Presidência
da República |
DECRETO No 34.194, DE 13 DE OUTUBRO DE 1953.
Revogado pelo Decreto de 27 de maio de 1992 | Declara de utilidade pública o Circulo Operário Rafardense, com sede na cidade de Rafard, Município de Capivari, no Estado de São Paulo. |
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, atendendo ao que requereu o Círculo Operário Rafardense, com sede na cidade de Rafard, Município de Capivari, no Estado de São Paulo, o qual satisfaz às exigências do artigo 1º da Lei número 91, de 28 de agôsto de 1935, e usando da atribuição que lhe confere o artigo 2º da citada Lei,
decreta:
Artigo único. É declarado de utilidade pública, nos têrmos da mencionadas Lei, o Círculo Operário Rafardense, com sede na cidade da Rafard, município de Capivari, Estado de São Paulo.
Rio de janeiro, 13 de outubro de 1953, 132º da Independência e 65º da República.
GETULIO VARGAS
Tancredo de Almeida Neves
Este texto não substitui o publicado no DOU de 19.10.1953
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