargos em comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores - DAS: (Redação dada pelo Decreto nº 9.321, de 2018)
I - cinco DAS 102.5;
II - um DAS 102.3; e
III - um DAS 102.2.
§ 1º Os cargos de que trata o caput serão destinados ao apoio às atividades do Ministro de Estado das Relações Exteriores.
§ 2º Os cargos de que trata o caput não integrarão a Estrutura Regimental do Ministério das Relações Exteriores e o seu caráter de transitoriedade constará dos atos de nomeação, por meio de remissão ao caput .
§ 3º Os ocupantes dos cargos de que trata o caput podem ser nomeados entre servidores de nível superior pertencentes ou não ao quadro do Ministério das Relações Exteriores ou entre pessoas sem vínculo com a administração pública.
§ 4º Encerrado o prazo estabelecido no caput , os cargos serão restituídos à Secretaria de Gestão do Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão e os seus ocupantes ficarão automaticamente exonerados.
Art. 2º O Anexo I ao Decreto nº 8.817, de 21 de julho de 2016 , passa a vigorar com as seguintes alterações: Vigência
“Art. 2º ....................................................................
I - .............................................................................
..................................................................................
d) Assessoria de Imprensa;
.......................................................................” (NR)
“ Art. 6º À Assessoria de Imprensa compete:
.......................................................................” (NR)
“ Art. 42. À Agência Brasileira de Cooperação compete planejar, coordenar, negociar, aprovar, executar, acompanhar e avaliar, em âmbito nacional, programas, projetos e atividades de cooperação para o desenvolvimento em todas as áreas do conhecimento, do País para o exterior e do exterior para o País, nas modalidades técnica e humanitária, incluídas ações correlatas de capacitação estruturadas sob formato bilateral, trilateral ou multilateral, de apoio à cooperação técnica descentralizada, de intercâmbio de experiências e de disseminação de informações sobre suas áreas de competência.” (NR)
“Art. 73. ...................................................................
...................................................................................
II - .............................................................................
...................................................................................
h) Chefe da Assessoria de Imprensa.
.........................................................................” (NR)
“Art. 74. ...................................................................
...................................................................................
III - ............................................................................
....................................................................................
g) Subchefe da Assessoria de Imprensa;
.........................................................................” (NR)
“Art. 75. ...................................................................
I - ...............................................................................
....................................................................................
b) Chefe da Central de Atendimento;
c) Assistente da Coordenação-Geral de Planejamento Administrativo;
d) Coordenador de Patrimônio; e
e) Chefe da Divisão de Licitações;
......................................................................” (NR)
Art. 3º O Anexo II ao Decreto nº 8.817, de 2016 , passa a vigorar com as alterações constantes do Anexo a este Decreto. Vigência
Art. 4º Os ocupantes dos cargos em comissão e das funções de confiança que deixam de existir na Estrutura Regimental do Ministério das Relações Exteriores por força deste Decreto ficam automaticamente exonerados ou dispensados. Vigência
Art. 5º Os apostilamentos decorrentes das alterações promovidas na Estrutura Regimental do Ministério das Relações Exteriores deverão ocorrer na data de entrada em vigor deste Decreto. Vigência
Art. 6º Fica revogado o art. 8º do Decreto nº 8.817, de 21 de julho de 2016 . Vigência
Art. 7º Este Decreto entra em vigor:
I - em 30 de julho de 2017, quanto ao art. 1º ; e
II - em 11 de agosto de 2017, quanto aos demais dispositivos.
Brasília, 27 de julho de 2017; 196º da Independência e 129º da República.
MICHEL TEMER
Aloysio Nunes Ferreira Filho
Dyogo Henrique de Oliveira
Este texto não substitui o publicado no DOU de 28.7.2017.
(Anexo II ao Decreto nº 8.817, de 21 de julho de 2016)
“a) ................................................................................
ASSESSORIA ESPECIAL DE ASSUNTOS FEDERATIVOS E PARLAMENTARES |
1 |
Chefe da Assessoria Especial |
DAS 101.5 |
|
1 |
Subchefe da Assessoria |
FCPE 101.4 |
Coordenação |
3 |
Coordenador |
FCPE 101.3 |
|
1 |
Assessor Técnico |
FCPE 102.3 |
|
|
|
|
1 |
Chefe da Assessoria |
DAS 101.5 |
|
|
1 |
Subchefe da Assessoria |
FCPE 101.4 |
|
1 |
Assessor Técnico |
FCPE 102.3 |
|
3 |
Assistente |
FCPE 102.2 |
|
|
|
|
CONSULTORIA JURÍDICA |
1 |
Consultor Jurídico |
DAS 101.5 |
....................................................................................................
DEPARTAMENTO DE MECANISMOS INTER-REGIONAIS |
1 |
Diretor |
DAS 101.5 |
|
1 |
Assessor Técnico |
FCPE 102.3 |
Divisão do Agrupamento BRICS |
1 |
Chefe |
FCPE 101.4 |
|
1 |
Assistente |
FCPE 102.2 |
Divisão de Seguimento de Cúpulas |
1 |
Chefe |
FCPE 101.4 |
|
1 |
Assistente |
FCPE 102.2 |
DEPARTAMENTO DA ÁSIA DO LESTE |
1 |
Diretor |
DAS 101.5 |
..................................................................................
AGÊNCIA BRASILEIRA DE COOPERAÇÃO |
1 |
Diretor |
DAS 101.5 |
|
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|
Coordenação-Geral de Cooperação Técnica - África, Ásia e Oceania |
1 |
Coordenador-Geral |
DAS 101.4 |
|
1 |
Gerente |
DAS 101.2 |
Coordenação-Geral de Cooperação Técnica - PALOP e Timor Leste |
1 |
Coordenador-Geral |
DAS 101.4 |
|
1 |
Gerente |
DAS 101.2 |
Coordenação-Geral de Cooperação Técnica - América Latina, Caribe e Europa Oriental |
1 |
Coordenador-Geral |
DAS 101.4 |
|
2 |
Gerente |
DAS 101.2 |
Coordenação-Geral de Cooperação Técnica com a CPLP |
1 |
Coordenador-Geral |
DAS 101.4 |
|
1 |
Gerente |
DAS 101.2 |
Coordenação-Geral de Cooperação Técnica Trilateral com Organismos Internacionais |
1 |
Coordenador- Geral |
DAS 101.4 |
|
1 |
Gerente |
DAS 101.2 |
Coordenação-Geral de Cooperação Técnica Multilateral |
1 |
Coordenador- Geral |
DAS 101.4 |
|
2 |
Gerente |
DAS 101.2 |
Coordenação-Geral de Cooperação Técnica e Parcerias com Países Desenvolvidos |
1 |
Coordenador-Geral |
DAS 101.4 |
|
2 |
Gerente |
DAS 101.2 |
|
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|
Coordenação-Geral de Cooperação Humanitária |
1 |
Coordenador-Geral |
DAS 101.4 |
|
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|
|
Coordenação-Geral de Administração e Orçamento |
1 |
Coordenador-Geral |
DAS 101.4 |
|
3 |
Gerente |
DAS 101.2 |
Coordenação-Geral de Planejamento e Comunicação |
1 |
Coordenador- Geral |
DAS 101.4 |
|
1 |
Gerente |
DAS 101.2 |
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DEPARTAMENTO DE PROMOÇÃO COMERCIAL E INVESTIMENTOS |
1 |
Diretor |
DAS 101.5 |
............................................................................” (NR)
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