Presidência
da República |
DECRETO No 34.661, DE 19 DE NOVEMBRO DE 1953.
Revogado pelo Decreto de 27 de maio de 1992 | Declara de utilidade pública o Instituto Brasileiro de Administração Municipal, com sede no Distrito Federal. |
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, atendendo ao que requereu o Instituto Brasileiro de Administração Municipal, com sede no Distrito Federal, o qual satisfaz as exigências do artigo 1º da Lei nº 91, de 28 de agôsto de 1935, e usando da atribuição que lhe confere o artigo 2º da citada Lei,
decreta:
Artigo único. É declarado de utilidade pública, nos têrmos da mencionada Lei, o Instituto Brasileiro de Administração Municipal, com sede no Distrito Federal.
Rio de Janeiro, em 19 de novembro de 1953; 132º da Independência e 65º da República.
GETÚLIO VARGAS
Tancredo de Almeida Neves
Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 23.11.1953