Brasão das Armas Nacionais da República Federativa do Brasil

Presidência da República
Secretaria-Geral
Subchefia para Assuntos Jurídicos

DECRETO Nº 10.580, DE 18 DE DEZEMBRO DE 2020

(Revogado pelo Decreto nº 10.896, de 2021)

Altera o Decreto nº 10.077, de 18 de outubro de 2019, que remaneja, em caráter temporário, cargo em comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores - DAS e Função Comissionada do Poder Executivo - FCPE para a Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística - IBGE e transforma funções de confiança.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput, inciso VI, alínea “a”, da Constituição,

DECRETA:

Art. 1º  O Decreto nº 10.077, de 18 de outubro de 2019, passa a vigorar com as seguintes alterações:

Art. 1º  Ficam remanejados, em caráter temporário, até 18 de dezembro de 2021, da Secretaria de Gestão da Secretaria Especial de Desburocratização, Gestão e Governo Digital do Ministério Economia para a Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística - IBGE, o seguinte cargo em comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores - DAS e a seguinte Função Comissionada do Poder Executivo - FCPE:

.....................................................................................................................

§ 1º  O cargo em comissão e a função de confiança de que trata o caput destinam-se à composição da assessoria da Presidência do IBGE, de forma a apoiar a realização do Censo Demográfico 2021 e o processo de modernização do IBGE.

............................................................................................................” (NR)

Art. 2º  Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 18 de dezembro de 2020; 199º da Independência e 132º da República.

JAIR MESSIAS BOLSONARO
Marcelo Pacheco dos Guaranys

Este texto não substitui o publicado no DOU de 18.12.2020 - Edição extra

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