Presidência
da República |
DECRETO Nº 6.527 DE 19 DE NOVEMBRO DE 1940.
Revogado pelo Decreto de 27 de maio de 1992. | Declara de utilidade pública a Sociedade do Distrito Federal de Assistência aos Lázaros e Defesa Contra a Lepra. |
O Presidente da República, atendendo ao que requereu a Sociedade do Distrito Federal de Assistência aos Lázaros e Defesa Contra a Lepra, com sede nesta Capital, a qual satisfez as exigências do artigo 1º da Lei n. 91, de 28 de agosto de 1935, e usando da atribuição que lhe confere o artigo 2º da citada Lei,
decreta:
Artigo único. É declarada de utilidade pública, nos termos da mencionada lei, a Sociedade do Distrito Federal de Assistência aos Lázaros e Defesa Contra a Lepra, com sede nesta Capital.
Rio de Janeiro, em 19 de novembro de 1940, 119º da Independência e 52º da República.
GETULIO VARGAS
Francisco Campos
Este texto não substitui o publicado na Coleção de Leis do Brasil 31/12/1940