Brasão das Armas Nacionais da República Federativa do Brasil

Presidência da República
Secretaria-Geral
Subchefia para Assuntos Jurídicos

DECRETO Nº 10.230, DE 5 DE FEVEREIRO DE 2020

 

Altera o Decreto nº 7.579, de 11 de outubro de 2011, que dispõe sobre o Sistema de Administração dos Recursos de Tecnologia da Informação - SISP, do Poder Executivo Federal.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput, inciso VI, alínea “a”, da Constituição, 

DECRETA: 

Art. 1º  O Decreto nº 7.579, de 11 de outubro de 2011, passa a vigorar com as seguintes alterações:

“Art. 2º  .....................................................................................................

...................................................................................................................

V - estimular o desenvolvimento, a padronização, a integração, a interoperabilidade, a normalização dos serviços de produção e a disseminação de informações;

....................................................................................................................

§ 2º  A gestão e a governança da segurança da informação dos órgãos integrantes do SISP são disciplinadas pelo disposto no Decreto nº 9.637, de 26 de dezembro de 2018, e pelos dispositivos correlatos.” (NR)

“Art. 3º  .......................................................................................................

I - como Órgão Central, a Secretaria de Governo Digital da Secretaria Especial de Desburocratização, Gestão e Governo Digital do Ministério da Economia.      (Revogado pelo Decreto nº 11.736, de 2023)

.....................................................................................................................

IV - como Órgãos Seccionais, representadas por seus titulares, as unidades de administração dos recursos de tecnologia da informação das autarquias e das fundações públicas; e

.........................................................................................................” (NR)

“Art. 4º  .....................................................................................................

...................................................................................................................

II - definir, elaborar, divulgar e implementar as políticas, as diretrizes e as normas gerais relativas à gestão dos recursos do SISP e ao processo de compras do Governo federal na área de tecnologia da informação;    (Revogado pelo Decreto nº 11.736, de 2023)

.....................................................................................................” (NR)

“Art. 6º  .....................................................................................................

..................................................................................................................

II - fornecer subsídios ao Órgão Central do SISP para a definição e a elaboração de políticas, diretrizes e normas gerais relativas ao SISP;     (Revogado pelo Decreto nº 11.736, de 2023)

..................................................................................................................

IV - participar de encontros de trabalho programados para tratar de assuntos relacionados ao SISP.” (NR)      (Revogado pelo Decreto nº 11.736, de 2023)

Art. 9º  O Órgão Central do SISP editará as normas complementares necessárias à implantação e ao funcionamento do SISP.” (NR)

Art. 9º-A  O Órgão Central do SISP estabelecerá os limites de valores a partir dos quais os órgãos setoriais, seccionais e correlatos do SISP submeterão processos de contratação de bens ou serviços de tecnologia da informação e comunicação à sua aprovação.” (NR)

Art. 9º-B  As aquisições e as contratações centralizadas de bens e serviços comuns de tecnologia da informação e comunicação serão realizadas pelo Ministério da Economia, com acompanhamento do Órgão Central do SISP.” (NR)

Art. 9º-C  Os cargos dos titulares dos órgãos do SISP serão ocupados, preferencialmente, por servidores públicos efetivos, empregados públicos ou militares.” (NR)

Art. 2º  Ficam revogados os seguintes dispositivos:

I - do Decreto nº 7.579, de 2011:

a) o inciso III do caput do art. 3º;       (Revogado pelo Decreto nº 11.736, de 2023)

b) o art. 5º; e      (Revogado pelo Decreto nº 11.736, de 2023)

c) o parágrafo único do art. 9º-B; e

II - o art. 6º do Decreto nº 8.936, de 19 de dezembro de 2016.

Art. 3º  Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 5 de fevereiro  de 2020; 199º da Independência e 132º da República. 

JAIR MESSIAS BOLSONARO
Paulo Guedes

Este texto não substitui o publicado no DOU de 6.2.2020.

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