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Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

DECRETO Nº 6.969 DE 14 DE MARÇO DE 1941.

Revogado pelo Decreto de 27 de maio de 1992.

Cassado pelo Decreto de 5 de maio de 1994.

Declara de utilidade pública a Associação dos Funcionários Públicos do Estado de São Paulo.

    O Presidente da República, atendendo ao que requereu a Associação dos Funcionários Públicos do Estado de São Paulo, com sede em São Paulo, a qual satisfez as exigências do art. 1º da lei n° 91, de 28 de agosto de 1935, e usando da atribuição que lhe confere o art. 2º da citada lei,

    decreta:

    Artigo único - É declarada de utilidade pública, nos termos da mencionada lei, a Associacão dos Funcionários Públicos do Estado de São Paulo, com sede em São Paulo.

    Rio de Janeiro, 14 de março de 1941, 120º da Independência e 53º da República.

Getulio Vargas
F. Negrão de Lima

Este texto não substitui o publicado na Coleção de Leis do Brasil 31/12/1941