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Presidência da República
Casa Civil
Secretaria Especial para Assuntos Jurídicos

DECRETO Nº 12.384, DE 18 DE FEVEREIRO DE 2025

 

Dispõe sobre a qualificação do empreendimento público federal do setor ferroviário Tramo Norte da Ferrovia EF-151 – Ferrovia Norte-Sul no âmbito do Programa de Parcerias de Investimentos da Presidência da República.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 1º, § 1º, inciso I, e no art. 4º, caput, inciso II, da Lei nº 13.334, de 13 de setembro de 2016, e na Resolução nº 47, de 6 de julho de 2018, do Conselho do Programa de Parcerias de Investimentos da Presidência da República,

DECRETA:

Art. 1º Fica qualificado, no âmbito do Programa de Parcerias de Investimentos da Presidência da República — PPI, o empreendimento público federal do setor ferroviário Tramo Norte da Ferrovia EF-151 – Ferrovia Norte-Sul, localizado entre o Município de Açailândia, Estado do Maranhão, e o Município de Barcarena, Estado do Pará, no Porto de Vila do Conde, para fins de execução por meio de contratos de parceria com a iniciativa privada.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 18 de fevereiro de 2025; 204º da Independência e 137º da República.

LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA

Rui Costa dos Santos

Este texto não substitui o publicado no DOU de 19.2.2025

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