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Presidência da República |
LEI Nº 15.107, DE 6 DE MARÇO DE 2025
Institui o Dia Nacional de Conscientização sobre a Esclerose Tuberosa. |
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º É instituído o Dia Nacional de Conscientização sobre a Esclerose Tuberosa, a ser lembrado, anualmente, no dia 15 de maio.
Art. 2º No Dia Nacional de Conscientização sobre a Esclerose Tuberosa e na semana em que recair a data, as entidades públicas e privadas promoverão ações voltadas à temática dessa doença rara, abrangendo, entre outras:
I – a promoção do debate sobre as condições de vida da pessoa com esclerose tuberosa, destacando o respeito por seus direitos e dignidade;
II – a inclusão da pessoa com esclerose tuberosa em todos os contextos da vida em sociedade;
III – a ênfase ao diagnóstico precoce da doença;
IV – a difusão de orientações sobre o tratamento adequado, com medicamentos, tecnologias e apoio multidisciplinar.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 6 de março de 2025; 204º da Independência e 137º da República.
LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Nísia Verônica Trindade Lima
Este texto não substitui o publicado no DOU de 7.3.2025
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