Presidência
da República |
DECRETO Nº 21.793, DE 5 DE SETEMBRO DE 1932.
Revogado pelo Decreto de 27 de maio de 1992 |
Considera de utilidade pública a Associação dos Empregados no Comércio da Baía, com sede na cidade do Salvador |
O Chefe do Governo Provisório da República dos Estados Unidos do Brasil, atendendo ao que requereu a Associação dos Empregados no Comércio da Baía, com sede na cidade do Salvador, resolve considerá-la como instituição de utilidade pública, sem qualquer onus para a Fazenda Nacional.
Rio de Janeiro, 5 de setembro de 1932, 111º da Independência e 44º da República.
Getulio Vargas
Francisco Campos
Este texto não substitui o publicado na CLBR PUB 31/12/1932 004 0000006 1 Coleção de Leis do Brasil