|
Presidência
da República |
MEDIDA PROVISÓRIA Nº 1.289, DE 24 DE FEVEREIRO DE 2025
Exposição de Motivos |
Abre crédito extraordinário, em favor de Operações Oficiais de Crédito, no valor de R$ 4.177.883.185,00, para os fins que especifica. |
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 62, combinado com o art. 167, § 3º, da Constituição, adota a seguinte Medida Provisória, com força de lei:
Art. 1º Fica aberto crédito extraordinário, em favor de Operações Oficiais de Crédito, no valor de R$ 4.177.883.185,00 (quatro bilhões cento e setenta e sete milhões oitocentos e oitenta e três mil cento e oitenta e cinco reais), para atender às programações constantes do Anexo.
Art. 2º Esta Medida Provisória entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 24 de fevereiro de 2025; 204º da Independência e 137º da República.
LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Simone Nassar Tebet
Este texto não substitui o publicado no DOU de 24.2.2025 - Edição extra
ÓRGÃO: 74000 - Operações Oficiais de Crédito |
|||||||||
UNIDADE: 74101 - Recursos sob Supervisão da Secretaria do Tesouro Nacional - Ministério da Fazenda |
|
||||||||
ANEXO |
Crédito Extraordinário |
||||||||
PROGRAMA DE TRABALHO (APLICAÇÃO) |
Recurso de Todas as Fontes R$ 1,00 |
||||||||
PROGRAMÁTICA |
PROGRAMA/AÇÃO/LOCALIZADOR/PRODUTO |
FUNCIONAL |
E |
G |
R |
M |
I |
F |
VALOR |
1144 |
Agropecuária Sustentável |
|
3.532.101.215 |
||||||
|
Operações Especiais |
|
|
|
|
|
|
|
|
1144 0294 |
Subvenção Econômica nas Operações de Custeio Agropecuário (Lei nº 8.427, de 1992) |
20 605 |
|
|
|
|
|
|
763.519.299 |
1144 0294 6502 |
Subvenção Econômica nas Operações de Custeio Agropecuário (Lei nº 8.427, de 1992) - Nacional (Crédito extraordinário) |
20 605 |
|
|
|
|
|
|
763.519.299 |
|
|
|
F |
3-ODC |
1 |
90 |
0 |
3000 |
763.519.299 |
1144 0298 |
Subvenção Econômica em Operações de Comercialização de Produtos Agropecuários (Lei nº 8.427, de 1992) |
20 605 |
|
|
|
|
|
|
17.001.719 |
1144 0298 6502 |
Subvenção Econômica em Operações de Comercialização de Produtos Agropecuários (Lei nº 8.427, de 1992) - Nacional (Crédito extraordinário) |
20 605 |
|
|
|
|
|
|
17.001.719 |
|
|
|
F |
3-ODC |
1 |
90 |
0 |
3000 |
17.001.719 |
1144 0301 |
Subvenção Econômica em Operações de Investimento Rural e Agroindustrial (Lei nº 8.427, de 1992) |
20 605 |
|
|
|
|
|
|
2.751.580.197 |
1144 0301 6502 |
Subvenção Econômica em Operações de Investimento Rural e Agroindustrial (Lei nº 8.427, de 1992) - Nacional (Crédito extraordinário) |
20 605 |
|
|
|
|
|
|
2.751.580.197 |
|
|
|
F |
3-ODC |
1 |
90 |
0 |
3000 |
2.751.580.197 |
1191 |
Agricultura Familiar e Agroecologia |
|
645.781.970 |
||||||
|
Operações Especiais |
|
|
|
|
|
|
|
|
1191 0281 |
Subvenção Econômica em Operações no âmbito do Programa Nacional de Fortalecimento da Agricultura Familiar – PRONAF (Lei nº 8.427, de 1992) |
20 608 |
|
|
|
|
|
|
645.781.970 |
1191 0281 6503 |
Subvenção Econômica em Operações no âmbito do Programa Nacional de Fortalecimento da Agricultura Familiar – PRONAF (Lei nº 8.427, de 1992) - Nacional (Crédito extraordinário) |
20 608 |
|
|
|
|
|
|
645.781.970 |
|
|
|
F |
3-ODC |
1 |
90 |
0 |
3000 |
645.781.970 |
TOTAL - FISCAL |
4.177.883.185 |
||||||||
TOTAL - SEGURIDADE |
0 |
||||||||
TOTAL - GERAL |
4.177.883.185 |
||||||||
|
|
*