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Presidência da República
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(Revogado pelo Decreto nº 10.810, de 2021) Vigência |
Altera o Decreto nº 9.826, de 10 de junho de 2019, que institui Grupo de Trabalho Interministerial para elaborar estudo sobre o Fundo Constitucional do Distrito Federal. |
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput , inciso VI, alínea “a”, da Constituição,
DECRETA :
Art. 1º O Decreto nº 9.826, de 10 de junho de 2019 , passa a vigorar com as seguintes alterações:
“Art. 2º ...................................................................................................
.................................................................................................................
IV - Controladoria-Geral da União;
V - Secretaria-Geral da Presidência da República;
VI - Advocacia-Geral da União; e
VII - Governo do Distrito Federal.
.......................................................................................................” (NR)
Art. 2º Fica revogado o inciso I do § 4º do art. 3º do Decreto nº 9.826, de 2019.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 30 de julho de 2019; 198º da Independência e 131º da República.
JAIR MESSIAS BOLSONARO
Onyx Lorenzoni
Jorge Antonio de Oliveira Francisco
Este texto não substitui o publicado no DOU de 31.7.2019 e retificado em 2.8.2019
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