Presidência
da República |
DECRETO Nº 966, DE 14 DE JULHO DE 1936.
Revogado pelo Decreto de 25.5.1920 |
Declara de utilidade publica a Policlinica de São Paulo |
O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brasil:
Attendendo ao que requereu o Policlinica de São Paulo, a qual satisfez as exigencias do art. 1º da lei n. 94, de 28 de agosto de 1935, e usando da attribuição que lhe confere o art. 2º da citada lei,
decreta:
Artigo unico. E' declarada de utilidade publica, nos termos da mencionada lei, a Policlinica de São Paulo, com sede na capital do Estado do São Paulo.
Rio do Janeiro, 14 de julho de 1936, 115º da Independencia e 48º da Republica.
GETULIO Vargas
Vicente Ráo
Este texto não substitui o publicado na Coleção de Leis do Brasil de 31/12/1936.