ATO DE 11 DE SETEMBRO DE 2018

O Presidente da Câmara dos Deputados faz saber que, em sessão realizada no dia 4 de setembro de 2018, o Plenário da Casa rejeitou, em apreciação preliminar, o atendimento dos pressupostos constitucionais de relevância e urgência e de adequação financeira e orçamentária da Medida Provisória nº 830, de 22 de maio de 2018 , que "Extingue o Fundo Soberano do Brasil, criado pela Lei nº 11.887, de 24 de dezembro de 2008, e o Conselho Deliberativo do Fundo Soberano do Brasil" e determinou o seu arquivamento, nos termos do disposto no parágrafo único do art. 8º da Resolução nº 1, de 2002-CN.

Deputado RODRIGO MAIA

Este texto não substitui o publicado no DOU de 12.9.2018