Presidência
da República |
DECRETO Nº 12.846 DE 13 DE JULHO DE 1943.
Revogado pelo Decreto de 27 de maio de 1992 | Declara de utilidade pública a Associação Auxiliadora das classes Laboriosas, com sede no Estado de São Paulo. |
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, atendendo ao que requereu a Associação Auxiliadora das classes Laboriosas, com sede na Capital do Estado de São Paulo, a qual satisfez as ecigências do artigo 1° da Lei nº 91,de 28 de agosto de 1935, e usando da atribuição que lhe confere o artigo 2° da citada Lei
decreta:
Artigo único. E' declarada de utilidade pública, nos têrmos da mencionada Lei, a Associação Auxiliadora das classes Laboriosas, com sede na Capital do Estado de São Paulo.
Rio de Janeiro, 13 de julho de 1943; 122º da Independência e 55º da República.
Getulio vargas
Alexandre Marcondes Filho
Este texto não substitui o publicado na Coleção de Leis do Brasil 31/12/1943.