|
Presidência da República
|
Vigência |
Altera o Decreto nº 9.035, de 20 de abril de 2017, que aprova a Estrutura Regimental e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão e das Funções de Confiança do Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão, remaneja cargos em comissão, substitui cargos em comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores - DAS por Funções Comissionadas do Poder Executivo - FCPE e transforma cargos em comissão. |
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput, inciso VI, alínea “a”, da Constituição,
DECRETA:
Art. 1º Ficam remanejados, na forma do Anexo I , os seguintes cargos em comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores - DAS:
I - do Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão para a Secretaria de Gestão do Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão: um DAS 101.4; e
II - da Secretaria de Gestão do Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão para o Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão:
a) um DAS 102.2; e
b) dois DAS 102.1.
Art. 2º Ficam remanejados, da Secretaria de Gestão do Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão para o Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão, na forma do Anexo II , em cumprimento à Lei nº 13.346, de 10 de outubro de 2016 , duas FCPE 102.3.
Parágrafo único. Ficam extintos dois cargos em comissão do Grupo-DAS, conforme demonstrado no Anexo II.
Art. 3
º
O
Anexo II ao Decreto n
º
9.035, de 20 de abril de 2017
, passa a vigorar na forma do
Anexo III a este Decreto
.
(Revogado pelo Decreto nº 9.353, de 2018)
(Vigência)
Art. 4º Os ocupantes dos cargos em comissão e das funções de confiança que deixam de existir na Estrutura Regimental do Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão por força deste Decreto ficam automaticamente exonerados ou dispensados.
Art. 5º Os apostilamentos decorrentes das alterações promovidas na Estrutura Regimental do Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão deverão ocorrer na data de entrada em vigor deste Decreto.
Art. 6º O Anexo I ao Decreto nº 9.035, de 2017 , passa a vigorar com as seguintes alterações:
“Art. 2º .....................................................................
I - .............................................................................
..................................................................................
b) ..............................................................................
1. Subsecretaria de Planejamento e Orçamento; e
2. Subsecretaria de Assuntos Administrativos;
.......................................................................”(NR)
“Art. 4º ....................................................................
.................................................................................
II - orientar, no âmbito do Ministério, a execução das atividades de administração patrimonial, de ouvidoria e das atividades relacionadas aos sistemas federais de planejamento e de orçamento, de contabilidade, de administração financeira, de administração dos recursos de informação e informática, de recursos humanos, de organização e inovação institucional e de serviços gerais.
§ 1º A Secretaria-Executiva exerce, ainda, a função de órgão setorial dos Sistemas de Planejamento e de Orçamento Federal, de Administração Financeira Federal, de Organização e Inovação Institucional - Siorg, de Gestão de Documentos de Arquivo - Siga, de Pessoal Civil da Administração Federal - Sipec, de Serviços Gerais - Sisg e de Contabilidade Federal por meio das Subsecretarias de Planejamento e Orçamento e de Assuntos Administrativos.
.......................................................................” (NR)
“ Art. 5º À Subsecretaria de Planejamento e Orçamento compete:
.......................................................................” (NR)
“ Art. 6º À Subsecretaria de Assuntos Administrativos compete:
.....................................................................” (NR)
“Art. 24. .................................................................
................................................................................
XIV - promover o atendimento aos órgãos do Sipec nos assuntos relativos à gestão de pessoas;
.......................................................................” (NR)
“ Art. 56. Ao Chefe de Gabinete do Ministro de Estado do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão, ao Chefe da Assessoria Especial de Controle Interno, ao Consultor Jurídico, aos Subsecretários, aos Diretores e aos demais dirigentes incumbe planejar, dirigir, coordenar e orientar a execução das atividades das respectivas unidades e exercer outras atribuições que lhes forem cometidas em suas áreas de competência.” (NR)
Art. 7º Este Decreto entra em vigor em 19 de dezembro de 2017.
Brasília, 7 de dezembro de 2017; 196º da Independência e 129º da República.
MICHEL TEMER
Dyogo Henrique de Oliveira
Este texto não substitui o publicado no DOU de 8.12.2017
REMANEJAMENTO DE CARGOS EM COMISSÃO
CÓDIGO |
DAS-UNITÁRIO |
DA SEGES/MP PARA O MP (a) |
DO MP PARA A SEGES/MP (b) |
||
QTD. |
VALOR TOTAL |
QTD. |
VALOR TOTAL |
||
DAS 101.4 |
3,84 |
- |
- |
1 |
3,84 |
|
|
|
|
|
|
DAS 102.2 |
1,27 |
1 |
1,27 |
- |
- |
DAS 102.1 |
1,00 |
2 |
2,00 |
- |
- |
SUBTOTAL |
3 |
3,27 |
1 |
3,84 |
|
SALDO DO REMANEJAMENTO (c = a-b) |
2 |
-0,57 |
REMANEJAMENTO DE FUNÇÕES COMISSIONADAS DO PODER EXECUTIVO - FCPE E DEMONSTRATIVO DOS CARGOS EM COMISSÃO DO GRUPO-DIREÇÃO E ASSESSORAMENTO SUPERIORES - DAS EXTINTOS NO PODER EXECUTIVO FEDERAL EM CUMPRIMENTO À LEI Nº 13.346, DE 10 DE OUTUBRO DE 2016
CÓDIGO |
DAS-UNITÁRIO |
DA SEGES/MP PARA O MP |
|
QTD. |
VALOR TOTAL |
||
FCPE 102.3 |
1,26 |
2 |
2,52 |
SALDO DO REMANEJAMENTO |
2 |
2,52 |
CÓDIGO |
DAS-UNITÁRIO |
QTD. |
VALOR TOTAL |
DAS-3 |
2,10 |
2 |
4,20 |
TOTAL |
2 |
4,20 |
ANEXO III
(Revogado pelo Decreto nº 9.353, de 2018)
(Vigência)
(
Anexo II ao Decreto n
º
9.035, de 20 de abril de 2017
)
“ a) .............................................................................
...................................................................................
1 |
Secretário-Executivo |
NE |
|
|
1 |
Secretário-Executivo Adjunto |
DAS 101.6 |
|
3 |
Diretor de Programa |
DAS 101.5 |
|
4 |
Assessor |
DAS 102.4 |
|
3 |
Assessor |
FCPE 102.4 |
|
2 |
Assessor Técnico |
FCPE 102.3 |
|
1 |
Assistente |
DAS 102.2 |
|
2 |
Assistente Técnico |
DAS 102.1 |
|
|
|
|
Gabinete |
1 |
Chefe de Gabinete |
DAS 101.4 |
|
1 |
Assessor Técnico |
DAS 102.3 |
|
1 |
Assessor Técnico |
FCPE 102.3 |
|
2 |
Assistente Técnico |
DAS 102.1 |
Coordenação |
2 |
Coordenador |
DAS 101.3 |
Coordenação |
1 |
Coordenador |
FCPE 101.3 |
|
|
|
|
Assessoria Técnica e Administrativa |
1 |
Chefe de Assessoria |
FCPE 101.4 |
|
1 |
Assessor Técnico |
DAS 102.3 |
Coordenação |
1 |
Coordenador |
DAS 101.3 |
Coordenação |
1 |
Coordenador |
FCPE 101.3 |
Divisão |
3 |
Chefe |
DAS 101.2 |
Serviço |
1 |
Chefe |
DAS 101.1 |
Serviço |
1 |
Chefe |
FCPE 101.1 |
|
|
|
|
Ouvidoria |
1 |
Ouvidor |
DAS 101.4 |
Divisão |
1 |
Chefe |
FCPE 101.2 |
Serviço |
1 |
Chefe |
FCPE 101.1 |
Coordenação |
1 |
Coordenador |
FCPE 101.3 |
|
|
|
|
Corregedoria |
1 |
Corregedor |
FCPE 101.4 |
Coordenação |
1 |
Coordenador |
FCPE 101.3 |
Serviço |
1 |
Chefe |
DAS 101.1 |
|
2 |
Assistente |
FCPE 102.2 |
|
|
|
|
SUBSECRETARIA DE PLANEJAMENTO E ORÇAMENTO |
1 |
Subsecretário |
DAS 101.5 |
|
3 |
Assistente |
DAS 102.2 |
|
1 |
Assistente |
FCPE 102.2 |
Divisão |
1 |
Chefe |
FCPE 101.2 |
|
3 |
|
FG-1 |
|
|
|
|
Coordenação-Geral de Planejamento e Desenvolvimento Institucional |
1 |
Coordenador-Geral |
FCPE 101.4 |
Coordenação |
2 |
Coordenador |
FCPE 101.3 |
Coordenação |
1 |
Coordenador |
DAS 101.3 |
Divisão |
1 |
Chefe |
FCPE 101.2 |
Divisão |
1 |
Chefe |
DAS 101.2 |
Serviço |
2 |
Chefe |
DAS 101.1 |
|
|
|
|
Coordenação-Geral de Orçamento e Finanças |
1 |
Coordenador-Geral |
FCPE 101.4 |
Coordenação |
2 |
Coordenador |
FCPE 101.3 |
Coordenação |
1 |
Coordenador |
DAS 101.3 |
Divisão |
3 |
Chefe |
FCPE 101.2 |
Divisão |
3 |
Chefe |
DAS 101.2 |
|
1 |
|
FG-1 |
|
|
|
|
SUBSECRETARIA DE ASSUNTOS ADMINISTRATIVOS |
1 |
Subsecretário |
DAS 101.5 |
|
1 |
Gerente de Projeto |
DAS 101.4 |
|
1 |
Assessor Técnico |
DAS 102.3 |
|
|
|
|
Coordenação |
1 |
Coordenador |
DAS 101.3 |
|
1 |
Assistente |
FCPE 102.2 |
Divisão |
1 |
Chefe |
DAS 101.2 |
|
|
|
|
|
|
|
|
Coordenação-Geral de Administração Predial |
1 |
Coordenador-Geral |
FCPE 101.4 |
Divisão |
1 |
Chefe |
FCPE 101.2 |
Serviço |
1 |
Chefe |
DAS 101.1 |
Serviço |
1 |
Chefe |
DAS 101.1 |
|
6 |
|
FG-1 |
|
|
|
|
Coordenação |
3 |
Coordenador |
FCPE 101.3 |
Divisão |
1 |
Chefe |
DAS 101.2 |
Divisão |
2 |
Chefe |
FCPE 101.2 |
Serviço |
4 |
Chefe |
DAS 101.1 |
Serviço |
2 |
Chefe |
FCPE 101.1 |
|
|
|
|
Coordenação-Geral de Aquisições |
1 |
Coordenador-Geral |
FCPE 101.4 |
|
2 |
|
FG-1 |
|
|
|
|
Coordenação |
1 |
Coordenador |
FCPE 101.3 |
Divisão |
3 |
Chefe |
DAS 101.2 |
Divisão |
1 |
Chefe |
FCPE 101.2 |
Serviço |
2 |
Chefe |
DAS 101.1 |
|
|
|
|
Coordenação-Geral de Gestão de Pessoas |
1 |
Coordenador-Geral |
FCPE 101.4 |
Divisão |
1 |
Chefe |
FCPE 101.2 |
|
11 |
|
FG-1 |
|
|
|
|
Coordenação |
1 |
Coordenador |
DAS 101.3 |
Coordenação |
3 |
Coordenador |
FCPE 101.3 |
Divisão |
2 |
Chefe |
DAS 101.2 |
Divisão |
3 |
Chefe |
FCPE 101.2 |
Serviço |
1 |
Chefe |
DAS 101.1 |
Serviço |
2 |
Chefe |
FCPE 101.1 |
|
|
|
|
Coordenação-Geral de Contratos |
1 |
Coordenador-Geral |
FCPE 101.4 |
|
|
|
|
Divisão |
1 |
Chefe |
DAS 101.2 |
|
|
|
|
Coordenação |
2 |
Coordenador |
DAS 101.3 |
|
|
|
|
Serviço |
2 |
Chefe |
DAS 101.1 |
|
|
|
|
Coordenação-Geral de Execução Orçamentária e Financeira |
1 |
Coordenador-Geral |
FCPE 101.4 |
|
|
|
|
Coordenação |
2 |
Coordenador |
FCPE 101.3 |
Divisão |
1 |
Chefe |
DAS 101.2 |
Divisão |
3 |
Chefe |
FCPE 101.2 |
Serviço |
2 |
Chefe |
FCPE 101.1 |
|
|
|
|
|
|
|
|
CONSULTORIA JURÍDICA |
1 |
Consultor Jurídico |
DAS 101.5 |
...........................................................................................................................................................................
DEPARTAMENTO DE NORMAS E SISTEMAS DE LOGÍSTICA |
1 |
Diretor |
DAS 101.5 |
|
Coordenação |
1 |
Coordenador |
DAS 101.3 |
|
|
2 |
Assistente Técnico |
DAS 102.1 |
|
|
|
|
|
|
Coordenação-Geral de Normas |
1 |
Coordenador-Geral |
FCPE 101.4 |
|
Coordenação |
1 |
Coordenador |
DAS 101.3 |
|
|
|
|
|
|
Coordenação-Geral dos Sistemas de Compras Governamentais |
1 |
Coordenador-Geral |
FCPE 101.4 |
|
Coordenação |
1 |
Coordenador |
FCPE 101.3 |
|
|
|
|
|
|
Coordenação-Geral do Processo Eletrônico Nacional |
1 |
Coordenador-Geral |
FCPE 101.4 |
|
Coordenação |
1 |
Coordenador |
FCPE 101.3 |
|
|
|
|
|
|
Coordenação-Geral de Informações e Apoio à Logística |
1 |
Coordenador-Geral |
DAS 101.4 |
|
Divisão |
1 |
Chefe |
DAS 101.2 |
|
|
|
|
|
|
DEPARTAMENTO DE TRANSFERÊNCIAS VOLUNTÁRIAS |
1 |
Diretor |
DAS 101.5 |
|
|
|
|
|
|
Coordenação-Geral de Governança Colaborativa e Gestão do Conhecimento |
1 |
Coordenador-Geral |
FCPE 101.4 |
|
Divisão |
2 |
Chefe |
DAS 101.2 |
|
|
|
|
|
|
Coordenação-Geral de Normas e Processos |
1 |
Coordenador-Geral |
DAS 101.4 |
|
Coordenação |
1 |
Coordenador |
DAS 101.3 |
|
|
|
|
|
|
Coordenação-Geral da Plataforma Tecnológica de Transferências Voluntárias |
1 |
Coordenador-Geral |
DAS 101.4 |
|
Coordenação |
1 |
Coordenador |
FCPE 101.3 |
|
|
|
|
|
|
Coordenação-Geral de Capacitação e Serviços |
1 |
Coordenador-Geral |
DAS 101.4 |
|
Coordenação |
1 |
Coordenador |
FCPE 101.3 |
|
|
|
|
|
|
CENTRAL DE COMPRAS |
1 |
Diretor |
DAS 101.5 |
|
|
1 |
Coordenador |
FCPE 101.3 |
|
Divisão |
1 |
Chefe |
DAS 101.2 |
|
|
|
|
|
|
Coordenação-Geral de Estratégias de Aquisições e Contratações |
1 |
Coordenador-Geral |
DAS 101.4 |
|
Coordenação |
1 |
Coordenador |
FCPE 101.3 |
|
Coordenação |
1 |
Coordenador |
DAS 101.3 |
|
Divisão |
1 |
Chefe |
DAS 101.2 |
|
|
|
|
|
|
Coordenação-Geral de Licitações |
1 |
Coordenador-Geral |
DAS 101.4 |
|
Coordenação |
1 |
Coordenador |
DAS 101.3 |
|
|
|
|
|
|
Coordenação-Geral de Gestão de Atas e Contratos |
1 |
Coordenador-Geral |
FCPE 101.4 |
|
Coordenação |
1 |
Coordenador |
DAS 101.3 |
|
Coordenação |
1 |
Coordenador |
FCPE 101.3 |
|
Divisão |
1 |
Chefe |
DAS 101.2 |
|
|
|
|
|
|
Coordenação-Geral de Serviços Compartilhados |
1 |
Coordenador-Geral |
FCPE 101.4 |
|
Divisão |
1 |
Chefe |
DAS 101.2 |
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
.................................................................................................................................................................... |
||||
SECRETARIA DE GESTÃO DE PESSOAS |
1 |
Secretário |
DAS 101.6 |
|
|
1 |
Secretário-Adjunto |
DAS 101.5 |
|
Gabinete |
1 |
Chefe de Gabinete |
DAS 101.4 |
|
|
3 |
Assessor |
DAS 102.4 |
|
|
1 |
Assessor Técnico |
DAS 102.3 |
|
|
1 |
Assistente |
FCPE 102.2 |
|
|
1 |
Assistente Técnico |
DAS 102.1 |
|
|
|
|
|
|
Coordenação |
1 |
Coordenador |
FCPE 101.3 |
|
Divisão |
1 |
Chefe |
FCPE 101.2 |
|
Serviço |
2 |
Chefe |
DAS 101.1 |
|
|
1 |
Assistente Técnico |
DAS 102.1 |
|
|
1 |
|
FG-1 |
|
|
|
|
|
|
Coordenação-Geral de Informações Gerenciais |
1 |
Coordenador-Geral |
DAS 101.4 |
|
|
1 |
Assessor Técnico |
FCPE 102.3 |
|
Divisão |
1 |
Chefe |
FCPE 101.2 |
|
|
|
|
|
|
DEPARTAMENTO DE LEGISLAÇÃO E PROVIMENTO DE PESSOAS |
1 |
Diretor |
DAS 101.5 |
|
|
|
|
|
|
Coordenação-Geral de Concursos e Movimentação de Pessoas |
1 |
Coordenador-Geral |
FCPE 101.4 |
|
|
|
|
|
|
Divisão |
4 |
Chefe |
FCPE 101.2 |
|
|
|
|
|
|
Coordenação-Geral de Procedimentos Judiciais |
1 |
Coordenador-Geral |
DAS 101.4 |
|
Divisão |
2 |
Chefe |
FCPE 101.2 |
|
|
|
|
|
|
Coordenação-Geral de Normas de Empregados Públicos, Militares e Ex-Territórios |
1 |
Coordenador-Geral |
FCPE 101.4 |
|
Divisão |
2 |
Chefe |
FCPE 101.2 |
|
|
|
|
|
|
Coordenação-Geral de Cadastro |
1 |
Coordenador-Geral |
FCPE 101.4 |
|
Coordenação |
1 |
Coordenador |
FCPE 101.3 |
|
Divisão |
2 |
Chefe |
DAS 101.2 |
|
Serviço |
1 |
Chefe |
DAS 101.1 |
|
|
|
|
|
|
DEPARTAMENTO DE CARREIRAS E DESENVOLVIMENTO DE PESSOAS |
1 |
Diretor |
DAS 101.5 |
....................................................................................
b) .................................................................................
CÓDIGO |
DAS-UNITÁRIO |
SITUAÇÃO ATUAL |
SITUAÇÃO NOVA |
||
QTD. |
VALOR TOTAL |
QTD. |
VALOR TOTAL |
||
NE |
6,41 |
1 |
6,41 |
1 |
6,41 |
DAS 101.6 |
6,27 |
10 |
62,70 |
10 |
62,70 |
DAS 101.5 |
5,04 |
58 |
292,32 |
58 |
292,32 |
DAS 101.4 |
3,84 |
94 |
360,96 |
93 |
357,12 |
DAS 101.3 |
2,10 |
79 |
165,90 |
79 |
165,90 |
DAS 101.2 |
1,27 |
106 |
134,62 |
106 |
134,62 |
DAS 101.1 |
1,00 |
50 |
50,00 |
50 |
50,00 |
|
|
||||
DAS 102.5 |
5,04 |
6 |
30,24 |
6 |
30,24 |
DAS 102.4 |
3,84 |
30 |
115,20 |
30 |
115,20 |
DAS 102.3 |
2,10 |
21 |
44,10 |
21 |
44,10 |
DAS 102.2 |
1,27 |
39 |
49,53 |
40 |
50,80 |
DAS 102.1 |
1,00 |
41 |
41,00 |
43 |
43,00 |
SUBTOTAL 1 |
535 |
1.352,98 |
537 |
1.352,41 |
|
FCPE 101.4 |
2,30 |
92 |
211,60 |
92 |
211,60 |
FCPE 101.3 |
1,26 |
117 |
147,42 |
117 |
147,42 |
FCPE 101.2 |
0,76 |
135 |
102,60 |
135 |
102,60 |
FCPE 101.1 |
0,60 |
17 |
10,20 |
17 |
10,20 |
|
|
||||
FCPE 102.4 |
2,30 |
11 |
25,30 |
11 |
25,30 |
FCPE 102.3 |
1,26 |
11 |
13,86 |
13 |
16,38 |
FCPE 102.2 |
0,76 |
58 |
44,08 |
58 |
44,08 |
FCPE 102.1 |
0,60 |
5 |
3,00 |
5 |
3,00 |
SUBTOTAL 2 |
446 |
558,06 |
448 |
560,58 |
|
FG-1 |
0,20 |
169 |
33,80 |
169 |
33,80 |
FG-2 |
0,15 |
97 |
14,55 |
97 |
14,55 |
FG-3 |
0,12 |
25 |
3,00 |
25 |
3,00 |
SUBTOTAL 3 |
291 |
51,35 |
291 |
51,35 |
|
TOTAL |
1.272 |
1.962,39 |
1.276 |
1.964,34 |
” (NR)
*