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Presidência da República |
LEI Nº 15.104 DE 20 DE FEVEREIRO DE 2025
Conversão da Medida Provisória nº 1.258, de 2024 |
Abre crédito extraordinário em favor do Ministério da Justiça e Segurança Pública, do Ministério do Meio Ambiente e Mudança do Clima, do Ministério do Desenvolvimento Agrário e Agricultura Familiar, do Ministério da Defesa, do Ministério da Integração e do Desenvolvimento Regional, do Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome e do Ministério dos Povos Indígenas, no valor de R$ 514.474.666,00 (quinhentos e quatorze milhões quatrocentos e setenta e quatro mil seiscentos e sessenta e seis reais), para os fins que especifica. |
Faço saber que o PRESIDENTE DA REPÚBLICA adotou a Medida Provisória nº 1.258, de 2024, que o Congresso Nacional aprovou, e eu, Davi Alcolumbre, Presidente da Mesa do Congresso Nacional, para os efeitos do disposto no art. 62 da Constituição Federal, com a redação dada pela Emenda Constitucional nº 32, combinado com o art. 12 da Resolução nº 1, de 2002-CN, promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Fica aberto crédito extraordinário em favor do Ministério da Justiça e Segurança Pública, do Ministério do Meio Ambiente e Mudança do Clima, do Ministério do Desenvolvimento Agrário e Agricultura Familiar, do Ministério da Defesa, do Ministério da Integração e do Desenvolvimento Regional, do Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome e do Ministério dos Povos Indígenas, no valor de R$ 514.474.666,00 (quinhentos e quatorze milhões quatrocentos e setenta e quatro mil seiscentos e sessenta e seis reais), para atender às programações constantes do Anexo desta Lei.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Congresso Nacional, em 20 de fevereiro de 2025; 204º da Independência e 137º da República.
Senador DAVI ALCOLUMBRE
Presidente da Mesa do Congresso Nacional
Este texto não substitui o publicado no DOU de 21.2.2025
ÓRGÃO: 30000 - Ministério da Justiça e Segurança Pública |
|||||||||
UNIDADE: 30108 - Departamento de Polícia Federal |
|||||||||
Crédito Extraordinário |
|||||||||
PROGRAMA DE TRABALHO (APLICAÇÃO) |
Recurso de Todas as Fontes R$ 1,00 |
||||||||
PROGRAMÁTICA |
PROGRAMA/AÇÃO/LOCALIZADOR/PRODUTO |
FUNCIONAL |
E S F |
G N D |
R P |
M O D |
I U |
F T E |
VALOR |
5116 |
Segurança Pública com Cidadania |
1.637.442 |
|||||||
Atividades |
|||||||||
5116 2726 |
Prevenção e Repressão ao Tráfico Ilícito de Drogas e a Crimes Praticados contra Bens, Serviços e Interesses da União |
06 181 |
1.637.442 |
||||||
5116 2726 6503 |
Prevenção e Repressão ao Tráfico Ilícito de Drogas e a Crimes Praticados contra Bens, Serviços e Interesses da União - Na Amazônia Legal (Crédito Extraordinário) |
06 181 |
1.637.442 |
||||||
Inquérito resolvido (percentual): 100 |
F |
3-ODC |
2 |
90 |
0 |
3050 |
1.637.442 |
||
TOTAL - FISCAL |
1.637.442 |
||||||||
TOTAL - SEGURIDADE |
0 |
||||||||
TOTAL - GERAL |
1.637.442 |
||||||||
ÓRGÃO: 30000 - Ministério da Justiça e Segurança Pública |
|||||||||
UNIDADE: 30911 - Fundo Nacional de Segurança Pública |
|||||||||
ANEXO |
Crédito Extraordinário |
||||||||
PROGRAMA DE TRABALHO (APLICAÇÃO) |
Recurso de Todas as Fontes R$ 1,00 |
||||||||
PROGRAMÁTICA |
PROGRAMA/AÇÃO/LOCALIZADOR/PRODUTO |
FUNCIONAL |
E S F |
G N D |
R P |
M O D |
I U |
F T E |
VALOR |
5116 |
Segurança Pública com Cidadania |
6.725.854 |
|||||||
Atividades |
|||||||||
5116 2B00 |
Atuação da Força Nacional de Segurança Pública |
06 181 |
6.725.854 |
||||||
5116 2B00 6504 |
Atuação da Força Nacional de Segurança Pública - Na Amazônia Legal (Crédito Extraordinário) |
06 181 |
6.725.854 |
||||||
Servidor aprestado (unidade): 180 |
F |
3-ODC |
1 |
90 |
0 |
3050 |
6.725.854 |
||
TOTAL - FISCAL |
6.725.854 |
||||||||
TOTAL - SEGURIDADE |
0 |
||||||||
TOTAL - GERAL |
6.725.854 |
||||||||
ÓRGÃO: 44000 - Ministério do Meio Ambiente e Mudança do Clima |
|||||||||
UNIDADE: 44101 - Ministério do Meio Ambiente e Mudança do Clima - Administração Direta |
|||||||||
ANEXO |
Crédito Extraordinário |
||||||||
PROGRAMA DE TRABALHO (APLICAÇÃO) |
Recurso de Todas as Fontes R$ 1,00 |
||||||||
PROGRAMÁTICA |
PROGRAMA/AÇÃO/LOCALIZADOR/PRODUTO |
FUNCIONAL |
E S F |
G N D |
R P |
M O D |
I U |
F T E |
VALOR |
0032 |
Programa de Gestão e Manutenção do Poder Executivo |
5.000.000 |
|||||||
Atividades |
|||||||||
0032 4641 |
Publicidade de Utilidade Pública |
18 131 |
5.000.000 |
||||||
0032 4641 6502 |
Publicidade de Utilidade Pública - Na Amazônia Legal (Crédito Extraordinário) |
18 131 |
5.000.000 |
||||||
F |
3-ODC |
2 |
90 |
0 |
3000 |
5.000.000 |
|||
6114 |
Proteção e Recuperação da Biodiversidade e Combate ao Desmatamento e Incêndios |
5.000.000 |
|||||||
Atividades |
|||||||||
6114 21F4 |
Formulação e Implementação de Políticas, Estratégias e Iniciativas para o Controle do Desmatamento, Incêndios Florestais e o Ordenamento Ambiental Territorial |
18 541 |
5.000.000 |
||||||
6114 21F4 6501 |
Formulação e Implementação de Políticas, Estratégias e Iniciativas para o Controle do Desmatamento, Incêndios Florestais e o Ordenamento Ambiental Territorial - Na Amazônia Legal (Crédito Extraordinário) |
18 541 |
5.000.000 |
||||||
Ação implementada (unidade): 1 |
F |
3-ODC |
2 |
90 |
0 |
3000 |
4.400.000 |
||
F |
4-INV |
2 |
90 |
0 |
3000 |
600.000 |
|||
TOTAL - FISCAL |
10.000.000 |
||||||||
TOTAL - SEGURIDADE |
0 |
||||||||
TOTAL - GERAL |
10.000.000 |
||||||||
ÓRGÃO: 44000 - Ministério do Meio Ambiente e Mudança do Clima |
|||||||||
UNIDADE: 44201 - Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis - IBAMA |
|||||||||
ANEXO |
Crédito Extraordinário |
||||||||
PROGRAMA DE TRABALHO (APLICAÇÃO) |
Recurso de Todas as Fontes R$ 1,00 |
||||||||
PROGRAMÁTICA |
PROGRAMA/AÇÃO/LOCALIZADOR/PRODUTO |
FUNCIONAL |
E S F |
G N D |
R P |
M O D |
I U |
F T E |
VALOR |
6114 |
Proteção e Recuperação da Biodiversidade e Combate ao Desmatamento e Incêndios |
42.153.192 |
|||||||
Atividades |
|||||||||
6114 214M |
Prevenção e Controle de Incêndios Florestais nas Áreas Federais Prioritárias |
18 542 |
42.153.192 |
||||||
6114 214M 6502 |
Prevenção e Controle de Incêndios Florestais nas Áreas Federais Prioritárias - Na Amazônia Legal (Crédito Extraordinário) |
18 542 |
42.153.192 |
||||||
Área protegida (quilômetro quadrado): 74.000 |
F |
3-ODC |
2 |
90 |
0 |
3000 |
31.618.357 |
||
F |
4-INV |
2 |
90 |
0 |
3000 |
10.534.835 |
|||
TOTAL - FISCAL |
42.153.192 |
||||||||
TOTAL - SEGURIDADE |
0 |
||||||||
TOTAL - GERAL |
42.153.192 |
||||||||
ÓRGÃO: 44000 - Ministério do Meio Ambiente e Mudança do Clima |
|||||||||
UNIDADE: 44207 - Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade |
|||||||||
ANEXO |
Crédito Extraordinário |
||||||||
PROGRAMA DE TRABALHO (APLICAÇÃO) |
Recurso de Todas as Fontes R$ 1,00 |
||||||||
PROGRAMÁTICA |
PROGRAMA/AÇÃO/LOCALIZADOR/PRODUTO |
FUNCIONAL |
E S F |
G N D |
R P |
M O D |
I U |
F T E |
VALOR |
6114 |
Proteção e Recuperação da Biodiversidade e Combate ao Desmatamento e Incêndios |
62.208.129 |
|||||||
Atividades |
|||||||||
6114 20WM |
Apoio à Criação, Gestão e Implementação das Unidades de Conservação Federais |
18 541 |
16.313.129 |
||||||
6114 20WM 6504 |
Apoio à Criação, Gestão e Implementação das Unidades de Conservação Federais - Na Amazônia Legal (Crédito Extraordinário) |
18 541 |
16.313.129 |
||||||
Unidade de conservação atendida (unidade): 128 |
F |
3-ODC |
2 |
90 |
0 |
3050 |
16.313.129 |
||
6114 214P |
Fiscalização Ambiental e Prevenção e Combate a Incêndios Florestais |
18 125 |
45.895.000 |
||||||
6114 214P 6502 |
Fiscalização Ambiental e Prevenção e Combate a Incêndios Florestais - Na Amazônia Legal (Crédito Extraordinário) |
18 125 |
45.895.000 |
||||||
Unidade de conservação protegida (unidade): 128 |
F |
3-ODC |
2 |
90 |
0 |
3050 |
40.395.000 |
||
F |
4-INV |
2 |
90 |
0 |
3050 |
5.500.000 |
|||
TOTAL - FISCAL |
62.208.129 |
||||||||
TOTAL - SEGURIDADE |
0 |
||||||||
TOTAL - GERAL |
62.208.129 |
||||||||
ÓRGÃO: 49000 - Ministério do Desenvolvimento Agrário e Agricultura Familiar |
|||||||||
UNIDADE: 49201 - Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária - INCRA |
|||||||||
ANEXO |
Crédito Extraordinário |
||||||||
PROGRAMA DE TRABALHO (APLICAÇÃO) |
Recurso de Todas as Fontes R$ 1,00 |
||||||||
PROGRAMÁTICA |
PROGRAMA/AÇÃO/LOCALIZADOR/PRODUTO |
FUNCIONAL |
E S F |
G N D |
R P |
M O D |
I U |
F T E |
VALOR |
5136 |
Governança Fundiária, Reforma Agrária e Regularização de Territórios Quilombolas e de Povos e Comunidades Tradicionais |
1.000.000 |
|||||||
Atividades |
|||||||||
5136 211A |
Desenvolvimento e Gestão Ambiental para o Público da Reforma Agrária |
21 631 |
1.000.000 |
||||||
5136 211A 6501 |
Desenvolvimento e Gestão Ambiental para o Público da Reforma Agrária - Na Amazônia Legal (Crédito Extraordinário) |
21 631 |
1.000.000 |
||||||
Família atendida (unidade): 860 |
F |
3-ODC |
2 |
90 |
0 |
3000 |
1.000.000 |
||
TOTAL - FISCAL |
1.000.000 |
||||||||
TOTAL - SEGURIDADE |
0 |
||||||||
TOTAL - GERAL |
1.000.000 |
||||||||
ÓRGÃO: 52000 - Ministério da Defesa |
|||||||||
UNIDADE: 52101 - Ministério da Defesa - Administração Direta |
|||||||||
ANEXO |
Crédito Extraordinário |
||||||||
PROGRAMA DE TRABALHO (APLICAÇÃO) |
Recurso de Todas as Fontes R$ 1,00 |
||||||||
PROGRAMÁTICA |
PROGRAMA/AÇÃO/LOCALIZADOR/PRODUTO |
FUNCIONAL |
E S F |
G N D |
R P |
M O D |
I U |
F T E |
VALOR |
6112 |
Defesa Nacional |
154.750.049 |
|||||||
Atividades |
|||||||||
6112 20X7 |
Emprego Conjunto ou Combinado das Forças Armadas |
05 153 |
154.750.049 |
||||||
6112 20X7 6503 |
Emprego Conjunto ou Combinado das Forças Armadas - Na Amazônia Legal (Crédito Extraordinário) |
05 153 |
154.750.049 |
||||||
Atividade realizada (unidade): 1 |
F |
3-ODC |
2 |
90 |
0 |
3000 |
80.362.549 |
||
F |
4-INV |
2 |
90 |
0 |
3000 |
74.387.500 |
|||
TOTAL - FISCAL |
154.750.049 |
||||||||
TOTAL - SEGURIDADE |
0 |
||||||||
TOTAL - GERAL |
154.750.049 |
||||||||
ÓRGÃO: 53000 - Ministério da Integração e do Desenvolvimento Regional |
|||||||||
UNIDADE: 53101 - Ministério da Integração e do Desenvolvimento Regional - Administração Direta |
|||||||||
ANEXO |
Crédito Extraordinário |
||||||||
PROGRAMA DE TRABALHO (APLICAÇÃO) |
Recurso de Todas as Fontes R$ 1,00 |
||||||||
PROGRAMÁTICA |
PROGRAMA/AÇÃO/LOCALIZADOR/PRODUTO |
FUNCIONAL |
E S F |
G N D |
R P |
M O D |
I U |
F T E |
VALOR |
2318 |
Gestão de Riscos e de Desastres |
130.000.000 |
|||||||
Atividades |
|||||||||
2318 22BO |
Ações de Proteção e Defesa Civil |
06 182 |
130.000.000 |
||||||
2318 22BO 6506 |
Ações de Proteção e Defesa Civil - Na Amazônia Legal (Crédito Extraordinário) |
06 182 |
130.000.000 |
||||||
População beneficiada (unidade): 1.207.032 |
F |
3-ODC |
2 |
40 |
0 |
3000 |
130.000.000 |
||
TOTAL - FISCAL |
130.000.000 |
||||||||
TOTAL - SEGURIDADE |
0 |
||||||||
TOTAL - GERAL |
130.000.000 |
||||||||
ÓRGÃO: 55000 - Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome |
|||||||||
UNIDADE: 55101 - Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome - Adm. Direta |
|||||||||
ANEXO |
Crédito Extraordinário |
||||||||
PROGRAMA DE TRABALHO (APLICAÇÃO) |
Recurso de Todas as Fontes R$ 1,00 |
||||||||
PROGRAMÁTICA |
PROGRAMA/AÇÃO/LOCALIZADOR/PRODUTO |
FUNCIONAL |
E S F |
G N D |
R P |
M O D |
I U |
F T E |
VALOR |
5133 |
Segurança Alimentar e Nutricional e Combate à Fome |
100.000.000 |
|||||||
Atividades |
|||||||||
5133 2792 |
Distribuição de Alimentos a Grupos Populacionais Tradicionais e Específicos e a Famílias em Situação de Insegurança Alimentar e Nutricional Advindas de Situações de Emergência ou Calamidade Pública |
08 244 |
60.000.000 |
||||||
5133 2792 6503 |
Distribuição de Alimentos a Grupos Populacionais Tradicionais e Específicos e a Famílias em Situação de Insegurança Alimentar e Nutricional Advindas de Situações de Emergência ou Calamidade Pública - Na Amazônia Legal (Crédito Extraordinário) |
08 244 |
60.000.000 |
||||||
Família beneficiada (unidade): 100.000 |
S |
3-ODC |
2 |
90 |
0 |
3000 |
60.000.000 |
||
5133 2798 |
Aquisição e Distribuição de Alimentos da Agricultura Familiar para Promoção da Segurança Alimentar e Nutricional |
08 306 |
40.000.000 |
||||||
5133 2798 6502 |
Aquisição e Distribuição de Alimentos da Agricultura Familiar para Promoção da Segurança Alimentar e Nutricional - Na Amazônia Legal (Crédito Extraordinário) |
08 306 |
40.000.000 |
||||||
Família agricultora beneficiada (unidade): 2.600 |
S |
3-ODC |
2 |
90 |
0 |
3000 |
40.000.000 |
||
TOTAL - FISCAL |
0 |
||||||||
TOTAL - SEGURIDADE |
100.000.000 |
||||||||
TOTAL - GERAL |
100.000.000 |
||||||||
ÓRGÃO: 84000 - Ministério dos Povos Indígenas |
|||||||||
UNIDADE: 84201 - Fundação Nacional dos Povos Indígenas - FUNAI |
|||||||||
ANEXO |
Crédito Extraordinário |
||||||||
PROGRAMA DE TRABALHO (APLICAÇÃO) |
Recurso de Todas as Fontes R$ 1,00 |
||||||||
PROGRAMÁTICA |
PROGRAMA/AÇÃO/LOCALIZADOR/PRODUTO |
FUNCIONAL |
E S F |
G N D |
R P |
M O D |
I U |
F T E |
VALOR |
5838 |
Direitos Pluriétnicos Culturais e Sociais para o Pleno Exercício da Cidadania e o Bem Viver dos Povos Indígenas |
6.000.000 |
|||||||
Atividades |
|||||||||
5838 21BO |
Direitos Pluriétnico-Culturais e Sociais dos Povos Indígenas |
14 423 |
6.000.000 |
||||||
5838 21BO 6502 |
Direitos Pluriétnico-Culturais e Sociais dos Povos Indígenas - Na Amazônia Legal (Crédito Extraordinário) |
14 423 |
6.000.000 |
||||||
Comunidade indígena beneficiada (unidade): 2.344 |
F |
3-ODC |
2 |
90 |
0 |
3000 |
4.000.000 |
||
F |
4-INV |
2 |
90 |
0 |
3000 |
2.000.000 |
|||
TOTAL - FISCAL |
6.000.000 |
||||||||
TOTAL - SEGURIDADE |
0 |
||||||||
TOTAL - GERAL |
6.000.000 |
||||||||
*