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Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

DECRETO Nº 4.542, DE 19 DE AGOSTO DE 1939.

Revogado pelo Decreto de 27 de maio de 1992

Vide Decreto de 5 de maio de 1994

Declara de utilidade pública a Associação dos Funcionários Públicos do Paraná

  • O Presidente da República, atendendo ao que requereu a Associação dos Funcionários Públicos do Paraná, com sede em Curitiba, Estado do Paraná, a qual satisfez as exigências do art. 1º da Lei n. 91, de 28 de agosto de 1935, e usando da atribuição que lhe confere o art. 2º da citada Lei,

             decreta:

    Artigo único. Ê declarada de utilidade pública, nos termos da mencionada Lei, a Associação dos Funcionários Públicos do Paraná, com sede em Curitiba,  Estado do Paraná.

    Rio de Janeiro, 19 de agosto de 1939, 118º da Independência e 51º da República.

    Getulio Vargas
    F. Negrão de Lima

  • Este texto não substitui o publicado na CLBR PUB 31/12/1937 002 000834 1 Coleção de Leis do Brasil