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Presidência da República |
Revogado pelo Decreto nº 12.413, de 2025 |
Torna sem efeito o Decreto de 15 de fevereiro de 2006, que outorgou a concessão à Fundação Educativa e Cultural Vivaldo Nascimento Piotto para executar serviço de radiodifusão de sons e imagens, com fins exclusivamente educativos, no Município de Passos, Estado de Minas Gerais. |
O
PRESIDENTE DA REPÚBLICA,
no uso das atribuições que lhe conferem o art. 84, caput, inciso IV,
e o art. 223, caput, da Constituição, tendo em vista o disposto no
art. 14, caput e § 2º, do Decreto-Lei nº 236, de 28 de fevereiro de
1967, no art. 34, § 1º, da Lei nº 4.117, de 27 de agosto de 1962, e no
Decreto nº 52.795, de 31 de outubro de 1963, e de acordo com o que consta do
Processo nº 53000.039908/2003-21 do Ministério das Comunicações,
DECRETA:
Art. 1º Fica tornado sem efeito o
Decreto de 15 de
fevereiro de 2006, publicado no Diário Oficial da União de 16 de
fevereiro de 2006, aprovado pelo Congresso Nacional por meio do Decreto
Legislativo nº 49, de 2007, que outorgou a concessão à Fundação Educativa e
Cultural Vivaldo Nascimento Piotto, inscrita no
Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica -
CNPJ sob o nº
05.973.114/0001-31, para executar, pelo prazo de quinze anos, sem direito de
exclusividade, serviço de radiodifusão de sons e imagens, com fins
exclusivamente educativos, no Município de Passos, Estado de Minas Gerais,
por meio do
canal 29, em tecnologia digital,
em razão da não apresentação dos documentos necessários à formalização do
contrato.
Art. 2º
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 20 de dezembro de 2022; 201º da Independência e 134º da República.
JAIR MESSIAS BOLSONARO
Fábio Faria
Este texto não substitui o
publicado no DOU de 21.12.2022.
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