Presidência
da República |
DECRETO Nº 20, DE 28 DE NOVEMBRO DE 1889
Revogado pelo Decreto de 25.4.1991 |
Concede a Sociedade Commercio, estabelecida na capital da Bahia, a faculdade de emitir bilhetes ao portador, convertiveis em moeda metalica e ;á vista. |
O Marechal Manoel Deodoro da Fonseca, Chefe do Governo Provisorio,
constituido pelo Exercito e Armada, em nome da Nação, attendendo ao que
representou a Sociedade Commercio, estabelecida na capital do Estado da Bahia,
resolve conceder-lhe a faculdade de emitir bilhetes ao portador, convertiveis em
moeda metallica e á vista, nos termos da
lei n. 3403 de 24 de novembro do anno
passado e
regulamento n. 10.262 de 6 de julho proximo findo; não podendo, porém,
a dita sociedade effectuar a emissão antes de apresentar ao Governo a certidão
do deposito da decima parte do capital subscripto, nem o prazo da duração do
estabelecimento exceder de 20 annos.
O Ministro e Secretario de Estado dos Negocios da Fazenda assim o faça
executar.
Sala das sessões do Governo Provisorio, 28 de novembro de 1889, 1º da
Republica.
Manoel Deodoro da Fonseca.
Ruy Barbosa.
Este texto
não substitui o publicado na
CLBR, de
1889
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