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Presidência da República |
LEI Nº 14.823, DE 29 DE FEVEREIRO DE 2024
Conversão da Medida Provisória nº 1.188, de 2023 |
Abre crédito extraordinário em favor dos Ministérios da Defesa, da Integração e do Desenvolvimento Regional e do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome, no valor de R$ 360.900.000,00 (trezentos e sessenta milhões e novecentos mil reais), para os fins que especifica. |
Faço saber que o PRESIDENTE DA REPÚBLICA adotou a Medida Provisória nº 1.188, de 2023, que o Congresso Nacional aprovou, e eu, Rodrigo Pacheco, Presidente da Mesa do Congresso Nacional, para os efeitos do disposto no art. 62 da Constituição Federal, com a redação dada pela Emenda Constitucional nº 32, combinado com o art. 12 da Resolução nº 1, de 2002-CN, promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Fica aberto crédito extraordinário em favor dos Ministérios da Defesa, da Integração e do Desenvolvimento Regional e do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome, no valor de R$ 360.900.000,00 (trezentos e sessenta milhões e novecentos mil reais), para atender às programações constantes do Anexo desta Lei.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 29 de fevereiro de 2024; 203º da Independência e 136º da República.
Senador RODRIGO PACHECO
Presidente da Mesa do Congresso Nacional
Este texto não substitui o publicado no DOU de 1º.3.2024.
ÓRGÃO: 52000 - Ministério da Defesa |
|||||||||
UNIDADE: 52101 - Ministério da Defesa - Administração Direta |
|
||||||||
ANEXO |
Crédito Extraordinário |
||||||||
PROGRAMA DE TRABALHO (APLICAÇÃO) |
Recurso de Todas as Fontes R$ 1,00 |
||||||||
PROGRAMÁTICA |
PROGRAMA/AÇÃO/LOCALIZADOR/PRODUTO |
FUNCIONAL |
E S F |
G N D |
R P |
M O D |
I U |
F T E |
VALOR |
6012 |
Defesa Nacional |
|
26.400.000 |
||||||
|
ATIVIDADES |
||||||||
6012 20X7 |
Emprego Conjunto ou Combinado das Forças Armadas |
05 153 |
26.400.000 |
||||||
6012 20X7 6501 |
Emprego Conjunto ou Combinado das Forças Armadas - Na Região Sul (Crédito Extraordinário) |
05 153 |
26.400.000 |
||||||
|
|
F |
3-ODC |
2 |
90 |
0 |
3000 |
26.400.000 |
|
TOTAL - FISCAL |
26.400.000 |
||||||||
TOTAL - SEGURIDADE |
0 |
||||||||
TOTAL - GERAL |
26.400.000 |
||||||||
|
|||||||||
ÓRGÃO: 53000 - Ministério da Integração e do Desenvolvimento Regional |
|||||||||
UNIDADE: 53101 - Ministério da Integração e do Desenvolvimento Regional - Administração Direta |
|
||||||||
ANEXO |
Crédito Extraordinário |
||||||||
PROGRAMA DE TRABALHO (APLICAÇÃO) |
Recurso de Todas as Fontes R$ 1,00 |
||||||||
PROGRAMÁTICA |
PROGRAMA/AÇÃO/LOCALIZADOR/PRODUTO |
FUNCIONAL |
E S F |
G N D |
R P |
M O D |
I U |
F T E |
VALOR |
2218 |
Gestão de Riscos e de Desastres |
|
211.000.000 |
||||||
|
ATIVIDADES |
|
|||||||
2218 22BO |
Ações de Proteção e Defesa Civil |
06 182 |
211.000.000 |
||||||
2218 22BO 6500 |
Ações de Proteção e Defesa Civil - Nacional (Crédito Extraordinário) |
06 182 |
211.000.000 |
||||||
|
|
F |
3-ODC |
2 |
40 |
0 |
3000 |
116.000.000 |
|
|
|
F |
4-INV |
2 |
40 |
0 |
3000 |
95.000.000 |
|
TOTAL - FISCAL |
211.000.000 |
||||||||
TOTAL - SEGURIDADE |
0 |
||||||||
TOTAL - GERAL |
211.000.000 |
||||||||
|
|||||||||
ÓRGÃO: 55000 - Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome |
|||||||||
UNIDADE: 55101 - Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome - Adm. Direta |
|||||||||
ANEXO |
Crédito Extraordinário |
||||||||
PROGRAMA DE TRABALHO (APLICAÇÃO) |
Recurso de Todas as Fontes R$ 1,00 |
||||||||
PROGRAMÁTICA |
PROGRAMA/AÇÃO/LOCALIZADOR/PRODUTO |
FUNCIONAL |
E S F |
G N D |
R P |
M O D |
I U |
F T E |
VALOR |
5033 |
Segurança Alimentar e Nutricional |
|
64.600.000 |
||||||
|
ATIVIDADES |
|
|||||||
5033 20GD |
Inclusão Produtiva Rural |
08 244 |
4.600.000 |
||||||
5033 20GD 6500 |
Inclusão Produtiva Rural - Nacional (Crédito Extraordinário) |
08 244 |
4.600.000 |
||||||
|
|
S |
3-ODC |
2 |
90 |
0 |
3000 |
4.600.000 |
|
5033 2798 |
Aquisição e Distribuição de Alimentos da Agricultura Familiar para Promoção da Segurança Alimentar e Nutricional |
08 306 |
60.000.000 |
||||||
5033 2798 6500 |
Aquisição e Distribuição de Alimentos da Agricultura Familiar para Promoção da Segurança Alimentar e Nutricional - Nacional (Crédito Extraordinário) |
08 306 |
60.000.000 |
||||||
|
|
S |
3-ODC |
2 |
90 |
0 |
3000 |
60.000.000 |
|
TOTAL - FISCAL |
0 |
||||||||
TOTAL - SEGURIDADE |
64.600.000 |
||||||||
TOTAL - GERAL |
64.600.000 |
||||||||
|
|||||||||
ÓRGÃO: 55000 - Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome |
|||||||||
UNIDADE: 55901 - Fundo Nacional de Assistência Social |
|
||||||||
ANEXO |
Crédito Extraordinário |
||||||||
PROGRAMA DE TRABALHO (APLICAÇÃO) |
Recurso de Todas as Fontes R$ 1,00 |
||||||||
PROGRAMÁTICA |
PROGRAMA/AÇÃO/LOCALIZADOR/PRODUTO |
FUNCIONAL |
E S F |
G N D |
R P |
M O D |
I U |
F T E |
VALOR |
5031 |
Proteção Social no âmbito do Sistema Único de Assistência Social (SUAS) |
|
58.900.000 |
||||||
|
ATIVIDADES |
|
|||||||
5031 219F |
Ações de Proteção Social Especial |
08 244 |
10.000.000 |
||||||
5031 219F 6500 |
Ações de Proteção Social Especial - Nacional (Crédito Extraordinário) |
08 244 |
10.000.000 |
||||||
|
|
S |
3-ODC |
2 |
90 |
0 |
3000 |
10.000.000 |
|
5031 219G |
Estruturação da Rede de Serviços do Sistema Único de Assistência Social (SUAS) |
08 244 |
48.900.000 |
||||||
5031 219G 6500 |
Estruturação da Rede de Serviços do Sistema Único de Assistência Social (SUAS) - Nacional (Crédito Extraordinário) |
08 244 |
48.900.000 |
||||||
|
|
S |
3-ODC |
2 |
90 |
0 |
3000 |
48.900.000 |
|
TOTAL - FISCAL |
0 |
||||||||
TOTAL - SEGURIDADE |
58.900.000 |
||||||||
TOTAL - GERAL |
58.900.000 |
*