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Presidência da República |
LEI Nº 15.105 DE 20 DE FEVEREIRO DE 2025
Conversão da Medida Provisória nº 1.260, de 2024 |
Abre crédito extraordinário em favor do Ministério da Agricultura e Pecuária, do Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação, do Ministério do Desenvolvimento Agrário e Agricultura Familiar, do Ministério de Portos e Aeroportos e de Operações Oficiais de Crédito, no valor de R$ 1.659.821.159,00 (um bilhão seiscentos e cinquenta e nove milhões oitocentos e vinte e um mil cento e cinquenta e nove reais), para os fins que especifica. |
Faço saber que o PRESIDENTE DA REPÚBLICA adotou a Medida Provisória nº 1.260, de 2024, que o Congresso Nacional aprovou, e eu, Davi Alcolumbre, Presidente da Mesa do Congresso Nacional, para os efeitos do disposto no art. 62 da Constituição Federal, com a redação dada pela Emenda Constitucional nº 32, combinado com o art. 12 da Resolução nº 1, de 2002-CN, promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Fica aberto crédito extraordinário em favor do Ministério da Agricultura e Pecuária, do Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação, do Ministério do Desenvolvimento Agrário e Agricultura Familiar, do Ministério de Portos e Aeroportos e de Operações Oficiais de Crédito, no valor de R$ 1.659.821.159,00 (um bilhão seiscentos e cinquenta e nove milhões oitocentos e vinte e um mil cento e cinquenta e nove reais), para atender às programações constantes do Anexo desta Lei.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Congresso Nacional, em 20 de fevereiro de 2025; 204º da Independência e 137º da República.
Senador DAVI ALCOLUMBRE
Presidente da Mesa do Congresso Nacional
Este texto não substitui o publicado no DOU de 21.2.2025
ÓRGÃO: 22000 - Ministério da Agricultura e Pecuária |
|||||||||
UNIDADE: 22101 - Ministério da Agricultura e Pecuária - Administração Direta |
|||||||||
Crédito Extraordinário |
|||||||||
PROGRAMA DE TRABALHO (APLICAÇÃO) |
Recurso de Todas as Fontes R$ 1,00 |
||||||||
PROGRAMÁTICA |
PROGRAMA/AÇÃO/LOCALIZADOR/PRODUTO |
FUNCIONAL |
E S F |
G N D |
R P |
M O D |
I U |
F T E |
VALOR |
1144 |
Agropecuária Sustentável |
25.143.300 |
|||||||
Atividades |
|||||||||
1144 2161 |
Produção e Divulgação de Informações Meteorológicas e Climatológicas |
20 545 |
25.143.300 |
||||||
1144 2161 6500 |
Produção e Divulgação de Informações Meteorológicas e Climatológicas - No Estado do Rio Grande do Sul (Crédito Extraordinário - Calamidade Pública) |
20 545 |
25.143.300 |
||||||
Boletim emitido (unidade): 365 |
F |
3-ODC |
2 |
90 |
0 |
3000 |
4.257.900 |
||
F |
4-INV |
2 |
90 |
0 |
3000 |
20.885.400 |
|||
2302 |
Defesa Agropecuária |
35.500.000 |
|||||||
Atividades |
|||||||||
2302 214Y |
Fortalecimento do Sistema Unificado de Atenção à Sanidade Agropecuária - SUASA |
20 609 |
35.500.000 |
||||||
2302 214Y 6501 |
Fortalecimento do Sistema Unificado de Atenção à Sanidade Agropecuária - SUASA - No Estado do Rio Grande do Sul (Crédito Extraordinário - Calamidade Pública) |
20 609 |
35.500.000 |
||||||
Unidade atendida (unidade): 7 |
F |
3-ODC |
2 |
30 |
0 |
3000 |
5.000.000 |
||
F |
3-ODC |
2 |
90 |
0 |
3000 |
6.000.000 |
|||
F |
4-INV |
2 |
30 |
0 |
3000 |
20.000.000 |
|||
F |
4-INV |
2 |
90 |
0 |
3000 |
4.500.000 |
|||
TOTAL - FISCAL |
60.643.300 |
||||||||
TOTAL - SEGURIDADE |
0 |
||||||||
TOTAL - GERAL |
60.643.300 |
||||||||
ÓRGÃO: 24000 - Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação |
|||||||||
UNIDADE: 24101 - Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação - Administração Direta |
|||||||||
ANEXO |
Crédito Extraordinário |
||||||||
PROGRAMA DE TRABALHO (APLICAÇÃO) |
Recurso de Todas as Fontes R$ 1,00 |
||||||||
PROGRAMÁTICA |
PROGRAMA/AÇÃO/LOCALIZADOR/PRODUTO |
FUNCIONAL |
E S F |
G N D |
R P |
M O D |
I U |
F T E |
VALOR |
2308 |
Consolidação do Sistema Nacional de Ciência, Tecnologia e Inovação - SNCTI |
1.808.100 |
|||||||
Atividades |
|||||||||
2308 20UI |
Ciência, Tecnologia e Inovação no Instituto Nacional de Pesquisas Espaciais - INPE |
19 571 |
1.808.100 |
||||||
2308 20UI 6500 |
Ciência, Tecnologia e Inovação no Instituto Nacional de Pesquisas Espaciais - INPE - No Estado do Rio Grande do Sul (Crédito Extraordinário - Calamidade Pública) |
19 571 |
1.808.100 |
||||||
F |
3-ODC |
2 |
90 |
0 |
3000 |
390.000 |
|||
F |
4-INV |
2 |
90 |
0 |
3000 |
1.418.100 |
|||
2318 |
Gestão de Riscos e de Desastres |
7.236.255 |
|||||||
Atividades |
|||||||||
2318 20GB |
Monitoramento e Alerta de Desastres Naturais - CEMADEN |
19 571 |
7.236.255 |
||||||
2318 20GB 6500 |
Monitoramento e Alerta de Desastres Naturais - CEMADEN - No Estado do Rio Grande do Sul (Crédito Extraordinário - Calamidade Pública) |
19 571 |
7.236.255 |
||||||
F |
4-INV |
2 |
90 |
0 |
3000 |
7.236.255 |
|||
TOTAL - FISCAL |
9.044.355 |
||||||||
TOTAL - SEGURIDADE |
0 |
||||||||
TOTAL - GERAL |
9.044.355 |
||||||||
ÓRGÃO: 49000 - Ministério do Desenvolvimento Agrário e Agricultura Familiar |
|||||||||
UNIDADE: 49101 - Ministério do Desenvolvimento Agrário e Agricultura Familiar - Administração Direta |
|||||||||
ANEXO |
Crédito Extraordinário |
||||||||
PROGRAMA DE TRABALHO (APLICAÇÃO) |
Recurso de Todas as Fontes R$ 1,00 |
||||||||
PROGRAMÁTICA |
PROGRAMA/AÇÃO/LOCALIZADOR/PRODUTO |
FUNCIONAL |
E S F |
G N D |
R P |
M O D |
I U |
F T E |
VALOR |
1191 |
Agricultura Familiar e Agroecologia |
6.554.880 |
|||||||
Atividades |
|||||||||
1191 21B6 |
Assistência Técnica e Extensão Rural |
21 606 |
6.554.880 |
||||||
1191 21B6 6501 |
Assistência Técnica e Extensão Rural - No Estado do Rio Grande do Sul (Crédito Extraordinário - Calamidade Pública) |
21 606 |
6.554.880 |
||||||
Produtor assistido (unidade): 8.000 |
F |
3-ODC |
2 |
90 |
0 |
3000 |
6.554.880 |
||
TOTAL - FISCAL |
6.554.880 |
||||||||
TOTAL - SEGURIDADE |
0 |
||||||||
TOTAL - GERAL |
6.554.880 |
||||||||
ÓRGÃO: 49000 - Ministério do Desenvolvimento Agrário e Agricultura Familiar |
|||||||||
UNIDADE: 49201 - Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária - INCRA |
|||||||||
ANEXO |
Crédito Extraordinário |
||||||||
PROGRAMA DE TRABALHO (APLICAÇÃO) |
Recurso de Todas as Fontes R$ 1,00 |
||||||||
PROGRAMÁTICA |
PROGRAMA/AÇÃO/LOCALIZADOR/PRODUTO |
FUNCIONAL |
E S F |
G N D |
R P |
M O D |
I U |
F T E |
VALOR |
5136 |
Governança Fundiária, Reforma Agrária e Regularização de Territórios Quilombolas e de Povos e Comunidades Tradicionais |
74.721.024 |
|||||||
Atividades |
|||||||||
5136 211A |
Desenvolvimento e Gestão Ambiental para o Público da Reforma Agrária |
21 631 |
74.721.024 |
||||||
5136 211A 6500 |
Desenvolvimento e Gestão Ambiental para o Público da Reforma Agrária - No Estado do Rio Grande do Sul (Crédito Extraordinário - Calamidade Pública) |
21 631 |
74.721.024 |
||||||
Família atendida (unidade): 5.765 |
F |
3-ODC |
2 |
90 |
0 |
3052 |
1.500.000 |
||
F |
4-INV |
2 |
90 |
0 |
3052 |
73.221.024 |
|||
TOTAL - FISCAL |
74.721.024 |
||||||||
TOTAL - SEGURIDADE |
0 |
||||||||
TOTAL - GERAL |
74.721.024 |
||||||||
ÓRGÃO: 49000 - Ministério do Desenvolvimento Agrário e Agricultura Familiar |
|||||||||
UNIDADE: 49202 - Companhia Nacional de Abastecimento - CONAB |
|||||||||
ANEXO |
Crédito Extraordinário |
||||||||
PROGRAMA DE TRABALHO (APLICAÇÃO) |
Recurso de Todas as Fontes R$ 1,00 |
||||||||
PROGRAMÁTICA |
PROGRAMA/AÇÃO/LOCALIZADOR/PRODUTO |
FUNCIONAL |
E S F |
G N D |
R P |
M O D |
I U |
F T E |
VALOR |
5636 |
Abastecimento e Soberania Alimentar |
998.121.600 |
|||||||
Atividades |
|||||||||
5636 2130 |
Formação de Estoques Públicos - AGF |
20 605 |
998.121.600 |
||||||
5636 2130 6501 |
Formação de Estoques Públicos - AGF - Nacional (Crédito Extraordinário - Calamidade Pública) |
20 605 |
998.121.600 |
||||||
Produto adquirido (tonelada): 500.000 |
F |
3-ODC |
2 |
90 |
0 |
3000 |
998.121.600 |
||
TOTAL - FISCAL |
998.121.600 |
||||||||
TOTAL - SEGURIDADE |
0 |
||||||||
TOTAL - GERAL |
998.121.600 |
||||||||
ÓRGÃO: 68000 - Ministério de Portos e Aeroportos |
|||||||||
UNIDADE: 68902 - Fundo Nacional de Aviação Civil - FNAC |
|||||||||
ANEXO |
Crédito Extraordinário |
||||||||
PROGRAMA DE TRABALHO (APLICAÇÃO) |
Recurso de Todas as Fontes R$ 1,00 |
||||||||
PROGRAMÁTICA |
PROGRAMA/AÇÃO/LOCALIZADOR/PRODUTO |
FUNCIONAL |
E S F |
G N D |
R P |
M O D |
I U |
F T E |
VALOR |
0909 |
Operações Especiais: Outros Encargos Especiais |
425.968.000 |
|||||||
Operações Especiais |
|||||||||
0909 00WC |
Transferência de Recursos Reconhecidos pelo Poder Concedente à Concessionária do Aeroporto Internacional de Porto Alegre/RS considerando o Estado de Calamidade Pública |
26 846 |
425.968.000 |
||||||
0909 00WC 6500 |
Transferência de Recursos Reconhecidos pelo Poder Concedente à Concessionária do Aeroporto Internacional de Porto Alegre/RS considerando o Estado de Calamidade Pública - No Estado do Rio Grande do Sul (Crédito Extraordinário - Calamidade Pública) |
26 846 |
425.968.000 |
||||||
F |
3-ODC |
2 |
90 |
0 |
3052 |
425.968.000 |
|||
TOTAL - FISCAL |
425.968.000 |
||||||||
TOTAL - SEGURIDADE |
0 |
||||||||
TOTAL - GERAL |
425.968.000 |
||||||||
ÓRGÃO: 74000 - Operações Oficiais de Crédito |
|||||||||
UNIDADE: 74203 - Recursos sob Supervisão do Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária - INCRA-MDA |
|||||||||
ANEXO |
Crédito Extraordinário |
||||||||
PROGRAMA DE TRABALHO (APLICAÇÃO) |
Recurso de Todas as Fontes R$ 1,00 |
||||||||
PROGRAMÁTICA |
PROGRAMA/AÇÃO/LOCALIZADOR/PRODUTO |
FUNCIONAL |
E S F |
G N D |
R P |
M O D |
I U |
F T E |
VALOR |
5136 |
Governança Fundiária, Reforma Agrária e Regularização de Territórios Quilombolas e de Povos e Comunidades Tradicionais |
84.768.000 |
|||||||
Operações Especiais |
|||||||||
5136 0427 |
Concessão de Crédito-Instalação às Famílias Assentadas |
21 631 |
84.768.000 |
||||||
5136 0427 6500 |
Concessão de Crédito-Instalação às Famílias Assentadas - No Estado do Rio Grande do Sul (Crédito Extraordinário - Calamidade Pública) |
21 631 |
84.768.000 |
||||||
Família atendida (unidade): 4.944 |
F |
5-IFI |
0 |
90 |
0 |
3000 |
84.768.000 |
||
TOTAL - FISCAL |
84.768.000 |
||||||||
TOTAL - SEGURIDADE |
0 |
||||||||
TOTAL - GERAL |
84.768.000 |
*