Presidência
da República |
DECRETO Nº 394, DE 28 DE OUTUBRO DE 1935.
Revogado pelo Decreto de 25.5.1920 | Declara de utilidade publica o Lyceu de Artes e Officios de São Paulo |
O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brasil:
Attendendo ao que requereu o Lyceu de Artes e Officios de São Paulo, o qual satisfez as exigencias do art. 1º da lei n. 91, de 28 de agosto do corrente anno, e uzando da attribuição que lhe confere o art. 2º da citada lei,
decreta:
Artigo unico. E' declarado de utilidade publica, nos termos da mencionada lei, o Lyceu de Artes e Officios de São Paulo, com séde na capital do Estado de São Paulo.
Rio de Janeiro, em 28 de outubro de 1935, 114º da Independencia e 47º da Republica.
Getulio Vargas
Vicente Ráo
Este texto não substitui o publicado na Coleção de Leis do Brasil de 31/12/1935.