|
Presidência da República
|
Revogado pelo Decreto nº 9.662, de 2019 |
Altera o Decreto nº 9.360, de 7 de maio de 2018, para dispor sobre a Secretaria Nacional do Consumidor e sobre as competências e os Quadros Demonstrativos dos Cargos em Comissão e das Funções de Confiança do Ministério da Justiça e do Ministério Extraordinário da Segurança Pública. |
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput , inciso VI, alínea “a”, da Constituição,
DECRETA :
Art. 1º O Anexo I ao Decreto nº 9.360, de 7 de maio de 2018 , passa a vigorar com as seguintes alterações:
"Art. 2º ....................................................................
.........................................................................................
II - .............................................................................
.........................................................................................
b) Secretaria Nacional do Consumidor: Departamento de Proteção e Defesa do Consumidor;
...............................................................................” (NR)
"Art. 13. ...................................................................
.........................................................................................
VIII - instruir processos e opinar em tema de reconhecimento, cassação e perda da condição de refugiado, autorizar a saída e o reingresso no País e expedir o documento de viagem;
...............................................................................” (NR)
“ Art. 15. À Secretaria Nacional do Consumidor compete:
........................................................................................
VIII - fiscalizar e aplicar as sanções administrativas previstas na Lei nº 8.078, de 11 de setembro de 1990 , e em outras normas pertinentes à defesa do consumidor;
........................................................................................
XIII - celebrar compromissos de ajustamento de conduta, na forma da lei;
.............................................................................” (NR)
“Art. 16. .................................................................
I - assessorar a Secretaria Nacional do Consumidor na formulação, na promoção, na supervisão e na coordenação da política nacional de proteção e defesa do consumidor;
II - assessorar a Secretaria Nacional do Consumidor na integração, na articulação e na coordenação do Sistema Nacional de Defesa do Consumidor;
.......................................................................................
XVIII - propor à Secretaria Nacional do Consumidor a celebração de convênios, de acordos e de termos de cooperação técnica, com vistas à melhoria das relações de consumo;
..............................................................................” (NR)
Art. 2º O Anexo II ao Decreto nº 9.360, de 2018 , passa a vigorar com as alterações constantes do Anexo I a este Decreto .
Art. 3º O Anexo IV ao Decreto nº 9.360, de 2018 , passa a vigorar com as alterações constantes do Anexo II a este Decreto .
Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 21 de maio de 2018; 197º da Independência e 130º da República.
MICHEL TEMER
Torquato Jardim
Esteves Pedro Colnago Junior
Raul Jungmann
Este texto não substitui o publicado no DOU de 22.5.2018
ANEXO I
( Anexo II ao Decreto nº 9.360, de 7 de maio de 2018 )
“a) .........................................................................
.......................................................................................
1 |
Diretor |
DAS 101.5 |
|
|
|
|
|
Coordenação-Geral de Política Migratória |
1 |
Coordenador-Geral |
FCPE 101.4 |
Divisão |
1 |
Chefe |
DAS 101.2 |
|
1 |
Assistente Técnico |
DAS 102.1 |
Divisão |
2 |
Chefe |
FCPE 101.2 |
Serviço |
1 |
Chefe |
FCPE 101.1 |
|
|
|
|
Coordenação-Geral do Comitê Nacional para os Refugiados |
1 |
Coordenador-Geral |
FCPE 101.4 |
|
2 |
Assistente Técnico |
FCPE 102.1 |
Coordenação |
1 |
Coordenador |
FCPE 101.3 |
|
|
|
|
1 |
Diretor |
DAS 101.5 |
|
|
|
|
|
Coordenação |
1 |
Coordenador |
FCPE 101.3 |
Serviço |
1 |
Chefe |
FCPE 101.1 |
|
|
|
|
Coordenação-Geral de Enfrentamento ao Tráfico de Pessoas |
1 |
Coordenador-Geral |
FCPE 101.4 |
Coordenação |
1 |
Coordenador |
FCPE 101.3 |
Divisão |
1 |
Chefe |
FCPE 101.2 |
|
|
|
|
Coordenação-Geral de Assuntos Judiciários |
1 |
Coordenador-Geral |
DAS 101.4 |
Coordenação |
1 |
Coordenador |
FCPE 101.3 |
Divisão |
1 |
Chefe |
DAS 101.2 |
|
|
|
|
1 |
Secretário |
DAS 101.6 |
|
|
1 |
Assessor Técnico |
DAS 102.3 |
|
1 |
Assistente Técnico |
DAS 102.1 |
|
|
|
|
Gabinete |
1 |
Chefe de Gabinete |
DAS 101.4 |
|
1 |
Assistente Técnico |
DAS 102.1 |
Coordenação |
1 |
Coordenador |
DAS 101.3 |
Serviço |
2 |
Chefe |
DAS 101.1 |
Coordenação |
1 |
Coordenador |
FCPE 101.3 |
Divisão |
1 |
Chefe |
DAS 101.2 |
Serviço |
1 |
Chefe |
DAS 101.1 |
Coordenação |
1 |
Coordenador |
FCPE 101.3 |
Serviço |
1 |
Chefe |
DAS 101.1 |
|
|
|
|
DEPARTAMENTO DE PROTEÇÃO E DEFESA DO CONSUMIDOR |
1 |
Diretor |
DAS 101.5 |
...............................................................................” (NR)
ANEXO II
( Anexo IV ao Decreto nº 9.360, de 7 de maio de 2018 )
“a) .......................................................................
.....................................................................................
1 |
Subsecretário |
DAS 101.5 |
|
Coordenação |
1 |
Coordenador |
DAS 101.3 |
Coordenação-Geral de Orçamento |
1 |
Coordenador-Geral |
DAS 101.4 |
Coordenação |
1 |
Coordenador |
DAS 101.3 |
1 |
Consultor Jurídico |
DAS 101.5 |
|
Coordenação |
1 |
Coordenador |
DAS 101.3 |
SECRETARIA NACIONAL DE SEGURANÇA PÚBLICA |
1 |
Secretário |
DAS 101.6 |
............................................................................” (NR)
*