Presidência
da República |
DECRETO Nº 23.091 DE 19 DE MAIO DE 1947.
Revogado pelo Decreto de 27 de maio de 1992. | Declara de utilidade pública o Instituto Neo-Pitagórico, de Curitiba, Estado do Paraná. |
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, atendendo ao que requereu o Instituto Neo-Pitagórico, com sede na cidade de Curitiba, Estado do Paraná, o qual satisfaz as exigências do artigo 1º da Lei nº 91, de 28 de agôsto de 1935, e usando da atribuição que lhe confere o artigo 2º da citada Lei
decreta:
Artigo único. E' declarado de utilidade pública, nos têrmos da mencionada Lei, o Instituto Neo-Pitagórico, com sede em Curitiba, Estado do Paraná.
Rio de Janeiro, 19 de maio de 1947, 126º da Independência e 59º da República.
eurico g. dutra
Benedicto Costa Netto
Este texto não substitui o publicado no DOU, de 21.5.1947.