Presidência
da República |
DECRETO Nº 24, DE 29 DE NOVEMBRO DE 1889
Revogado pelo Decreto de 25.4.1991 |
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O Marechal Manoel Deodoro da Fonseca, Chefe do Governo Provisorio,
constituido pelo Exercito e Armada, em nome da Nação, attendendo ao que requereu
o Banco Commercial do Rio de Janeiro, lhe concede a faculdade de emitir bilhetes
á vista e ao portador, convertiveis em ouro, nos termos da
lei n. 3403 de 24 de novembro do anno passado,
e seu regulamento; e approva as alterações feitas nos estatutos do mesmo Banco,
menos quanto ao tempo de duração do estabelecimento, que deverá ser de 20 annos;
fazendo-se neste sentido a necessaria emenda na segunda parte do art. 1º.
O Ministro e Secretario de Estado dos Negocios da Fazenda assim o faça executar.
Sala das sessões do Governo Provisorio, 29 de novembro de 1889, 1º da Republica.
Manoel Deodoro da Fonseca.
Ruy Barbosa.
Este texto
não substitui o publicado na
CLBR, de
1889
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