Presidência da República
Casa Civil
Secretaria Especial para Assuntos Jurídicos
Altera o Anexo ao Decreto nº 12.366, de 17 de janeiro de 2025, que distribui o efetivo de oficiais da Aeronáutica em tempo de paz para 2025. |
O VICE-PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no exercício do cargo de Presidente da República, no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, caput, incisos IV e VI, alínea “a”, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 2º, caput, inciso I, da Lei nº 11.320, de 6 de julho de 2006,
DECRETA:
Art. 1º O Anexo ao Decreto nº 12.366, de 17 de janeiro de 2025, passa a vigorar com as alterações constantes do Anexo a este Decreto.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação.
Brasília, 27 de março de 2025; 204º da Independência e 137º da República.
GERALDO JOSÉ RODRIGUES ALCKMIN FILHO
José Múcio Monteiro Filho
Este texto não substitui o publicado no DOU de 28.3.2025.
ANEXO
(Anexo ao Decreto nº 12.366, de 17 de janeiro de 2025)
TABELA DE DISTRIBUIÇÃO DO EFETIVO DE OFICIAIS DA AERONÁUTICA EM TEMPO DE PAZ PARA 2025
“I - ...............................................................................................................
POSTO |
AVIADOR |
ENGENHEIRO |
INTENDENTE |
MÉDICO |
INFANTARIA |
SOMA |
TENENTE-BRIGADEIRO |
9 |
- |
- |
- |
- |
9 |
MAJOR-BRIGADEIRO |
23 |
1 |
2 |
1 |
- |
27 |
BRIGADEIRO |
33 |
6 |
7 |
4 |
1 |
51 |
SOMA |
65 |
7 |
9 |
5 |
1 |
87 |
II - ................................................................................................................
QUADROS DE OFICIAIS |
POSTOS |
SOMA |
|||||
CORONEL |
TENENTE- CORONEL |
MAJOR |
CAPITÃO |
PRIMEIRO- TENENTE |
SEGUNDO- TENENTE |
||
378 |
363 |
467 |
640 |
425 |
211 |
2.484 |
|
44 |
57 |
172 |
247 |
285 |
- |
805 |
|
183 |
100 |
153 |
227 |
200 |
86 |
949 |
|
....................................................................................................................... |
|||||||
- |
- |
- |
50 |
102 |
- |
152 |
|
828 |
884 |
1.385 |
2.115 |
2.261 |
697 |
8.170 |
III - ...............................................................................................................
POSTOS |
TENENTE- BRIGADEIRO |
MAJOR- BRIGADEIRO |
BRIGADEIRO |
CORONEL |
TENENTE-CORONEL |
MAJOR |
CAPITÃO |
PRIMEIRO- TENENTE |
SEGUNDO-TENENTE |
TOTAL |
9 |
27 |
51 |
828 |
884 |
1.385 |
2.115 |
2.261 |
697 |
...........................................................................................................” (NR
*