Presidência
da República |
DECRETO Nº 22.049 DE 13 DE NOVEMBRO DE 1946.
Revogado pelo Decreto de 27 de maio de 1992. |
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O
PRESIDENTE DA REPÚBLICA, atendendo ao que requereu a Associação Desportiva
Floresta, com sede na Capital do Estado de São Paulo, a qual satisfaz as
exigências do art. 1º da Lei nº 91, de 28 de Agôsto de 1935, e usando das
atribuições que lhe confere o art. 2º da citada Lei,
DECRETA:
Artigo
único. É declarada de utilidade pública, nos têrmos da mencionada Lei, a
Associação Desportiva Floresta, com sede na Capital do Estado de São Paulo.
Rio
de Janeiro, 13 de novembro de 1946, 125º da Independência e 58º da República.
EURICO G. DUTRA
Benedicto Costa Netto
Este texto não substitui o publicado
no DOU, de 16/11/1946.