ATO DO PRESIDENTE DA MESA DO CONGRESSO NACIONAL Nº 1, DE 2025

O PRESIDENTE DA MESA DO CONGRESSO NACIONAL, cumprindo o que dispõe o § 1º do art. 10 da Resolução nº 1, de 2002-CN, faz saber que, nos termos do § 7º do art. 62 da Constituição Federal, com a redação dada pela Emenda Constitucional nº 32, de 2001, a Medida Provisória nº 1.273, de 13 de novembro de 2024, publicada, em Edição Extra, no Diário Oficial da União no mesmo dia, mês e ano, que "Altera a Lei nº 14.724, de 14 de novembro de 2023, para dispor sobre novo prazo de vigência do Programa de Enfrentamento à Fila da Previdência Social - PEFPS", tem sua vigência prorrogada pelo período de sessenta dias.

Congresso Nacional, em 20 de fevereiro de 2025
Senador DAVI ALCOLUMBRE
Presidente da Mesa do Congresso Nacional

Este texto não substitui o publicado no DOU de 21.2.2025